PIS: saiba tudo sobre o Programa de Integração Social

7 de junho de 2024 - por Sidemar Castro


O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. Ele é uma forma de auxílio social que garante benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores.

O PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar o abono salarial.

Quer saber mais sobre PIS? Então, continue a leitura.

O que é PIS?

O Programa de Integração Social (PIS), é um benefício destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Foi criado em 1970 pela Lei Complementar n° 07/70 com o objetivo de integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa privada em que trabalha.

O programa é financiado por contribuições sociais pagas pelas empresas privadas e tem como objetivo principal financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dessas empresas.

Como funciona o PIS?

O Programa de Integração Social é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. Seu funcionamento segue o seguinte processo:

Cadastramento e Direito ao PIS

Para ter direito ao programa, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é único e feito apenas uma vez, não sendo necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego.

Benefícios do PIS

O programa fornece benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Além disso, os funcionários que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial, que é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

Pagamento do PIS

O pagamento do programa é feito pela Caixa Econômica Federal e é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque do abono salarial pode ser feito em caixas eletrônicos, aplicativos do FGTS ou agências da Caixa Econômica.

Consulta e Saque do PIS

O número do PIS pode ser consultado na carteira de trabalho digital ou física, aplicativo do FGTS, contracheque ou site da Caixa Econômica Federal. O saque do programa pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica ou em lotéricas.

Quem tem direito ao PIS?

Para ter direito ao programa, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é único e feito apenas uma vez, não sendo necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego.

Ele fornece benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Além disso, os funcionários que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial, que é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

O pagamento do programa é feito pela Caixa Econômica Federal e é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque do abono salarial pode ser feito em caixas eletrônicos, aplicativos do FGTS ou agências da Caixa Econômica.

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao PIS, pois esse benefício é destinado a trabalhadores vinculados ao setor privado. No entanto, o MEI tem direito a outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, pelo INSS.

O número do PIS pode ser consultado na carteira de trabalho digital ou física, aplicativo do FGTS, contracheque ou site da Caixa Econômica Federal. O saque do PIS pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica ou em lotéricas.

Como é calculado o PIS?

O Programa de Integração Social é calculado com base no tempo trabalhado no ano-base e no valor do salário mínimo vigente no ano em que o benefício será calculado. A fórmula para calcular o PIS é a seguinte:

Valor do abono salarial = Salário mínimo no ano-exercício / meses trabalhados no ano-base

Para calcular, você precisa seguir os seguintes passos:

  1. Divida o valor do salário mínimo vigente por 12.
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
  3. Arredonde o resultado para baixo.

Por exemplo, se uma pessoa trabalhou 8 meses de carteira assinada em 2021 e o salário mínimo em 2023 era de R$ 1.302,00, para calcular o PIS ela precisaria fazer o seguinte:

  • 1.302,00 / 12 = 108,50
  • 108,50 x 8 = 868,00

O valor do abono salarial seria R$ 868,00.

Como sacar o PIS?

Para sacar o PIS, você precisa seguir os seguintes passos:

Consultar o saldo do PIS:

  • Baixe o aplicativo da Caixa Econômica Federal e faça login com seu número de PIS.
  • Na página principal, selecione a opção “Abono salarial” e verifique o valor do PIS.

Saque do PIS:

  • Pelo aplicativo do FGTS: solicite o saque e transfira o valor para uma conta bancária de sua preferência.
  • Nas agências da Caixa Econômica: sacar o dinheiro no caixa eletrônico ou solicite transferência para conta própria, caso seja correntista.
  • Em lotéricas: com documentos de identificação e o cartão cidadão.

Quais são as vantagens do PIS?

Aqui estão as vantagens do PIS tanto para o trabalhador quanto para a empresa:

Para o trabalhador:

  1. Direito assegurado por lei: O programa é um direito do trabalhador garantido por lei.
  2. Recebimento seguro: O pagamento do programa é feito de forma segura, evitando fraudes ou perdas.
  3. Comodidade: O trabalhador não precisa se deslocar para receber o benefício, pois ele é depositado diretamente em sua conta.
  4. Ajuda extra nas despesas financeiras: O PIS funciona como uma renda extra que pode ajudar o trabalhador a cobrir suas despesas.
  5. Seguridade social: O PIS desempenha um papel crucial na garantia de direitos trabalhistas, oferecendo uma fonte de renda adicional através do abono salarial e contribuindo para a seguridade social.

Para a empresa:

  1. Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço: O PIS é fácil de acessar e utilizar, o que facilita a gestão dos benefícios pelos empregadores.
  2. Reforço positivo na imagem da empresa: Ao proporcionar comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios, a empresa reforça sua imagem positiva junto aos seus empregados.
  3. Inexistência de custos adicionais: A empresa não tem custos adicionais para oferecer o PIS aos seus empregados.
  4. Participação dos trabalhadores no desenvolvimento da empresa: O PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.
  5. Contribuição para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial: A contribuição para o PIS é calculada com base no faturamento total da empresa e é destinada a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.

Como consultar o PIS?

Para consultar o PIS, você pode seguir os seguintes passos:

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  • Faça login no aplicativo.
  • Navegue até a opção “Contratos” e visualize o número do PIS ao lado de um contrato[1].

Pelo site do CNIS:

  • Acesse o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Selecione “Inscrição” > “Filiado” e preencha seus dados para consultar o número do NIT, igual ao PIS.

Através do aplicativo FGTS:

  • Acesse o aplicativo da Caixa.
  • Seus contratos de trabalho disponibilizam o número do PIS.

Utilizando o aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Faça login no aplicativo.
  • Ache a opção “Meu NIS”, que é idêntico ao seu número do PIS.

Pelo telefone da Previdência Social (135) ou da Caixa Econômica Federal (0800 726 0207):

  • Ligue para esses números e solicite a consulta do número do PIS.

Essas opções permitem que você consulte seu número do PIS e verifique se tem direito ao abono salarial.

Fontes: Qipu, Omie, Serasa, Oitchau, Meu Tudo

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