Como declarar tesouro direto? Quem precisa declarar e passo a passo

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026, num guia completo passo a passo Leia!

25 de janeiro de 2021 - por Sidemar Castro


Quer saber como declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026? Aqui, damos as orientações básicas sobre o tema.

Para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026, acesse a ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e utilize o código “45 – Aplicação de renda fixa” (ou o código específico indicado pelo informe de rendimentos da sua corretora). Informe o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025, além do CNPJ da instituição financeira.

É importante ressaltar que a declaração é se refere ao ano-calendário 2025 e exercício 2026. Leia e entenda como fazer com maiores detalhes.

Leia mais: Tesouro Direto: o que é, como funciona e como investir?

Quem precisa declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026?

Você só precisa declarar seus investimentos em Tesouro Direto se estiver obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A simples posse dos títulos, por si só, não é um critério que obriga a declarar.

Se você se encaixa em pelo menos uma das situações listadas pela Receita Federal, a declaração é obrigatória e, nela, todos os seus bens e direitos, incluindo o Tesouro Direto, devem ser informados.

Os critérios de obrigatoriedade para o IRPF 2026 (ano-base 2025) são:

  • Renda anual tributável acima do limite de isenção: quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, aposentadorias) que, somados, ultrapassaram R$ 33.888,00 em 2025.
  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do limite: quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança, dividendos) em valor superior a R$ 200.000,00 no ano.
  • Ganho de capital na venda de bens: quem realizou venda de bens ou direitos (como um imóvel ou veículo) e apurou ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Operações em bolsas de valores: quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas (como venda de ações, FIIs, etc.), sujeitas à incidência do imposto, ou que apurou ganhos líquidos em operações com day-trade.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de alto valor: quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos (como imóveis, veículos, investimentos) cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
  • Atividade rural: quem obteve receita bruta anual da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou tem prejuízo a compensar.
  • Residência fiscal no exterior: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava até 31 de dezembro.
  • Investimentos no exterior: quem passou a ter, a partir de 1º de janeiro de 2025, investimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos), que devem ser declarados independentemente do valor, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, não é obrigado a declarar. No entanto, muitos especialistas recomendam que, mesmo assim, você faça a declaração, especialmente se seu patrimônio estiver crescendo. Isso ajuda a se familiarizar com o processo e evita problemas futuros quando a declaração se tornar obrigatória.

Saiba mais: Tipos de tesouro direto: quais são e qual escolher?

Como funciona o Imposto de Renda no Tesouro Direto?

O Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos com títulos do Tesouro Direto segue regras específicas, e a principal vantagem para o investidor é a comodidade no pagamento.

IR retido na fonte: a forma mais simples de entender é que o imposto é cobrado diretamente na fonte. Isso significa que, no momento do resgate (venda antecipada), do recebimento de um cupom semestral ou no vencimento do título, a instituição financeira (banco ou corretora) calcula o valor devido e já faz o desconto. O valor que cai na sua conta é o líquido, com o imposto já pago. O investidor não precisa gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o IR sobre o lucro do Tesouro Direto, como ocorre, por exemplo, com a venda de ações. A obrigação do investidor se resume a declarar corretamente os valores no seu ajuste anual.

Importante: O IR incide apenas sobre o lucro (o rendimento), e não sobre o valor total investido. Por exemplo, se você investiu R$ 1.000,00 e resgatou R$ 1.100,00, o imposto será calculado somente sobre os R$ 100,00 de ganho.

É fundamental diferenciar a tributação do Tesouro Direto de outros investimentos de renda fixa, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Enquanto o Tesouro Direto é tributado conforme a tabela regressiva abaixo, as LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Essa isenção não elimina a necessidade de declará-las, mas o rendimento delas é informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o rendimento do Tesouro Direto vai para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Tabela de Tributação de Imposto de Renda (IR) no Tesouro Direto

A tributação do IR no Tesouro Direto é regressiva. Isso significa que quanto mais tempo você mantiver o dinheiro investido, menor será a alíquota de imposto sobre o seu lucro. Essa tabela é aplicada no momento do resgate, vencimento ou pagamento de cupom, e o desconto é automático.

