Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): como vai funcionar?

17 de julho de 2023, por Cesar Fontenele

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CBS é a sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, novo tributo gerido pelo governo federal que substituirá os impostos: IPA, PIS e Cofins.

A reforma tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no início de julho, prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Esses IVAs serão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do qual trataremos neste texto.

Hoje, quando se fala de PIS e Cofins, ainda há bastante burocracia e uma dificuldade em compreendê-los, por isso, o principal objetivo dessa mudança é facilitar o modo de declarar os tributos.

Portanto, neste texto, explicaremos para você o que é e como funcionará esse novo imposto que pretende simplificar o sistema tributário brasileiro.

O que é CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está prevista no Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/2019 e na PL-3887/2020, os quais tratam sobre a reforma tributária.

No último dia 06 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2ª turno, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções. Agora, o texto está no Senado para apreciação e votação.

De acordo com o texto aprovado, a CBS nada mais é do que um novo tributo, o qual substituirá os impostos federais IPI, PIS e Cofins, unificando suas alíquotas. 

Portanto, este tributo vai unificar esses impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias. Mesmo com essas mudanças, ele seguirá sob competência da União.

A seguir, listamos as principais características da CBS. Confira elas:

  • Legislação uniforme;
  • Não-cumulativo;
  • Não há efeito cascada, ou seja, não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva;
  • Não incide sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitamento de créditos acumulados;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao destino.

Como vai funcionar a CBS?

A CBS vai operar por meio da incidência sobre a receita bruta com operações (compra e venda) de bens e serviços ou valor aduaneiro (no caso das importações).

No entanto, as empresas vão pagar apenas sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. Sendo assim, o valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo se tornarão um crédito a ser usado nas etapas posteriores.

Quanto às instituições financeiras, com a base de cálculo (a receita bruta mensal), muitas despesas terão incidências, como as realizadas em operações de câmbio e proteção contra riscos.

Agora, no caso das empresas produtoras ou importadoras de combustíveis e de cigarros, elas pagarão o novo imposto pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.

Quais são os objetivos da CBS?

Primeiramente, o intuito desse imposto unificado é o de simplificar a forma como se tributa hoje e impedir as distorções existentes no regime vigente.

Além desses, listamos abaixo outros objetivos da CBS:

  • Aumentar a eficiência da arrecadação;
  • Tornar o sistema tributário mais justo;
  • Reduzir a burocracia hoje imposta.

Como a CBS será cobrada?

Antes de tudo, saiba que, segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos e criar a CBS será de sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão, enfim, extintos.

Como dizemos acima, a CBS não será cumulativa, e não vai incidir em cascata a cada etapa da fabricação ou comercialização. 

Essa tributação se dará de maneira não acumulativa. Portanto, cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva.

Assim feito, os congressistas e economistas acreditam que diminuirá a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.

Qual será a porcentagem da CBS?

A efetivação desse tributo iniciará apenas em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS. Contudo, o texto da reforma tributária não determina quais serão os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.

Além disso, a reforma prevê a criação de alíquotas de referência para direcionar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição.

As alíquotas de referência da CBS serão reajustadas para restabelecer a perda de arrecadação dos tributos extintos. O objetivo, segundo os parlamentares, é preservar a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

Como o texto se encontra, atualmente, no Senado, cabe aos senadores a tarefa de fixar essas alíquotas de referência.

Qual é a a diferença entre a CBS e o IBS?

O projeto prevê um IVA dual, ou seja, a criação de dois tipos de IVA. São eles:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o qual você já conhece, que vai unir os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.

O IBS terá como dever unificar os impostos estaduais e municipais, isto é, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).  Lembre-se que esse é de responsabilidade compartilhada estados e municípios.

Em suma, enquanto a CBS abrange os impostos federais, o IBS engloba os impostos estaduais e municipais.

E aí, agora está mais claro para você o que é o CBS? Agora, aproveite e leia esta outra matéria que explica o que é incentivos fiscais e suas vantagens. Boa leitura!

Fontes: Contábeis, CR sistemas e web e eNotas.