ITCMD: o que é, como funciona e como conseguir a isenção?

4 de novembro de 2024 - por Sidemar Castro


O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual sobre a transferência de bens ou direitos em duas situações: quando há doações em vida e quando ocorre a transmissão de heranças após o falecimento de uma pessoa.

Primeiramente, quando alguém doa um bem, como dinheiro ou imóveis, o ITCMD é cobrado sobre o valor doado. Já em casos de herança, o imposto é aplicado sobre o valor dos bens recebidos pelos herdeiros.

O pagamento do ITCMD é essencial para regularizar a transferência de bens e evitar problemas legais no futuro.

Portanto, entenda o que é o ITCMD, como funciona e como conseguir a isenção na matéria a seguir.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, que significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual no Brasil. Ele incide sobre a transferência de bens e direitos, seja por herança (em caso de falecimento) ou por doações.

Esse imposto é fundamental para o planejamento sucessório, pois sua cobrança pode impactar significativamente a distribuição do patrimônio entre os herdeiros.

O ITCMD é aplicado sempre que há uma transmissão não onerosa de bens. Isso significa que o imposto se aplica quando um bem é transferido sem que haja uma venda ou pagamento em troca.

A cobrança ocorre em duas situações principais:

  • Sucessão legítima ou testamentária: Quando uma pessoa falece e seus bens são transmitidos aos herdeiros.
  • Doação: Quando um bem é dado a alguém sem custo.

O valor sobre o qual o ITCMD é calculado, geralmente corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos, que é o preço estimado pelo poder público para a transação.

Quem deve pagar?

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre quem recebe o bem.

Assim, no caso de herança, os herdeiros são os responsáveis pelo imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará proporcionalmente ao valor recebido.

Em situações de doação, quem recebe o bem (o donatário) deve efetuar o pagamento.

O ITCMD é um imposto importante que deve ser considerado no planejamento patrimonial e sucessório. Conhecer suas regras e alíquotas pode ajudar a evitar surpresas financeiras no momento da transmissão de bens.

Portanto, é aconselhável buscar orientação especializada para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos e que a carga tributária seja minimizada.

Como funciona o ITCMD?

O ITCMD é um tributo estadual brasileiro aplicado quando ocorre a transferência de bens e direitos, seja por herança, no caso de falecimento, ou por doação em vida.

O imposto incide sobre a transmissão de bens, como imóveis, dinheiro e ações. Isso acontece tanto em heranças quanto em doações.

A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens ou direitos que estão sendo transferidos. Para imóveis, por exemplo, considera-se o valor venal, que é o valor de mercado.

A alíquota do imposto varia de estado para estado, mas geralmente fica entre 2% e 8% do valor da transmissão. É importante verificar a legislação específica do estado onde o bem está localizado.

O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da formalização da transferência dos bens. Para isso, o contribuinte precisa apresentar uma declaração à Secretaria da Fazenda do seu estado. O pagamento pode ser realizado em uma única vez ou, em alguns casos, parcelado.

Existem situações em que o ITCMD pode ter isenções ou reduções, como para doações de baixo valor ou entre parentes próximos. Isso varia conforme a legislação de cada estado.

Dicas Práticas:

  • Planejamento: É recomendável planejar a doação ou herança com antecedência para entender melhor os custos e evitar surpresas.
  • Consulta a Profissionais: Consultar um advogado ou contador pode ajudar a esclarecer dúvidas e otimizar a situação tributária.

Portanto, o ITCMD é um imposto que precisa ser considerado em situações de herança e doação, e entender suas regras pode facilitar muito o processo de transmissão de bens.

Quem deve pagar o ITCMD?

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos, seja por herança ou doação. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento deste imposto recai principalmente sobre os herdeiros ou donatários, ou seja, aqueles que recebem os bens.

Os herdeiros são os principais responsáveis pelo pagamento do ITCMD quando recebem bens de uma herança. Isso ocorre porque, legalmente, quem herda os bens é quem deve arcar com o imposto. No caso de doações, o donatário (quem recebe a doação) também é responsável pelo pagamento.

Em algumas situações, tanto o doador quanto o donatário podem ser solidariamente responsáveis pelo imposto. Ou seja, isso significa que, se o donatário não pagar, o Estado pode cobrar do doador, e vice-versa.

