Herança: entenda o que é, como funciona e quais tipos

26 de abril de 2024, por Sidemar Castro

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Herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros após o falecimento do titular. Ela envolve a distribuição dos ativos patrimoniais, como imóveis, dinheiro, veículos e outros bens, de acordo com a lei ou as disposições do testamento.

Os herdeiros podem ser familiares próximos, como filhos, netos, cônjuges, pais e irmãos. A partilha dos bens ocorre por meio de processos legais, como o inventário, e está sujeita a impostos.

Quer saber mais sobre herança, o que é, como funciona e quais tipos? Continue a leitura.

O que é herança?

Herança é o nome atribuído ao direito ou condição de herdar, ganhar, obter ou conquistar algo por via de sucessão; ou seja, transmitido de alguém para alguém. Etimologicamente, a palavra herança surgiu a partir do latim haerentia, sendo utilizada para definir o legado ou patrimônio que um indivíduo pode deixar para os seus descendentes.

No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa por via testamentária (através de testamento). Normalmente, a herança são os patrimônios (bens, posses e direitos) que uma pessoa, quando morre, repassa para os seus sucessores (herdeiros ou legatários).

Os herdeiros legítimos devem solicitar uma petição para dar entrada ao seu direito sucessório do patrimônio, este que também deverá ser avaliado a partir de um inventário feito pelas autoridades competentes.

Existem também outros conceitos relacionados à herança, como a herança jacente (quando a identidade dos herdeiros é desconhecida) e a herança vacante (quando não há herdeiros legítimos reconhecidos ou quando os herdeiros renunciam à herança).

Além disso, a herança social refere-se às características culturais e tradições transmitidas de geração em geração.

Quem tem direito à herança?

A herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros devido ao óbito do titular. Ela diz respeito a direitos, obrigações e bens patrimoniais, sendo de natureza econômica. Com a morte do titular, as relações jurídicas personalíssimas deixam de existir.

No entanto, direitos da personalidade, como o direito de imagem, integridade física, vida privada e direitos políticos, não passam aos herdeiros.

Os herdeiros são as pessoas que possuem direito à herança. Eles podem ser:

  • Herdeiros necessários (descendentes): filhos, netos e bisnetos.
  • Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges.
  • Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Além disso, existem os legatários, que recebem um bem específico, certo e determinado, móvel ou imóvel. Portanto, quem tem direito à herança depende da relação de parentesco com o falecido e das disposições legais aplicáveis.

Quais são os tipos de herança?

1) Herança Legítima (ou Legal)

Acontece quando a lei determina a distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros, seguindo uma ordem de preferência. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito a uma parte da herança, chamada de legítima.

O restante dos bens pode ser livremente disposto pelo falecido em testamento. Exemplo: Se o falecido tinha filhos, eles têm direito a uma parte da herança, independentemente do testamento.

2) Herança Testamentária (ou Voluntária)

Resulta das disposições do testamento deixado pelo falecido. O testamento pode nomear herdeiros específicos, legatários (que recebem bens específicos) e até mesmo instituições de caridade.

O testamento pode modificar a distribuição legal dos bens. Por exemplo, se o falecido deixou um testamento designando um amigo como herdeiro, esse amigo receberá parte da herança.

3) Herança Inventariada

Ocorre quando os bens do falecido são inventariados e avaliados judicialmente. O inventário é feito por um juiz ou tabelião, e os herdeiros são notificados.

A partilha dos bens é realizada de acordo com a lei ou o testamento. Isso pode acontecer quando há disputas entre herdeiros, e o inventário é necessário para garantir uma divisão justa.

4) Herança Jacente

Refere-se aos bens de uma pessoa falecida que não têm herdeiros conhecidos ou identificáveis. Os bens ficam sob a guarda do Estado até que herdeiros sejam encontrados.

Se alguém morre sem parentes próximos ou conhecidos, por exemplo, seus bens podem ser considerados uma herança jacente.

É importante ressaltar que as regras de herança podem variar de acordo com a legislação local. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientações específicas.

Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo legal que ocorre quando há a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Esse procedimento é regulado pelo Código Civil e pode ser feito de forma extrajudicial, quando não há conflitos entre os herdeiros, ou judicial, quando há discordância sobre a divisão dos bens.

