DARF para investimentos: o que é, como e emitir e pagar

Todo investidor deve saber como gerar o DARF. Isso porque, ele é o documento utilizado pelos investidores de renda variável para pagar o imposto referentes à suas operações na bolsa de valores.

23 de julho de 2021 - por Jaíne Jehniffer


O DARF é um documento que serve para pagar impostos, contribuições ou taxas para Receita Federal. Sendo assim, ele deve ser emitido quando a pessoa tem tributos federais para pagar.

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Em outras palavras, o DARF é uma espécie de boleto usado para pagar impostos, contribuições e taxas para a Receita Federal.

Portanto, as pessoas que precisam pagar tributos federais, devem emitir o DARF.

Sendo que alguns desses tributos são: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS (Programa de Integração Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Saber o que é DARF e como fazer a sua emissão é muito importante para os investidores. Isso porque, vários investimentos estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.

Por exemplo, se você investe em ações e decide vender alguns papéis, dependendo da quantia, você deve pagar imposto. Sendo assim, é preciso emitir o DARF.

Vale destacar que a tributação de imposto de renda existe na maior parte dos investimentos. Contudo, nem sempre o pagamento do imposto é feito por meio do DARF.

Nas aplicações de renda fixa, por exemplo, a tributação é feita da fonte. Ou seja, ao solicitar o resgate da aplicação, o imposto já é descontado automaticamente.

Quem precisa emitir o DARF?

Precisa emitir DARF todas as pessoas que têm tributos federais para pagar. Por exemplo, quem tem imóveis alugados, deve pagar imposto em cima da renda do aluguel.

No caso de quem tem renda derivada de aluguel, a emissão do DARF é um pouco diferente. O cálculo é feito no portal e-Cac, na aba “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

Dentro do campo “Declaração” e em “Acessar Carnê-Leão”, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento dos rendimentos mensais e a emissão da guia dentro do próprio Carnê Leão Web.

Já no caso dos investidores que fazem operações com diferentes tipos de ativos na bolsa, pode ser preciso pagar o DARF mensalmente. Vai depender do tipo de operação feita.

Vale destacar que no caso das ações, as vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda.

Sendo assim, mesmo vendendo ações, se as suas operações em certo mês ficarem abaixo deste valor, você não terá que emitir um DARF.

No entanto, essa faixa de isenção existe apenas para ações. Portanto, outros investimentos como ETFs, fundos de investimento e etc, contam com tributação independente do valor.

Quando o investidor precisa pagar DARF?

Sempre que as operações na bolsa de valores registrarem lucros, é preciso emitir e pagar o DARF. Exceto no caso das ações, que tem o limite de isenção de R$ 20 mil por mês.

As alíquotas variam de acordo com o tipo de operação:

  • No caso das operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%

  • Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%

  • Operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%

  • Já em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%

  • Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%

  • Operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%

  • Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%

  • Por fim, em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%

Tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF, voltados para situações diferentes:

1- Comum

O DARF do tipo comum é usado para o pagamento de impostos federais. Sendo que ele costuma ser usado por pessoas físicas e pessoas jurídicas. Inclusive, este é o tipo usado pelos investidores.

2- Simples

Por outro lado, o DARF Simples é de uso exclusivo de pessoas jurídicas. Especificamente as micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Por meio dele, a empresa paga vários impostos de forma unificada.

Como calcular o imposto a pagar e o lucro

A alíquota de IR é descontada em cima dos ganhos líquidos com as operações em renda variável. Portanto, no cálculo você pode descontar os custos que você teve com a operação.

Com isso, você consegue diminuir a base de cálculo do tributo e o valor a pagar. Um dos custos, é um pequeno recolhimento de IR feito pela bolsa de valores na fonte.

Trata-se de uma alíquota bem pequena que serve para alertar a Receita Federal sobre a operação que você fez. Não é atoa que ele é conhecido como “dedo-duro”.

Em resumo, ao processar as operações, a bolsa retém 1% do lucro nas operações de day trade e de 0,005% sobre o valor das vendas no caso de negócios de prazo maior do que um dia.

Como a B3 retém apenas uma pequena parcela, você ainda precisa calcular e recolher o imposto total devido pelas operações.

Como gerar DARF online?

Para gerar DARF, siga o passo a passo:

1- Junte as notas de corretagem e calcular o valor e lucro

O 1º passo para como gerar DARF é juntar as notas de corretagem das operações realizadas. Com essas notas em mãos, você poderá calcular qual foi o resultado das suas operações ao longo do mês.

Sendo assim, para cada operação feita no mês, você deve encontrar o valor de venda e subtrair os custos. O resultado é o valor líquido de cada operação.

2- Saiba a alíquota

O 2º passo para gerar DARF é dividir as operações por tipo de negociação. Isso é preciso, pois cada tipo de operação tem uma alíquota diferente.

Depois disso, some os resultados das operações de mesmo tipo para que você tenha o resultado final do mês.

Sendo que, se você tiver prejuízos em negociações de meses anteriores, você pode compensá-las em meses de lucros. Para isso, basta deduzir os prejuízos anteriores nessa etapa.

Por fim, com o resultado final de cada mês, basta aplicar a alíquota de acordo com o tipo de operação. Além disso, não deixe de subtrair o imposto retido na fonte pela B3. O resultado final é o valor que você deve de IR.

3- Acesse o Sicalcweb e preencha os dados

Para gerar DARF, entre no Sicalcweb no site da Receita Federal. Lá você terá que preencher dados de identificação, data de referência e o valor a ser pago.

Atenção: o campo de código da receita deve ser preenchido com o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.

4- Pague o DARF

Por fim, depois de gerar o DARF, está na hora de fazer o pagamento. Sendo que a data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações.

O que acontece se não pagar o DARF?

Se você emitir o DARF e não pagar até a data de vencimento, você terá que arcar com multa e juros pelo atraso.

Portanto, realizar o pagamento do DARF atrasado não encerra sua pendência, já que existem os juros e a multa. Para ficar em dia com a Receita, é preciso acessar novamente o Sicalcweb e emitir um novo DARF.

1- Como recalcular

A multa diária é de 0,33% e começa a contar a partir do dia útil seguinte ao vencimento do DARF original. Além disso, o cálculo dos juros é mensal e tem como base a taxa Selic.

Mas não se preocupe, quando você preencher os dados no Sicalcweb o sistema faz os cálculos automaticamente.

2- Como pagar sem o código de barras

Pode acontecer de ao emitir o DARF, ele não ter código de barras. Mesmo assim é possível fazer o pagamento.

Para isso, vá até a página “pagamentos” nos caixas eletrônicos ou internet banking e acesse a opção “pagamento de impostos”.

Depois disso, acesse “pagamento sem código de barras”. Esse é o passo a passo geral, mas a ordem e a nomenclatura podem mudar de um banco para o outro.

Um detalhe importante é que, quando o pagamento é feito sem o código de barras, é preciso informar manualmente todos os dados em um formulário.

Como corrigir um dado errado no DARF

Se você tiver preenchido algum dado incorreto no DARF, basta preencher uma retificação, com os dados corretos. Essa retificação é conhecida como REDARF.

Ela deve ser preenchida em duas vias e entregue em uma das unidades da Receita Federal juntamente com alguns documentos, como, por exemplo, DARF original e documentos pessoais.

Entretanto, se o investidor possuir Certificado Digital, esse processo pode ser realizado pelo Portal e-CAC.

Enfim, gostou de aprender como gerar DARF? Então confira também como pagar menos imposto com a elisão fiscal.

Fontes: Infomoney, Leoa e Riconnect.

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