FGTS: o que é, como funciona, quando e como sacar?

14 de setembro de 2020, por Jaíne Jehniffer

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O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um recurso que o trabalhador pode sacar em situações específicas, como para financiar a casa própria ou, ainda, em caso de aposentadoria. Contudo, quando não está sendo usado pelo trabalhador, o dinheiro não fica parado.

Desse modo, o dinheiro arrecadado nas contas de FGTS individuais dos trabalhadores vai todo para uma única conta na Caixa Econômica Federal. O governo dispõe desse dinheiro e o usa em projetos, como infraestrutura ou saneamento básico.

Enfim, mesmo o governo usando o dinheiro, o trabalhador pode solicitar a sua parte sempre que ele precisar e se encaixar na categoria permitida de saque de FGTS.

O que é o FGTS?

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Fundo foi criado pelo governo federal, em setembro de 1966, e entrou em vigor em janeiro de 1967, através da Lei nº 5.107.  Ele tem como objetivo ser uma proteção, uma reserva para o trabalhador demitido, desde que não tenha sido por justa causa.

Cada trabalhador tem uma conta de FGTS, que é ativa quando o trabalhador está contratado. Desse modo, o patrão deposita o FGTS. As contas inativas são aquelas que não recebem mais o depósito do FGTS.

Lembrando que quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa não tem direito ao FGTS.

Como funciona o FGTS?

Todos os meses, os empregadores depositam em nome do trabalhador o correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário e, no caso de menores aprendizes, a porcentagem a ser depositada é de 2% na conta do FGTS de cada trabalhador.

Esse depósito é feito até, no máximo, o dia 7 de cada mês. Caso o empregador não realize o depósito dentro do prazo estipulado, ele paga correção monetária e juros correspondentes à quantidade de dias de atraso. 

Vale lembrar que, apesar de representar uma porcentagem do salário do funcionário, o Fundo não é descontado do trabalhador. Portanto, o FGTS é o montante resultante dos depósitos realizados acrescidos de atualização monetária e juros.

As contas onde são depositadas as porcentagens mensais ficam todas na Caixa Econômica Federal e todas as contas resultam em uma única grande conta. Portanto, ao ouvirmos falar que o governo está usando o dinheiro do FGTS para alguma coisa, é a essa conta que ele está se referindo.

Em outras palavras, o dinheiro do trabalhador é usado pelo governo para financiar projetos na área de saneamento básico, na área de habitação popular e, ainda, na infraestrutura urbana.

Como o governo usa o dinheiro do FGTS dos trabalhadores, ele gerencia o montante de forma a gerar juros. Os lucros obtidos dos juros são depositados na conta do FGTS do trabalhador uma vez por ano. 

Para que serve o FGTS?

O FGTS serve como uma forma de proteção para o trabalhador que for demitido, desde que não tenha sido por justa causa. Como o FGTS é o acúmulo de dinheiro em nome do trabalhador, ele pode dispor dele em certas situações, como, por exemplo, para comprar uma casa ou para construir uma.

Outra situação possível de sacar o FGTS é para a quitação de dívidas que estejam vinculadas a um financiamento habitacional. Enfim, além das situações envolvendo uma casa, você também pode sacar o seu FGTS nos seguintes casos:

  • Demissão por acordo;
  • Aposentadoria;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Ter idade igual ou mais de 70 anos;
  • Término do contrato de trabalho de trabalhadores temporários;
  • Doenças graves do trabalhador, mulher, esposo ou filho;
  • Morte do trabalhador;
  • Quando por três anos seguidos a conta ficar sem depósitos;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Por fim, é possível sacar o FGTS em situações de necessidade pessoal urgente e grave, ou ainda quando houver calamidade pública reconhecida pelo governo federal. 

Enfim, enquanto não é usado, o dinheiro do FGTS é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, os recursos são usados pelo Governo Federal para financiar tanto os programas de habitação, quanto às obras de saneamento e infraestrutura.

Quem tem direito ao FGTS?

Antes de outubro de 1988 o FGTS era facultativo. No entanto, todos os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), depois de outubro de 1988, passaram a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pois ele não é mais facultativo. Enfim, outras categorias, que também possuem direito ao FGTS, são:

  • Trabalhadores intermitentes, rurais ou avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Safreiros;
  • Temporários;
  • Empregado doméstico.

