O que é Simples Nacional é uma dúvida recorrente entre as pessoas que estão entrando no mundo da administração. A resposta é fácil: o Simples Nacional é um tipo de sistema de arrecadação de impostos unificado.
Dessa maneira, somente com o pagamento da DAS, o empreendedor consegue contribuir com os tipos de tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, ele facilita a vida do empreendedor ao diminuir a burocracia no recolhimento de alíquotas.
No entanto, não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional. Isso porque, o Simples Nacional é voltado apenas para as micro e pequenas empresas.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um tipo de tributação voltado para as micro e pequenas empresas. Ele foi criado através da Lei Complementar 123, em 2006. O objetivo da criação foi a redução dos custos e da burocracia para as pequenas empresas.

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Dessa maneira, o Simples Nacional funciona por meio do recolhimento de impostos de maneira unificada, o que simplifica o processo de pagamento de impostos.
Além do Simples nacional, no Brasil existem ainda outros tipos de tributações, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Como o Simples Nacional funciona
O Simples Nacional foi criado para unificar oito tipos diferentes de impostos, sendo eles:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- E por fim, Imposto Sobre Serviços (ISS).

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Portanto, através do Simples Nacional, o empreendedor consegue realizar o pagamento dos oito impostos listados acima, por meio de uma única via.
Esta via única é chamada de Das – Documento de Arrecadação (DAS). O seu pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet. Sendo que, após o pagamento, automaticamente os valores são repassados para as contas do município, do estado e da união.
Em relação aos valores, o imposto depende do faturamento anual. Dessa maneira, para calcular o valor da DAS, basta averiguar qual o seu faturamento anual, depois identificar em qual faixa de faturamento você se encaixa e a tributação correspondente.
Por fim, você pega o valor do seu faturamento e calcula a porcentagem em cima dele. Se, por exemplo, o seu faturamento for de R$ 100 mil, então a sua tributação será de 6% e o Simples Nacional corresponderá a R$ 6 mil.
Quem pode optar
Alguns fatores são determinantes ao considerar se uma empresa pode ou não se inscrever no simples nacional. A regra principal é que somente as empresas de pequeno porte (EPP) e as microempresas (ME) podem optar por ele.
Dessa maneira, a legislação brasileira determina que uma ME pode ter faturamento de até 360 mil reais por ano. Enquanto que uma EPP pode faturar até 4,8 milhões de reais por ano. Esta limitação de arrecadação é uma das principais regras para que uma empresa se enquadre ou não no Simples Nacional.
Entretanto, existem outras regras, como, por exemplo, o fato de que o empreendedor deve exercer as atividades permitidas para se enquadrar no Simples Nacional. Portanto, todas as outras empresas que não se enquadrem nos critérios estabelecidos, não podem optar por esse regime.
Como aderir ao Simples Nacional
A adesão do Simples Nacional ocorre pela internet, tanto para novas empresas, quanto para as demais. As pessoas que realizarem a inscrição do CNPJ possuem um prazo de até 180 dias, para aderir ao Simples Nacional. Após a obtenção da inscrição municipal e estadual, o prazo é de 30 dias.

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Já os donos de empresas que já estejam enquadrados em outros regimes de tributação, podem mudar para o Simples Nacional somente durante o mês de janeiro.
Outras opções de impostos
Além do Simples Nacional, existem ainda os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, eles não funcionam como sistema de arrecadação unificado.
Logo, o imposto pago no Lucro Presumido e no Lucro Real, se refere apenas ao IRPJ e ao CSLL. Os demais impostos precisam ser pagos separadamente.
Em relação aos valores, o Lucro Real é calculado baseado no lucro líquido. Dessa maneira, se a empresa não possuir base tributável no ano, ela não realiza o pagamento do CSLL e do IRPJ.

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Por fim, no Lucro Presumido, o CSLL e o IRPJ são calculados com base na margem de lucro pré-fixada por Lei. Sendo que o seu valor varia dependendo das atividades desenvolvidas.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
A principal vantagem do Simples Nacional é que ele funciona como um sistema de arrecadação unificado. Ou seja, o empreendedor não precisa mais se preocupar em pagar oito guias diferentes, muitas vezes com vencimentos em datas diversas.
Outra vantagem é que o valor cobrado varia de acordo com a atividade desempenhada pela empresa e com o seu faturamento. Logo, as empresas que faturam menos pagam menos impostos. Por fim, as empresas em regime de Simples Nacional possuem preferência nas licitações do governo.

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Em contrapartida, uma desvantagem do Simples Nacional, é que o imposto é calculado com base no faturamento da empresa e não do lucro. Em outras palavras, mesmo que a empresa tiver prejuízos, ela ainda terá que arcar com a mesma quantidade de tributos.
Agora que você já aprendeu sobre o Simples Nacional, aproveite também para descobrir como Calcular salário líquido – Como funciona, formas de calcular e descontos
Fontes: Conube, Receita, Nubank e Contabilizei
Imagens: Diário do comércio, Jf granja, Money invest, Unimed, Jornal contábil, Mk empresas, Isto é dinheiro, Wamc e Exame