IPTU: o que é, para que serve e quem deve pagar?

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. Veja quem paga.

3 de abril de 2025 - por Sidemar Castro


O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. Ele incide sobre casas, prédios e estabelecimentos comerciais localizados em áreas urbanas definidas por lei municipal. O valor arrecadado é destinado a melhorias na infraestrutura da cidade, como calçamento, iluminação pública e serviços de saúde e educação.

O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Em alguns casos, o pagamento pode ser repassado ao inquilino, dependendo do acordo de locação.

Para ser considerado urbano, o imóvel deve estar em uma área com pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede de iluminação pública ou proximidade de escola ou posto de saúde.

Leia mais sobre o IPTU, o que é, para que serve e quem deve pagar no texto seguinte.

O que é o IPTU?

O IPTU, sigla de Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo cobrado pelas prefeituras brasileiras. Ele incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. Em suma, é um imposto que todos os proprietários de imóveis urbanos precisam pagar para contribuir com os serviços e infraestrutura da cidade.

O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa oficial do valor da propriedade. Fatores como localização, tamanho e características do imóvel influenciam nesse valor. Com isso, cada prefeitura estabelece uma alíquota que define o quanto o proprietário deve pagar.

Esse recurso é fundamental para o funcionamento das cidades. Ele é utilizado para financiar obras públicas, como manutenção de ruas, iluminação, coleta de lixo e desenvolvimento de programas sociais. Dessa forma, o IPTU não só mantém a infraestrutura urbana funcionando, mas também ajuda no bem-estar da comunidade.

Para que serve o IPTU?

O IPTU serve para arrecadar dinheiro que ajuda a melhorar a cidade. Esse imposto é usado pela prefeitura para investir em áreas essenciais, como saúde, educação, transporte e segurança.

Ele é um imposto municipal, o que significa que os recursos arrecadados vão para as prefeituras das cidades onde os imóveis estão localizados. A despeito disso, o IPTU não tem um fim específico de utilização, e pode servir a qualquer necessidade das prefeituras em que foi recolhido.

Assim, com o valor pago pelos contribuintes, o governo pode pavimentar ruas, melhorar o saneamento básico, ampliar a iluminação pública e manter espaços como praças e parques bem cuidados. Além disso, o IPTU também ajuda a organizar o uso do solo urbano, incentivando a ocupação de terrenos vazios por meio de alíquotas diferenciadas.

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Quem deve pagar o IPTU?

O IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Além disso, em alguns casos, o responsável pela posse ou uso do bem também pode ser cobrado, como ocorre com inquilinos ou usufrutuários, dependendo do contrato ou acordo estabelecido.

Para quem aluga o imóvel, o pagamento pode ser feito pelo inquilino, mas isso depende do que está no contrato de locação. Em situações de usufruto (direito de uso temporário), o usufrutuário pode ser o responsável.

Um detalhe importante: A prefeitura emite o carnê em nome do proprietário, mas, se houver um acordo válido, outra pessoa pode realizar o pagamento. Caso o imposto não seja pago, o proprietário ainda será o responsável legal perante o município.

Quem é isento de pagar o IPTU?

A isenção do IPTU varia de acordo com a cidade, pois cada prefeitura define suas próprias regras. No entanto, alguns grupos costumam ter esse benefício.

Geralmente, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência podem solicitar a isenção, desde que tenham baixa renda e morem no único imóvel que possuem. Além disso, imóveis pequenos, usados exclusivamente para moradia, também podem ser isentos, dependendo do valor venal, que é estimado pela prefeitura.

Instituições sem fins lucrativos, templos religiosos e imóveis públicos também costumam ser isentos. Para saber se você tem direito, o ideal é consultar a prefeitura da sua cidade e verificar os critérios específicos.

Como o IPTU é calculado?

O cálculo do IPTU baseia-se no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estimado. Esse valor é apurado considerando características como área do terreno, área construída, idade da construção e estado de conservação. Para chegar ao valor venal, multiplicam-se os valores de referência por metro quadrado do terreno e da edificação por fatores correcionais, que variam conforme a localização e o estado do imóvel.

