2 de junho de 2025 - por Diogo Silva
Muita gente não sabe, mas o endosso já fez parte da sua vida. Por mais que a tecnologia tenha trazido muita praticidade, substituindo os títulos de papéis, a “transferência” de direitos de um título de crédito para outra pessoa ainda é comum, aquela mais tradicional.
Diante disso, decidimos trazer uma explicação mais completa sobre isso e, é claro, deixar você por dentro. Confira.
O que é endosso?
Esse é um termo do ramo do Direito e significa transferência do documento e dos direitos cambiários de um título de crédito. Esse vai de uma pessoa (endossante) para outra pessoa (endossatário). Esse processo costuma ser feito de forma eletrônica.
O exemplo mais comum é do conhecimento de todos: o uso do cheque. Quando uma pessoa passa o próprio cheque para outra, assim como as notas promissórias e duplicatas. Enquanto isso, nos investimentos, as letras de câmbio são documentos que podem passar por esse processo.
Os principais fundamentos do endosso estão na Lei Uniforme de Genebra, internalizada no Brasil pelo Decreto N° 57.663, no dia 24 de janeiro de 1966, nos artigos 11 a 20.
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Quais são as modalidades de endosso?
1. Endosso em branco
Esse é o famoso “assinei e passei pra frente”. Quem faz o endosso simplesmente assina o verso do título sem dizer quem está recebendo. Isso faz com que o título funcione como se fosse ao portador, ou seja, qualquer pessoa que estiver com ele pode cobrar o valor. É bem prático, mas exige cuidado; se perder, qualquer um pode tentar receber.
2. Endosso em preto
Aqui a coisa é mais controlada. O endossante escreve o nome de quem está recebendo. Com isso, só essa pessoa pode cobrar ou fazer outro endosso. É uma forma mais segura de circulação, já que permite saber exatamente quem está com o direito sobre o título.
Quais são os tipos de endosso?
Endosso mandato
Pensa assim: alguém te dá um título não para te passar o dinheiro, mas para que você cobre ou resolva a situação por ele. É isso que o endosso mandato faz. Você vira uma espécie de representante da pessoa que te passou o título. Não é seu, mas você pode agir por ela, como entrar com cobrança, por exemplo.
Endosso-caução
Esse tipo de endosso transforma o título em garantia de pagamento. É como se a pessoa dissesse: “Estou te dando esse título como garantia da dívida que tenho com você”. O endossatário pode usar o título se não receber o que lhe é devido. Funciona como uma espécie de “calção” em negócio.
Endosso póstumo
Se o título já venceu ou já foi protestado e mesmo assim alguém o endossa, esse endosso é chamado de póstumo. Ele não tem os mesmos efeitos que um endosso feito dentro do prazo. Na prática, é como uma simples cessão de crédito, o novo dono não pode cobrar os endossantes anteriores, por exemplo.
Exemplo de endosso no dia a dia
Imagine que João é um pequeno empresário que vende produtos de informática. Ele fez uma venda grande para um cliente e, como forma de pagamento, recebeu uma nota promissória no valor de R$ 5.000, com vencimento para daqui a 30 dias.
João, no entanto, precisa pagar um fornecedor chamado Maria antes desse prazo. Em vez de esperar o cliente pagar, João decide usar essa nota promissória para quitar sua dívida com Maria.
Ele faz isso por meio de um endosso. Pronto! Isso é um endosso em preto (ou nominal). Com essa anotação, João transferiu o direito de receber os R$ 5.000 para Maria.
Agora, quando o vencimento chegar, Maria poderá cobrar diretamente do cliente de João, o devedor original da nota. Se o cliente não pagar, Maria pode inclusive protestar o título ou tomar as medidas cabíveis.
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Diferença entre endosso e cessão Civil
A principal diferença entre endosso e cessão civil está no tipo de crédito e na forma como a transferência acontece.
O endosso é usado com títulos de crédito, como cheques, notas promissórias ou duplicatas. Ele é simples, basta assinar no verso do título e pronto, o crédito está transferido. Não precisa avisar o devedor, quem estiver com o título pode cobrar. É rápido, prático e muito usado no dia a dia dos negócios.
Já a cessão civil de crédito é mais formal. Serve para qualquer tipo de dívida, mesmo que não tenha um título envolvido, como um contrato, por exemplo. Nesse caso, a transferência precisa ser feita por escrito e o devedor tem que ser avisado. Se ele pagar para o credor antigo sem saber da mudança, o pagamento continua valendo.
Funcionamento do endosso nas LC (Letra de Câmbio)
A Letra de Câmbio é um título de crédito que pode ser transferido por endosso, o que permite que o direito de receber o valor seja passado de uma pessoa para outra com uma simples assinatura no verso do título.
Esse endosso pode ser feito com ou sem o nome do novo credor e permite que o título circule entre várias pessoas antes do vencimento. Cada novo endossatário passa a ter o direito de cobrar, e quem endossou continua responsável se o pagamento não for feito, ou seja, há solidariedade entre os endossantes.
Mas atenção, se o endosso for feito depois do vencimento, ele não tem mais os efeitos de um título de crédito, e passa a valer como uma simples cessão civil de crédito, sem solidariedade.
Em resumo, o endosso dá mais agilidade e segurança à Letra de Câmbio, permitindo que ela seja usada como forma de pagamento no mercado.
Origem do endosso
O endosso surgiu há muito tempo, lá na Idade Média, quando os comerciantes precisavam de uma forma segura de passar promessas de pagamento, como as letras de câmbio, para outras pessoas, sem precisar de muita burocracia.
Eles descobriram que bastava assinar no verso do papel para transferir o direito de receber o dinheiro para alguém, como se estivesse passando uma “ficha”. Isso facilitou muito o comércio, porque o dinheiro virou algo mais fácil de circular.
Com o tempo, essa prática virou lei e é usada até hoje para garantir que todo mundo fique protegido nessa troca.
Fontes: Mais Retorno; Aurum; ProJuris;