O ITCMD deve ser pago antes da finalização do processo de inventário. O prazo para realizar o pagamento geralmente é de dois meses após a abertura da sucessão.

O valor do imposto é calculado com base no valor venal dos bens transmitidos e pode variar conforme a legislação de cada estado, com alíquotas que vão de 1% a 8%.

Em alguns estados, existem condições em que os herdeiros podem ser isentos do pagamento do ITCMD. Por exemplo, imóveis que são a única propriedade da família podem ter isenção, dependendo do valor e das regras locais.

Assim, é fundamental que os herdeiros consultem a legislação específica do seu estado para verificar possíveis isenções ou reduções.

Qual é a alíquota do ITCMD em cada estado?

As alíquotas do ITCMD variam significativamente entre os estados brasileiros. Cada estado tem autonomia para estabelecer sua própria alíquota, respeitando o limite máximo de 8%, conforme definido pela legislação federal.

A seguir, as alíquotas atuais em cada estado, sobre doação e herança:

Estado, com alíquotas por herança e doação

  • Acre – Herança: 5% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Alagoas – Herança: 4% Doação: 2%
  • Amapá – Herança: 4% Doação: 3%
  • Amazonas – Herança: 2% Doação: 2%
  • Bahia – Herança: 4% a 8% Doação: 3,5%
  • Ceará – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Distrito Federal – Herança: 4% a 6% Doação: 4% a 6%
  • Espírito Santo – Herança: 4% Doação: 4%
  • Goiás – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Maranhão – Herança: 3% a 7% Doação: 1% a 7%
  • Mato Grosso – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Mato Grosso do Sul – Herança: 6% Doação: 3%
  • Minas Gerais – Herança: 5% Doação: 5%
  • Pará – Herança: 2% a 6% Doação: 2% a 4%
  • Paraíba – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Paraná – Herança: 4% Doação: 4%
  • Pernambuco – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Piauí – Herança: 2% a 6% Doação: 4%
  • Rio de Janeiro – Herança: 4% a 8% Doação: 4% a 8%
  • Rio Grande do Norte – Herança: 3% Doação: 3%
  • Rio Grande do Sul – Herança: 3% a 6% Doação: 3% a 6%
  • Rondônia – Herança: 2% a 4% Doação: 2% a 4%
  • Roraima – Herança: 4% Doação: 4%
  • Santa Catarina – Herança: 1% a 8% Doação: 1% a 8%
  • São Paulo – Herança: 4% Doação: 4%
  • Sergipe – Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%
  • Tocantins Herança: 2% a 8% Doação: 2% a 8%

Como você pode ver, alguns estados adotam alíquotas fixas, enquanto outros utilizam uma abordagem progressiva, onde a alíquota aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a alíquota pode variar de acordo com o valor do bem, indo de 4% a até 8%. Já em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%.

É importante que os contribuintes verifiquem as especificidades da legislação estadual para entender melhor como o ITCMD se aplica em sua situação específica. Além disso, mudanças nas alíquotas podem ocorrer com reformas tributárias, então é sempre bom estar atento às atualizações.

Como conseguir a isenção do ITCMD?

Para formalizar o pedido de isenção do ITCMD, siga estes passos:

1) Documentação Necessária: Prepare a documentação exigida, que pode incluir RG e CPF dos envolvidos, procuração específica se necessário, e comprovantes relacionados ao bem ou à doação.

2) Requerimento Online: O pedido deve ser feito através da plataforma online da Secretaria da Fazenda do seu estado, onde você poderá preencher um requerimento específico para reconhecimento da isenção.

3) Análise do Pedido: A análise será feita caso a caso pela autoridade fiscal competente. É fundamental garantir que toda a documentação esteja correta para evitar indeferimentos.

4) Consultoria Jurídica: Considerar a ajuda de um advogado especializado pode facilitar o processo e garantir que todas as normas sejam seguidas corretamente, evitando complicações futuras.

Ao seguir essas diretrizes e entender as condições específicas para a isenção do ITCMD, você poderá economizar significativamente no pagamento desse imposto durante processos de herança ou doação.

Fontes: Infomoney, Invest News, Suno

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