Passos para calcular o IPTU:

1) Valor venal do terreno:

Multiplica-se o valor de referência por metro quadrado do terreno pelos fatores correcionais, que variam de 0,50 a 1,10, e depois pela área total do terreno.

2) Valor venal da edificação:

Somam-se os pontos de elementos da construção, como estrutura, acabamento e instalações, para definir o padrão do imóvel (A, B, C, D ou E). Esse padrão é multiplicado pelo valor de referência por metro quadrado da edificação e pelos fatores de correção do estado de conservação (0,60 a 1,0). O resultado é multiplicado pela área construída.

3) Valor venal total:

Soma-se o valor venal do terreno ao valor venal da edificação.

4) Aplicação da alíquota:

O valor venal total é multiplicado pela alíquota correspondente, que varia conforme o tipo de imóvel: 0,15% a 0,55% para residenciais, 0,75% a 1% para comerciais e 1% a 2,8% para terrenos vagos.

Vamos dar um exemplo prático:

Se o valor venal de um imóvel residencial é R$ 500.000 e a alíquota aplicável é 0,5%, o IPTU será R$ 2.500.

Verificação e ajustes:

É possível verificar os dados do imóvel na notificação de lançamento do IPTU. Caso haja erros, o contribuinte pode impugnar o lançamento dentro dos prazos legais.

O cálculo do IPTU varia entre municípios, mas o processo geral segue esses princípios básicos.

Leia também: Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e do que precisa?

O que acontece se não pagar o IPTU?

Se o IPTU não for pago, o proprietário pode enfrentar várias consequências, que se tornam mais graves com o passar do tempo. Veja os principais desdobramentos:

  • Multas e juros: Inicialmente, a prefeitura aplica multas e juros sobre o valor devido, aumentando o total da dívida. Quanto mais tempo se demora para pagar, maior será o custo.
  • Cadastro em dívida ativa: Caso o atraso persista, o contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa do município, dificultando o acesso a serviços públicos e até financiamento bancário.
  • Ações judiciais: Em situações mais extremas, a prefeitura pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Isso pode levar à penhora de bens e bloqueios financeiros.
  • Risco de perda do imóvel: Em casos raros, mas possíveis, o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida, prejudicando ainda mais o proprietário.

Deixar de pagar o IPTU pode trazer muitos problemas financeiros e legais. Por isso, é importante negociar com a prefeitura caso esteja enfrentando dificuldades, aproveitando opções como parcelamento ou renegociações.

Qual é a diferença entre IPTU, ITU e ITR?”

Para explicar a diferença entre IPTU, ITU e ITR, é preciso, antes de mais nada, entender que os três são impostos que incidem sobre propriedades. No entanto, cada um deles se aplica a um tipo diferente de imóvel e possui regras específicas.

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Primeiramente, o IPTU é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Ou seja, ele se aplica a casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais situados em cidades. Além disso, o cálculo do IPTU leva em consideração o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do seu valor de mercado.

  • ITU (Imposto Territorial Urbano)

Em segundo lugar, o ITU é um imposto municipal que incide sobre terrenos localizados em áreas urbanas que não possuem edificações. Ou seja, ele se aplica a terrenos baldios ou que não possuem construções. Além disso, o cálculo do ITU leva em consideração o valor venal do terreno.

  • ITR (Imposto Territorial Rural)

Por outro lado, o ITR é um imposto federal que incide sobre imóveis rurais. Ou seja, ele se aplica a propriedades localizadas em áreas rurais, como sítios, chácaras e fazendas. Além disso, o cálculo do ITR leva em consideração o valor da terra nua, que é o valor da propriedade sem as benfeitorias.

Portanto, o IPTU incide sobre imóveis urbanos com edificações, enquanto o ITU incide sobre terrenos urbanos sem edificações e o ITR incide sobre imóveis rurais.

Leia mais: Impostos diretos e indiretos: o que são e quais são as diferenças?

Fontes: Terra, Serasa, Jus Brasil, Cresol, PagSeguro.

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