Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode aderir?

6 de novembro de 2020, por Sidemar Castro

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O Simples Nacional é um regime tributário específico destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este sistema permite aos participantes pagar todos os impostos através de um único documento mensal denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Simples Nacional simplifica a administração financeira e a contabilidade, oferecendo vantagens como menor complexidade nas declarações e redução dos alíquotas de impostos.

Saiba mais sobre o Simples Nacional, o que é, como funciona e quem pode aderir. Continue a leitura.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele foi criado para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

Este regime unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento. Portanto, ao invés de pagar cada imposto individualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam todos os impostos de uma só vez.

As empresas que podem aderir ao Simples Nacional são:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil de faturamento anual;
  • Microempresa: até R$ 900 mil de faturamento anual;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

No entanto, existem algumas restrições. Por exemplo, empresas que tenham outra pessoa jurídica como acionista, ou que participem do capital de outra pessoa jurídica, não podem aderir ao Simples Nacional.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006. Aqui estão alguns critérios para aderir ao Simples Nacional:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano.
  • Não possuir débitos com o INSS.
  • Estar regular nos cadastros fiscais.
  • Não estar exercendo atividades com serviços financeiros.
  • Não ter sócios no exterior.
  • Não possuir capital em órgãos públicos.
  • Não ser constituída sob sociedade de ações.
  • Não ser cooperativa.
  • Não ter filial ou sucursal no exterior.

Além disso, a empresa pode optar pelo Simples Nacional em dois momentos: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Empresas que não podem aderir ao Simples Nacional incluem aquelas que tiveram faturamento acima de R$4.800.000 no ano anterior, empresas remanescentes de cisão, sociedades por ações, empresas com sócios no exterior e aquelas que realizam locação ou cessão de mão-de-obra.

Além disso, profissionais liberais não podem optar pelo Simples Nacional. Este regime tributário é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo vantagens como simplificação na administração financeira e redução de alíquotas de impostos.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas no Brasil. Uma das principais vantagens é a simplificação do pagamento de impostos. Com o Simples Nacional, oito impostos municipais, estaduais e federais são unificados em uma única guia de pagamento. Isso facilita a regularização e a organização financeira e contábil da empresa.

Outra vantagem significativa é a redução da carga tributária. Na maioria dos casos, as empresas que optam pelo Simples Nacional acabam pagando menos impostos do que pagariam em outros regimes tributários. Além disso, o Simples Nacional também oferece uma redução considerável nos encargos da folha de pagamento.

As empresas que optam pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações públicas, o que pode abrir novas oportunidades de negócios. Além disso, o Simples Nacional permite a compensação no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos impostos pagos antecipadamente.

Portanto, o Simples Nacional pode ser uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o pagamento de impostos, reduzir a carga tributária e aproveitar outras vantagens.

O que é o DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Esse documento engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. Alguns dos impostos incluídos são: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

O pagamento dessa guia garante que a empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Por outro lado, a inadimplência pode levar a sérias consequências, incluindo inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Como se calcula o valor do DAS

Para calcular o valor do DAS, é necessário levar em consideração a faixa de faturamento da empresa e a alíquota correspondente ao Anexo em que ela se enquadra.

O Simples Nacional possui diferentes Anexos com alíquotas específicas para cada faixa de faturamento. Por exemplo, para empresas que se enquadram no Anexo III, as alíquotas variam de 6% a 16% dependendo da receita bruta total em 12 meses.

O cálculo do valor a ser pago no DAS é feito multiplicando a alíquota correspondente ao faturamento pela receita bruta total da empresa. Além disso, é importante considerar que o Simples Nacional unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas.

Como se inscrever no Simples Nacional?

Para se inscrever no Simples Nacional, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Na opção “Simples Serviços”, clique em “Opção”.
  3. Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  4. Faça o login com código de verificação ou CPF/CNPJ.
  5. Preencha os dados solicitados e finalize.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ.

Fontes: Contabilizei, Conube, Conta Azul, Nubank,