1 de abril de 2022 - por Jaíne Jehniffer
Declarar herança no Imposto de Renda (IR) é obrigatório, mas isso não significa que você terá que pagar imposto. A herança é isenta de imposto, mas é preciso informar os valores na declaração.
Contudo, se o valor lançado como herança for maior do que o informado na última declaração do falecido, a diferença é tributada como ganho de capital.
Enfim, existem algumas regras específicas para diferentes tipos de herança, que você irá conferir no artigo abaixo:
Quando se deve declarar a herança no Imposto de Renda?
Você deve declarar herança no imposto de renda no início do ano seguinte ao recebimento da herança. Por exemplo, se você recebeu uma herança em 2022, então você precisa informar isso na sua declaração de IR em 2023. A declaração é sempre sobre os bens e direitos do ano anterior.
Neste ano, o prazo de declaração é do dia 15 de março até 31 de maio. Portanto, dentro desse período você deve fazer a sua declaração e informar o recebimento de herança.
Tem imposto sobre a herança?
Não. A herança é um rendimento isento e não tributável. Apesar disso, é preciso informar o recebimento de herança na declaração de Imposto de Renda. Um detalhe importante é que, se a herança recebida for maior do que o valor informado na última declaração do falecido, a diferença é tributada como ganho de capital.
Como declarar o recebimento de herança?
Para declarar herança no Imposto de Renda, siga o passo a passo:
1º passo
Entre na opção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2º passo
Selecione o item 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
3º passo
Informe o nome e o CPF da pessoa falecida. Informe também o valor recebido como herança. Se você tiver recebido mais de um bem, pode preencher com a soma dos valores.
4º passo
Os herdeiros que receberam bens também devem informar isso na ficha de “Bens e Direitos”. Vale destacar que, mesmo após o ano seguinte ao recebimento da herança, você ainda deverá continuar preenchendo essa ficha.
5º passo
Por fim, no campo “Discriminação”, coloque o máximo de informações possível sobre o bem recebido. Já em “Situação 31-12-20xx” coloque o valor do bem.
Como fazer a declaração de valor de imóvel recebido como herança?
Primeiramente, a herança é isenta de imposto de renda, entretanto, ela pode estar sujeita a ITCMD (Imposto Estadual sobre Doações e Heranças) e a ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis). Isso vai depender do local que o imóvel está situado. Enfim, o passo a passo para declarar é:
1º passo
Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”. Depois disso, selecione o código 14, referente a “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Selecione qual é o beneficiário e coloque o CPF e o nome do falecido, bem como o valor da transferência.
2º passo
O segundo passo é informar os bens que você tem. Para isso, entre na ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código do imóvel.
3º passo
Por fim, no campo “Discriminação” descreva o imóvel, com o nome completo do falecido e seu CPF. Além disso, coloque o endereço e a matrícula do imóvel e o nome do cartório (se ele estiver registrado ou não no cartório de imóveis)
Como fazer a declaração da venda de imóvel recebido de herança?
Antes de te explicar como declarar a venda de imóvel recebido de herança, você precisa conhecer algumas regras gerais sobre esse tipo de declaração:
- 1ª regra: A declaração anual na venda de imóvel deve ser feita apenas em caso de venda com lucro.
- 2ª regra: O preço pelo qual o imóvel foi transferido para você é chamado de custo de aquisição. Você precisa levar em conta esse custo ao apurar possível ganho de capital.
- 3ª regra: A tributação é de 15% em cima do ganho de capital, mas pode ser acima disso em ganhos de capital acima de 5 milhões. Você deve recolher esse imposto até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que você obteve a renda.
- 4ª regra: O ganho de capital pode ser isento em alguns casos. Por exemplo, quando o imóvel é vendido por um valor abaixo de 440 mil, é o seu único imóvel residencial e não foi vendido nos últimos 5 anos.
Passo a passo:
- Entre na aba “Bens Imóveis” e preencha os campos de “Identificação”.
- Em “Aquisição” informe a data de abertura do processo de sucessão. Além disso, se você tiver feito uma reforma considerável no imóvel, você pode incluir este valor no custo de aquisição para pagar menos impostos.
- Na aba “Adquirentes” informe para quem está vendendo o imóvel.
- Em “Operação” coloque qual é a “Natureza” da operação, que neste caso é a “Venda”.
- Na aba “Perguntas”, preencha as informações solicitadas.
- Na aba “Apuração” você não precisa preencher nada, apenas verifique como o programa chegou ao valor final da base de cálculo do imposto.
- Em “Cálculo do Imposto”, confira o valor do “Imposto Devido”, ou seja, o valor que você terá que recolher até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Para fazer o recolhimento da Darf, vá no menu lateral esquerda, na sessão “Imprimir” e clique na “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”.
- Depois de fazer o pagamento, você precisa voltar no GCAP, entrar na seção “Bens Imóveis” e selecionar os itens referente ao bem. Entre na aba de “Cálculo do Imposto” e coloque o valor do “Imposto Pago”.
- Depois disso, entre na opção “Exportar para IRPF 2023”, selecione a sua declaração, clique em avançar e salve no seu computador.
- No programa do IR, no PGD, entre na seção “Ganhos de Capital” e selecione a ficha “Bens Imóveis”. Depois disso, clique no botão “Importar” e selecione o arquivo que você salvou.
- Por fim, entre na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e no campo “Discriminação” informe que o bem foi vendido e coloque o nome completo e CPF do adquirente. Já no campo “Situação em 31/12” do ano calendário, deixe zerado porque já não tem mais este bem. No campo “Situação 31/12” do ano anterior, informe o mesmo valor que constava do campo “Situação 31/12” do ano calendário da declaração do ano anterior.
Como declarar fração de imóvel recebido de herança?
Se você tiver recebido de herança apenas uma parte de um imóvel, você deve informar isso na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No valor correspondente, informe apenas o valor da parcela do imóvel que te pertence. Além disso, na ficha “Bens e direitos”, na parte de “Discriminação” deixe claro qual é a fração que te pertence.
Como declarar o inventário?
Com o inventário concluído, é preciso fazer a “Declaração Final de Espólio”. Para isso, entre em “Iniciar Declaração em Branco” e coloque seu CPF e nome. Depois disso, entre na aba “Identificação do Contribuinte” e marque a opção “Declaração Final de Espólio Original”.
Por fim, preencha os dados solicitados e abra a ficha “Espólio”. Nessa ficha você deve colocar as informações sobre o espólio e todos os dados a respeito do processo judicial, na opção “Decisão Judicial”, ou do processo no cartório, na opção “Escritura Pública”.
Fontes: Exame e Clube do Valor