Tipos de saques

Algumas das formas de fazer o saque do FGTS são:

1- Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do saldo que foi depositado enquanto ele trabalhava na respectiva empresa. Além disso, o trabalhador recebe ainda uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado.

2- Rescisão antecipada ou término de contrato

No caso de término do contrato de trabalho por prazo determinado ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador, o saque do FGTS também é possível.

3- Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por motivos de força maior, o trabalhador pode sacar o FGTS depois da decisão da Justiça do Trabalho.

4- Conta inativa

Se a conta vinculada ficar três anos consecutivos sem receber depósitos ou o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período, o FGTS pode fazer o saque do FGTS.

5- Aposentadoria

Ao se aposenta, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS de forma integral das contas vinculadas.

Mas se o trabalhador der continuidade ao seu emprego, então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.

6- Falecimento do trabalhador

Se o trabalhador falecer, ocorre a divisão do saldo do FGTS em partes iguais entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado.

7- Falecimento do empregador individual

No caso de falecimento do empregador individual, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.

8- Compra da casa própria

Caso o trabalhador deseje comprar ou financiar a casa própria, ele pode usar o saldo do FGTS para isso.

9- Câncer

O trabalhador com câncer ou com dependente que esteja com câncer pode sacar o FGTS integralmente, além disso, o saldo referente ao contrato de trabalho vigente está incluso.

10- Suspensão do trabalho avulso

Em caso de suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias, o trabalhador avulso poderá solicitar o saque do FGTS.

11- Maiores de 70 anos

As pessoas com 70 anos ou mais podem solicitar o FGTS integralmente, de todas as contas do FGTS, até mesmo dos depósitos referentes ao contrato do último emprego.

12- Saque-aniversário

Desde 2020, os trabalhadores podem sacar até 50% do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. O percentual varia de acordo com o montante acumulado no período. Além disso, a data de saque dura três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Um detalhe importante é que a adesão ao “Saque Aniversário” é opcional. A vantagem é que você pode usar esse dinheiro em seus objetivos ou para investir. A desvantagem é que você não conseguirá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

13- Saque emergencial

Por fim, o saque emergencial ocorre por meio da Conta poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

A criação desse saque pelo Governo Federal ocorreu por meio da MP 946 de 2020 para o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

Como sacar o FGTS?

Caso você se enquadre em alguma das condições para sacar o FGTS, você deve entrar com o pedido de saque. O ideal é que você entre com o pedido a partir do dia 10 de cada mês, já que nessa data ocorre a atualização monetária mensal no saldo da sua conta.

Para fazer o pedido, vá até uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em uma rede autorizada com toda a documentação necessária. Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP

Por fim, depois de feito o pedido, a Caixa tem até 5 dias úteis para fazer o pagamento, caso contrário, ocorre a correção do saldo pela variação proporcional da TR.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Existem duas formas de você verificar se a empresa está fazendo os depósitos de FGTS: via SMS ou correspondência. No caso da mensagem de celular, você precisa acessar a página da Caixa e se cadastrar para receber as atualizações via SMS.

Por outro lado, na opção da correspondência você deve informar seu endereço no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01. Com isso, você passa a receber uma correspondência em sua casa a cada 2 meses informando se a empresa está depositando o FGTS.

Quando e por que o FGTS foi criado?

A criação do FGTS ocorreu por meio da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. O intuito com a sua criação é proteger o trabalhador que ficou sem emprego.

A constituição do FGTS se dá por meio de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, onde o empregador realiza os depósitos mensais.

Dessa forma, os depósitos vão formando uma reserva que pode ser sacada em momentos especiais e não apenas no caso de demissão. Por exemplo, você pode sacar o FGTS para comprar a casa própria ou ainda para se aposentar. Inclusive, o FGTS é uma das principais formas de financiamento habitacional.

Por fim, agora que você sabe tudo sobre o FGTS, é interessante conhecer também a Poupança, o que é? Definição, vantagens e como calcular o rendimento

Fontes: Gov, Uol, Gov, Infomoney, Nubank.