18 de maio de 2022 - por Jaíne Jehniffer
A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS. Sendo que essa inscrição possibilita que a empresa comercialize produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
Para que serve a Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Federal.
Por meio dessa inscrição o contribuinte tem o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde a empresa está estabelecida.
Portanto, a IE serve para que seja feito o recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Além disso, ele serve ainda para a emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Enfim, a Inscrição Estadual serve para que a empresa esteja regularizada perante à Receita Federal.
Obrigatoriedade do IE
A obrigatoriedade da Inscrição Estadual não engloba todos os tipos de empresas.
1- Quais empresas devem ter
Todas as empresas que atuam com a comercialização de produtos físicos são obrigadas a pagar ICMS. Sendo que, essas empresas devem ter a Inscrição Estadual para conseguirem pagar este imposto.
Portanto, qualquer tipo de negócio que trabalhe com a comercialização de produtos físicos deve ter a Inscrição Estadual. Mesmo que a empresa seja online, se ela entrega um produto físico para o cliente, ela tem que ter a IE.
Desse modo, a obrigação se aplica a todos os tipos de mercados que trabalham com produtos físicos como, por exemplo, varejistas, atacadistas, e-commerces e indústrias.
2- Quais empresas não precisam ter
Se a empresa não vende nenhum produto físico, ela não precisa ter a IE. Por exemplo, uma empresa que vende cursos online não precisa da Inscrição Estadual, já que o seu produto é digital.
Além disso, empresas que atuam com a prestação de serviços, seja online ou offline, não precisam da IE. No entanto, se a empresa faz a vende de produto digitais ou de serviços, ela precisa ter uma Inscrição Municipal.
3- MEI
No caso do MEI – Microempreendedor Individual, a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ.
Como obter a Inscrição Estadual
A obtenção da Inscrição Estadual ocorre por meio do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está sediada.
Em resumo, no site do SEFAZ há um link que irá te direcionar para uma página onde você deverá preencher as informações solicitadas. Alguns fatores importantes sobre a obtenção da inscrição Estadual são:
1- Documentos necessários
- RG
- CPF
- Certificado de Microempreendedor Individual
- Comprovante de endereço de empresa e da residência
- Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)
- Alvará de funcionamento
- E-mail válido
2- Quantos números tem a IE
A Inscrição Estadual conta sempre com 9 dígitos. Sendo que os 2 primeiros números indicam o estado de cadastro.
Já os 6 números seguintes são os números de inscrição de cada empresa. Por fim, o último dígito é o verificador ou dígito de controle.
3- Quanto tempo demora para sair a IE
O prazo para sair a Inscrição Estadual varia de acordo com o estado. Por exemplo, em São Paulo o prazo é de 15 a 30 dias úteis. Por outro lado, no Mato Grosso do Sul o prazo é de apenas 8 dias.
2- Como consultar a Inscrição Estadual
Você pode consultar a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. Em primeiro lugar, acesse o site. Vai aparecer um mapa no Brasil na tela, clique no Estado onde a empresa está cadastrada.
Depois disso, será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Por fim, clique em consultar e as informações do cadastro irão aparecer.
Diferenças
Existem diferenças entre a Inscrição Estadual e municipal. Além disso, a Inscrição Estadual também é diferente do CFDF e do CAD ICMS:
1- Inscrição Estadual e Municipal
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal são parecidas. Contudo, o objetivo da Municipal é o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
É por isso que tanto as empresas que prestam serviço de forma online quanto presencial devem ter o número de Inscrição Municipal da cidade onde ela está sediada.
Vale destacar que algumas empresas devem ter os dois tipos de registros.
Por exemplo, vamos supor que a sua empresa atue com a venda de cursos online e também com a venda de livros físicos. Neste caso, você precisa dos dois registros.
2- CFDF
A sigla CFDF significa Cadastro Fiscal do Distrito Federal. Em resumo, o CFDF é um número liberado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para empresas contribuintes do ICMS e ISS.
Na prática, ele é um Registro do Estado que se parece com o CNPJ. Desse modo, no Distrito Federal, o CFDF tem a mesma função que a IE.
Enfim, para comercializem produtos ou prestem serviços dentro do território nacional, as empresas situadas no Distrito Federal devem fazer o cadastro no CFDF para que consigam pagar o ICMS e o ISS no DF.
3- CAD ICMS
O CAD ICMS é o Cadastro de contribuintes do ICMS. Em síntese, é o banco de dados que a Secretaria da Fazenda de cada estado mantém. Nele estão informações gerais sobre todos os contribuintes do ICMS.
O CAD ICMS é diferente da Inscrição Estadual. Isso porque a IE é atribuída aos contribuintes de ICMS e possibilita a emissão de Notas Fiscais.
Por outro lado, o CAD ICMS é um banco de dados que possui todas as informações de todos os negócios que tem IE.
Enfim, gostou de aprender o que é a Inscrição Estadual? Então aproveite para aprender sobre o Simples Nacional e a sua relação com o MEI.
Fontes: Contabilizei e Qiqu.