Aqui está a tabela regressiva com uma explicação simples para cada faixa de tempo:

  • Até 180 dias (até 6 meses): alíquota de 22,5%

Nesta faixa, o imposto é mais alto. Se você precisar do dinheiro muito cedo, pagará a alíquota máxima sobre o ganho. Ideal para quem busca liquidez imediata, mas deve-se atentar ao impacto no rendimento líquido.

  • De 181 a 360 dias (de 6 meses a 1 ano): alíquota de 20%

Ao passar da marca de 6 meses, a alíquota já começa a cair. É um incentivo para manter o investimento por um pouco mais de tempo.

  • De 361 a 720 dias (de 1 a 2 anos): alíquota de 17,5%

Com mais de um ano de aplicação, a alíquota continua diminuindo. Essa faixa já oferece uma vantagem fiscal significativa em relação aos resgates de curto prazo.

  • Acima de 720 dias (mais de 2 anos): alíquota de 15%

Esta é a menor alíquota. Para investimentos de longo prazo, como aposentadoria complementar ou realização de um sonho futuro, o Tesouro Direto se torna ainda mais eficiente, pois a maior parte do rendimento fica com você.

Tem IOF do Tesouro Direto?

Sim, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode incidir sobre os resgates de Tesouro Direto, mas apenas em um cenário bem específico: resgates realizados em um prazo muito curto, de até 29 dias após a aplicação.

Aqui está o detalhamento:

Quando o IOF incide? Ele incide sobre os rendimentos obtidos em resgates feitos nos primeiros 30 dias da aplicação. A alíquota do IOF é decrescente e varia de acordo com uma tabela regressiva diária. Quanto mais perto do 1º dia, maior a alíquota (chegando a 96% do lucro no primeiro dia). A partir do 30º dia, a alíquota é zero.

Tabela regressiva do IOF: o imposto é calculado sobre o lucro e a alíquota cai a cada dia. Por exemplo, no 10º dia, a alíquota é de 66%; no 20º, de 33%; no 29º, de 3%. A partir do 30º dia, não há mais cobrança de IOF.

Orientação ao investidor: a principal orientação é evitar resgates com menos de 30 dias. Fazer isso pode corroer grande parte (ou até a totalidade) do seu rendimento, especialmente nos primeiros dias. É um imposto que pode tornar uma operação de curtíssimo prazo pouco ou nada rentável.

Como o IOF afeta a declaração: o IOF, assim como o IR, é retido na fonte. No seu informe de rendimentos, a instituição financeira informará o valor do rendimento bruto, o valor do IOF retido e o valor do IR retido. Você não precisa pagar o IOF separadamente. Na declaração, na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor a ser informado é o rendimento líquido dos impostos, ou seja, o que efetivamente entrou no seu bolso. O sistema da Receita está preparado para entender que a tributação já ocorreu.

Passo a passo de como declarar Tesouro Direto no IR

Para começar, uma dica de ouro: antes de abrir o programa da Receita, baixe o Informe de Rendimentos diretamente no portal do seu banco, da sua corretora ou no site do Tesouro Direto. Esse documento é a base segura para todo o preenchimento, pois contém todos os saldos e rendimentos do ano anterior.

Declaração do saldo dos títulos em Bens e Direitos

Esta etapa serve para informar à Receita o valor que você tinha investido no Tesouro Direto em 31 de dezembro de 2025.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
  • Clique em “Novo” para incluir um novo bem ou, se já tinha declarado no ano anterior, selecione o bem e clique em “Editar”.
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
  • Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
  • No campo “Discriminação”, você deve detalhar o investimento. Escreva de forma clara, informando:
  • A instituição financeira (banco ou corretora) onde o título está custodiado, incluindo seu CNPJ.
  • O tipo de título público que você possui (por exemplo, Tesouro Selic 2027, Tesouro IPCA+ 2035, Tesouro Prefixado 2029, etc.).
  • A quantidade de títulos de cada tipo.
  • A data da aplicação.

