Inscrição Estadual: O que é, quem precisa ter e como obter?

18 de maio de 2022, por Jaíne Jehniffer

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A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS. Sendo que essa inscrição possibilita que a empresa comercialize produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Para que serve a Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Federal.

Por meio dessa inscrição o contribuinte tem o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde a empresa está estabelecida.

Portanto, a IE serve para que seja feito o recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Além disso, ele serve ainda para a emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Enfim, a Inscrição Estadual serve para que a empresa esteja regularizada perante à Receita Federal.

Obrigatoriedade do IE

A obrigatoriedade da Inscrição Estadual não engloba todos os tipos de empresas.

1- Quais empresas devem ter

Todas as empresas que atuam com a comercialização de produtos físicos são obrigadas a pagar ICMS. Sendo que, essas empresas devem ter a Inscrição Estadual para conseguirem pagar este imposto.

Portanto, qualquer tipo de negócio que trabalhe com a comercialização de produtos físicos deve ter a Inscrição Estadual. Mesmo que a empresa seja online, se ela entrega um produto físico para o cliente, ela tem que ter a IE.

Desse modo, a obrigação se aplica a todos os tipos de mercados que trabalham com produtos físicos como, por exemplo, varejistas, atacadistas, e-commerces e indústrias.

2- Quais empresas não precisam ter

Se a empresa não vende nenhum produto físico, ela não precisa ter a IE. Por exemplo, uma empresa que vende cursos online não precisa da Inscrição Estadual, já que o seu produto é digital.

Além disso, empresas que atuam com a prestação de serviços, seja online ou offline, não precisam da IE. No entanto, se a empresa faz a vende de produto digitais ou de serviços, ela precisa ter uma Inscrição Municipal.

3- MEI

No caso do MEI – Microempreendedor Individual, a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ.

Como obter a Inscrição Estadual

A obtenção da Inscrição Estadual ocorre por meio do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está sediada.

Em resumo, no site do SEFAZ há um link que irá te direcionar para uma página onde você deverá preencher as informações solicitadas. Alguns fatores importantes sobre a obtenção da inscrição Estadual são:

1- Documentos necessários

  • RG
  • CPF
  • Certificado de Microempreendedor Individual
  • Comprovante de endereço de empresa e da residência
  • Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)
  • Alvará de funcionamento
  • E-mail válido

2- Quantos números tem a IE

A Inscrição Estadual conta sempre com 9 dígitos. Sendo que os 2 primeiros números indicam o estado de cadastro.

Já os 6 números seguintes são os números de inscrição de cada empresa. Por fim, o último dígito é o verificador ou dígito de controle.

3- Quanto tempo demora para sair a IE

O prazo para sair a Inscrição Estadual varia de acordo com o estado. Por exemplo, em São Paulo o prazo é de 15 a 30 dias úteis. Por outro lado, no Mato Grosso do Sul o prazo é de apenas 8 dias.

2- Como consultar a Inscrição Estadual

Você pode consultar a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. Em primeiro lugar, acesse o site. Vai aparecer um mapa no Brasil na tela, clique no Estado onde a empresa está cadastrada.

Depois disso, será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Por fim, clique em consultar e as informações do cadastro irão aparecer.

Diferenças

Existem diferenças entre a Inscrição Estadual e municipal. Além disso, a Inscrição Estadual também é diferente do CFDF e do CAD ICMS:

1- Inscrição Estadual e Municipal

A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal são parecidas. Contudo, o objetivo da Municipal é o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

É por isso que tanto as empresas que prestam serviço de forma online quanto presencial devem ter o número de Inscrição Municipal da cidade onde ela está sediada.

Vale destacar que algumas empresas devem ter os dois tipos de registros.

Por exemplo, vamos supor que a sua empresa atue com a venda de cursos online e também com a venda de livros físicos. Neste caso, você precisa dos dois registros.

2- CFDF

A sigla CFDF significa Cadastro Fiscal do Distrito Federal. Em resumo, o CFDF é um número liberado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para empresas contribuintes do ICMS e ISS.

Na prática, ele é um Registro do Estado que se parece com o CNPJ. Desse modo, no Distrito Federal, o CFDF tem a mesma função que a IE.

Enfim, para comercializem produtos ou prestem serviços dentro do território nacional, as empresas situadas no Distrito Federal devem fazer o cadastro no CFDF para que consigam pagar o ICMS e o ISS no DF.

3- CAD ICMS

O CAD ICMS é o Cadastro de contribuintes do ICMS. Em síntese, é o banco de dados que a Secretaria da Fazenda de cada estado mantém. Nele estão informações gerais sobre todos os contribuintes do ICMS.

O CAD ICMS é diferente da Inscrição Estadual. Isso porque a IE é atribuída aos contribuintes de ICMS e possibilita a emissão de Notas Fiscais.

Por outro lado, o CAD ICMS é um banco de dados que possui todas as informações de todos os negócios que tem IE.

Enfim, gostou de aprender o que é a Inscrição Estadual? Então aproveite para aprender sobre o Simples Nacional e a sua relação com o MEI.

Fontes: Contabilizei e Qiqu.