Veja como funciona a partilha de bens, a cada passo:

  • Inventário: O primeiro passo é realizar o inventário, que é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
  • Cálculo da Partilha: Após o inventário, os bens são avaliados e é feito o cálculo da parte de cada herdeiro, levando em consideração a legislação vigente e a vontade do falecido expressa em testamento, se houver.
  • Formalização: Com a concordância de todos os herdeiros, é elaborado o formal de partilha, documento que define como os bens serão divididos.
  • Registro: Após a assinatura do formal de partilha, é necessário registrar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis e em outros órgãos competentes, conforme a natureza dos bens.
  • Transferência de Bens: Por fim, os bens são transferidos para os herdeiros de acordo com o que foi estabelecido na partilha.

É importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo de partilha de bens seja realizado de forma correta e justa para todos os envolvidos.

Quando é possível retirar um familiar da herança?

A exclusão de um familiar da herança é um tema delicado e está sujeito a regras específicas.

Um herdeiro pode ser excluído por indignidade. Isso acontece quando o herdeiro cometeu atos graves contra o falecido, como agressão, abandono ou tentativa de tirar a vida do proprietário dos bens.

Por exemplo, filhos condenados por homicídio dos pais podem perder o direito à herança.

A deserdação é outra forma de excluir um herdeiro. Ela ocorre por meio de um testamento, no qual o testador pode deserdar um herdeiro específico.

No entanto, existem limitações: O testador só pode doar metade dos bens a terceiros que não sejam herdeiros necessários. A outra metade deve ser partilhada entre os herdeiros (cônjuge, ascendentes e descendentes).

Se o testamento exclui herdeiros necessários ou doa menos de 50%, ele é considerado nulo.

Outro possibilidade que também pode acontecer é quando um herdeiro renuncia à herança. Essa renúncia deve ser manifestada e tem efeito retroativo. A renúncia exclui o herdeiro da ordem de vocação hereditária.

É importante lembrar de que as regras variam de acordo com a legislação do país e do estado. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é sempre recomendável para orientação específica no seu caso.

Para quem fica a herança de alguém solteiro e sem filhos?

A herança de uma pessoa solteira e sem filhos será dividida entre os parentes mais próximos, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no Código Civil. Primeiro, a herança será dividida entre os ascendentes, ou seja, os pais e avós do falecido.

Em segundo lugar, caso não haja ascendentes vivos, a herança será dividida entre os colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau. Caso não haja nenhum parente vivo, a herança será destinada ao Estado.

É importante ressaltar que, quando o falecido não deixa testamento, a divisão da herança deve ser feita de acordo com a lei, e não conforme a vontade dos herdeiros. No entanto, é possível realizar um testamento para dispor dos bens de maneira diferente do que prevê a legislação.

Além disso, é possível buscar mecanismos como o pacto antenupcial, doações em vida, empresa patrimonial ou testamento para garantir que a partilha da herança siga a vontade do falecido.

Existe herança de dívidas?

Quando uma pessoa falecida deixa dívidas, elas serão pagas com o patrimônio ou herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida. O espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido, é responsável pelo pagamento das dívidas, e não os herdeiros em pessoa.

Se o valor da dívida for maior do que o dos bens herdados, os herdeiros não terão de recorrer ao patrimônio pessoal para saldar as dívidas. Além disso, os herdeiros podem repudiar a herança, negando, deste modo, o seu direito aos bens e às dívidas.

É importante ressaltar que, se o herdeiro optar por aceitar a herança, ele deverá pagar as dívidas com o patrimônio herdado, e se o montante recebido não for suficiente para saldar as dívidas, os herdeiros não serão obrigados a quitar a dívida remanescente com os seus próprios recursos.

Caso o credor opte por buscar o pagamento da dívida após a partilha, deverá exercer sua pretensão diretamente contra os herdeiros, porquanto cada um deverá responder na proporção do seu quinhão herdado.

Quais são os impostos sobre a herança?

Além de ser declarado no Imposto de Renda, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.

Ele é aplicado quando há transferência de bens ou direitos por herança (após o falecimento) ou por doações. Importante: A transferência deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.

Cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITCMD. O imposto incide sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos.

O responsável pelo pagamento é quem recebe o bem ou direito. Herdeiros e beneficiários de doações devem calcular e recolher o imposto.

As alíquotas variam conforme cada estado. Em geral, não ultrapassam 8% sobre o valor total da herança ou doação.

Entretanto, a reforma tributária pode alterar as regras do ITCMD. Por isso, é importante estar atualizado sobre eventuais mudanças.

Lembre-se de que as regras podem variar de acordo com o estado. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é recomendável para orientação específica no seu caso.

Fontes: Infomoney, Normas Legais, Jus Brasil, Toro, Genial, Suno