Os valores devem ser preenchidos em dois campos:

  • “Situação em 31/12/2024” (ano anterior): informe o valor que você tinha investido nesse título no dia 31 de dezembro de 2024. Se você não tinha esse título em 2024, deixe o campo zerado ou com o valor R$ 0,00.
  • “Situação em 31/12/2025” (ano-base): informe o valor que você tinha investido nesse título no dia 31 de dezembro de 2025. Esse valor é o montante aplicado (o preço de compra) e, para títulos que pagam juros semestrais, o valor já pode incluir a correção do período. Consulte seu informe de rendimentos para saber o valor exato.
  • Se você investe por mais de uma corretora, repita o processo para cada uma, discriminando os títulos de cada local. O campo “Discriminação” é o espaço para deixar tudo claro.

Declaração dos rendimentos e cupons semestrais

Esta etapa é para informar os ganhos que você efetivamente recebeu em 2025, seja por venda antecipada, vencimento do título ou pagamento de cupons semestrais. Como o IR já foi retido na fonte, o rendimento vai para uma ficha específica.

  • Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  • Clique em “Novo”.
  • Escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
  • Informe o tipo de beneficiário (se é o titular ou um dependente).
  • Preencha o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Esses dados são da instituição financeira que te pagou o rendimento (o banco ou corretora onde o título estava).
  • No campo “Valor”, informe o total dos rendimentos (juros, deságio, prêmio) que você recebeu no ano de 2025. Esse valor deve ser exatamente o que consta no seu informe de rendimentos. Normalmente, o informe já separa os rendimentos por tipo de operação.

Caso você tenha recebido rendimentos de mais de uma fonte pagadora (por exemplo, renda de título), você deve criar um lançamento separado para cada CNPJ.

O que acontece se não declarar o Tesouro Direto?

Não declarar o Tesouro Direto, ou declará-lo com informações incorretas, pode trazer consequências que vão desde uma simples notificação até multas pesadas e problemas com o Fisco. As penalidades incluem:

  • Multa por atraso na entrega da declaração: se você é obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo, ou a entrega após o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
  • Inconsistência e malha fina: se a Receita Federal cruzar as informações e verificar que os valores declarados em “Bens e Direitos” não batem com os informes de rendimentos enviados pelas corretoras, sua declaração pode cair na malha fina. Isso significa que ela será retida para uma análise mais aprofundada. Enquanto isso, você pode ter a restituição bloqueada (se tiver direito) e ficar sujeito a intimações para prestar esclarecimentos.
  • Multa sobre o imposto devido: em caso de omissão de rendimentos (não declarar o lucro), a Receita pode aplicar uma multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago, podendo chegar a 225% em casos de sonegação comprovada.
  • Juros e correção monetária: sobre qualquer imposto devido e não pago, incidirão juros de mora (taxa Selic) e correção pela inflação.

Na prática, a principal consequência para quem declara incorretamente é a dor de cabeça de ter que regularizar a situação, o que pode levar meses e exigir a ajuda de um contador. A transparência com o Leão é o melhor caminho para uma vida financeira tranquila.

Perguntas frequentes sobre como declarar Tesouro Direto

Sou isento de IR e vou aplicar no Tesouro Direto. Terei de declarar Imposto?

Não. A isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) se refere à sua renda anual (salário, etc.). A tributação do Tesouro Direto é exclusiva na fonte. Ou seja, o imposto sobre o lucro dos títulos será descontado automaticamente no resgate, independentemente de você ser isento de declarar o ajuste anual. Você só precisa se preocupar em declarar o Tesouro Direto se for obrigado a entregar a declaração anual por um dos critérios da Receita.

Quem recolhe o IR no Tesouro Direto?

Quem recolhe (paga) o imposto é a instituição financeira (o banco ou a corretora) onde você tem seus títulos. Ela é a responsável por reter o valor na fonte e repassá-lo à Receita Federal. O investidor não precisa se preocupar em gerar e pagar o Darf, pois o imposto é descontado automaticamente do valor do resgate, cupom ou vencimento.

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