MEI e Simples Nacional – Diferenças e como cada um funciona

16 de março de 2021, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 4 min, 23 seg


Ao decidir se formalizar, o empreendedor pode confundir os termos MEI e Simples Nacional, já que, normalmente, essas duas nomenclaturas aparecem juntas. 

O MEI ou Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa. Normalmente, esse modelo é escolhido pelas pessoas autônomas que querem se formalizar, pagar impostos e ter direitos a diversos benefícios. 

Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, já que, por meio dele, vários tributos podem ser pagos através de uma única via. Portanto, a diferença entre MEI e Simples Nacional, é que MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário considerado como simplificado, já que engloba 8 tributos no pagamento de um único Documento de Arrecadação (DAS). Desse modo, por meio do DAS, o empresário paga os seguintes impostos:

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); 
  7. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  8. E por fim, Imposto Sobre Serviços (ISS). 

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Para determinar o valor do tributo, é preciso consultar a tabela do Simples Nacional e averiguar em qual faixa de receita bruta a empresa se encaixa.

Apesar dessa facilidade ser bastante atraente, não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. Isso porque a companhia precisa ser MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. 

Além disso, a companhia não pode ter um faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e o dono não pode ser sócio em outra empresa. Enfim, caso você se encaixe nos requisitos, basta solicitar a inscrição no Simples Nacional por meio do portal do regime tributário. 

O que é MEI?

A sigla MEI deriva de Microempreendedor Individual e é um modelo de empresa que tem como regime tributário o Simples Nacional. Porém, neste caso, não é preciso pagar os impostos federais. Sendo assim, os impostos a serem pagos são:

  • INSS a 5% do salário mínimo;
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria);
  • ISS a R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços).

O MEI é uma das principais alternativas para as pessoas que desejam formalizar um negócio, já que sua abertura é fácil e rápida. Ao se cadastrar, o empreendedor já é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e pode emitir notas fiscais. 

MEI e Simples Nacional - Diferenças e como cada um funciona

Jornal contábil

Como o MEI paga INSS, ele também passa a ter acesso a benefícios como auxílio doença, aposentadoria e auxílio maternidade. No entanto, o MEI possui algumas limitações, como por exemplo, só pode ter um funcionário, o empresário não pode ter sócios e o limite para o faturamento anual é de R$ 81 mil. 

Para abrir um MEI, basta entrar no Portal do Empreendedor e acessar a opção Formalize-se. Depois disso, algumas informações deverão ser preenchidas, como dados pessoais do empreendedor e nome da empresa.

O processo é totalmente gratuito e, após a conclusão do cadastro, o número de inscrição na Junta Comercial e o CNPJ são gerados imediatamente. 

Diferenças entre MEI e Simples Nacional

Agora que você já sabe o que é Simples Nacional e o que é MEI, vamos falar sobre as diferenças entre os dois. A principal diferença, é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. 

Outra diferença entre MEI e Simples Nacional, se refere aos tributos pagos. Sendo que, normalmente, os MEIs se enquadram no Simples Nacional.

Entretanto, a tributação do MEI no Simples Nacional é diferente das demais empresas que se encaixam nesse regime. Isso porque, os MEIs são isentos dos tributos federais.

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Exame

Enfim, ao escolher entre MEI e Simples Nacional, é preciso considerar o faturamento anual do negócio. Se, por exemplo, você é autônomo e fatura menos de R$ 81 mil no ano, então o enquadramento no MEI e pagar o Simples Nacional pode ser uma boa alternativa.

Em contrapartida, se você deseja a facilidade de pagar impostos que o Simples Nacional oferece, mas fatura acima do limite do MEI, então você pode optar por outro regime jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou ainda Sociedade Anônima.

Ao escolher outro tipo de empresa que não seja o Microempreendedor Individual, talvez você não se enquadre no Simples Nacional. No entanto, existem outras opções de regimes tributários que podem atender suas necessidades, como o lucro presumido ou o Lucro Real, o que é? Alíquotas, outros regimes, vantagens e desvantagens

Fontes: Osayk, Conta azul, Qipu e Gestão Click

Imagens: Jornal contábil, Fcx consultoria, Exame e Scuadra