Caged: o que é, para que serve e qual é a importância?

O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um sistema do governo brasileiro que monitora o mercado de trabalho. Entenda.

14 de janeiro de 2025 - por Sidemar Castro


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED, é um sistema essencial do governo brasileiro, criado em 1965. Sua principal função é monitorar e registrar as movimentações de trabalhadores no mercado formal, abrangendo admissões e demissões sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As empresas são obrigadas a enviar informações sobre admissões e demissões mensalmente, até o sétimo dia do mês seguinte à movimentação.

Leia e entenda o que é, para serve e a importância do Caged.

O que é o Caged?

O Caged é uma ferramenta do governo brasileiro que acompanha as movimentações no mercado de trabalho formal. Ele registra as contratações, demissões e outras mudanças nas relações de emprego em empresas que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse cadastro é essencial para entender como está a geração de empregos no país. Além disso, ele serve como base para a formulação de políticas públicas, ajudando o governo a identificar áreas que precisam de mais atenção.

Por exemplo, se os números mostram aumento no desemprego em determinada região, ações específicas podem ser direcionadas para lá.

O Caged é atualizado mensalmente, e os dados são usados por economistas, gestores públicos e empresas para analisar tendências e tomar decisões. Assim, ele funciona como um termômetro do mercado de trabalho formal no Brasil.

A transmissão das informações pode ser feita através de diferentes plataformas:

  • Portal Caged: Onde as empresas podem enviar suas declarações.
  • Aplicativos: Existem opções como o ACI Caged, que facilita o processo para empresas que não têm uma folha de pagamento automatizada.

Mudanças Recentes

Com a implementação do eSocial, algumas funções do Caged foram integradas a esse novo sistema, que unifica a comunicação entre empregadores e governo. Entretanto, algumas categorias de empresas ainda precisam usar o Caged diretamente.

Portanto, o Caged é uma ferramenta fundamental para o gerenciamento do mercado de trabalho brasileiro, contribuindo não apenas para a fiscalização das leis trabalhistas, mas também para a formulação de políticas públicas voltadas à geração de emprego e proteção dos trabalhadores.

Para que serve o Caged?

O Caged serve para diversos propósitos, sendo o principal o monitoramento do mercado de trabalho. Ele coleta dados que ajudam a entender a dinâmica do emprego e desemprego no Brasil, permitindo ao governo moldar políticas públicas eficazes.

Outra função é a fiscalização das leis trabalhistas. O sistema é uma ferramenta fundamental para garantir que as empresas cumpram as normas trabalhistas.

Finamente, serve para o suporte ao seguro-desemprego. Os dados fornecidos pelo Caged são utilizados para verificar vínculos trabalhistas e viabilizar o acesso ao seguro para os trabalhadores que perderam o emprego.

Como se faz o Caged?

Fazer a declaração do Caged, você pode realizar esse procedimento, passo a passo, de forma simples e eficaz:

Passo 1: Prepare os Dados Necessários

Antes de iniciar a declaração, reúna todas as informações essenciais sobre os colaboradores. Você precisará de:

  • Nome completo do trabalhador
  • Número do CPF
  • Data de admissão ou demissão
  • Motivo da demissão (se aplicável)
  • Cargo e salário

Passo 2: Acesse o Portal do Caged

Para fazer a declaração, acesse o Portal Caged no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Você pode usar um navegador de internet comum para isso.

Passo 3: Realize o Cadastro no Sistema

Se for a sua primeira vez utilizando o sistema, será necessário fazer um cadastro. Siga as instruções fornecidas na página para criar uma conta. Caso já tenha um cadastro, basta fazer o login.

Passo 4: Preencha as Informações

Depois de logado, você encontrará um formulário para preencher com os dados dos trabalhadores. Insira as informações que você reuniu anteriormente, como nome, CPF, data de admissão ou demissão e motivo da demissão.

Passo 5: Revise os Dados

Antes de enviar a declaração, revise todas as informações inseridas. Verifique se não há erros ou informações faltantes. Essa etapa é crucial, pois dados incorretos podem gerar problemas futuros.

Passo 6: Envie a Declaração

Após revisar, clique no botão de envio para transmitir os dados ao sistema. Você receberá uma confirmação de que a declaração foi enviada com sucesso.

Passo 7: Acompanhe a Situação

Após o envio, é importante acompanhar a situação da sua declaração no portal. Isso garante que não haja pendências ou erros que precisem ser corrigidos.

Dicas Importantes

  • Prazo: Lembre-se de que a declaração deve ser feita até o dia 7 do mês seguinte à movimentação (admissão ou demissão).
  • Certificado Digital: Para empresas com mais de 20 funcionários, é necessário usar um certificado digital para realizar a transmissão.
  • eSocial: Fique atento às mudanças trazidas pelo eSocial, pois algumas funções do Caged foram integradas a esse sistema.

Seguindo esses passos, você conseguirá realizar a declaração do Caged de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. Essa prática não apenas ajuda na regularização das informações trabalhistas da sua empresa, mas também contribui para um mercado de trabalho mais justo e organizado no Brasil.

Quais são as movimentações do Caged?

O Caged registra diferentes tipos de movimentações relacionadas ao emprego, essenciais para manter a conformidade com as leis trabalhistas. Aqui estão as principais movimentações que devem ser informadas:

1) Admissão

Quando uma empresa contrata um novo funcionário, deve registrar a data de admissão, o cargo, o salário e a carga horária acordada. Essa movimentação é essencial para garantir que o trabalhador esteja formalmente registrado e tenha acesso aos direitos trabalhistas.

2) Demissão

No caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve informar a data de desligamento e o motivo da demissão. Isso inclui demissões sem justa causa, por justa causa ou a pedido do funcionário.

Portanto, registrar essa movimentação é fundamental para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

3) Transferência

Quando um funcionário é transferido de uma unidade ou setor para outro dentro da mesma empresa, essa movimentação também deve ser registrada. A transferência pode ocorrer por motivos diversos, como reestruturação ou mudança de função.

4) Reintegração

Se um trabalhador que foi demitido é reintegrado ao seu posto de trabalho por decisão judicial ou acordo, essa movimentação deve ser comunicada ao Caged. Assim, a reintegração garante que o histórico do trabalhador seja mantido corretamente.

5) Trabalho Intermitente

Com as mudanças na legislação trabalhista, agora é possível registrar trabalhadores sob contrato intermitente. Sendo assim, essa modalidade permite que o funcionário trabalhe em períodos alternados, sendo importante registrar essas movimentações para garantir a conformidade legal.

6) Teletrabalho e Trabalho Parcial

As novas modalidades de trabalho, como teletrabalho e trabalho parcial, também devem ser registradas no Caged. Isso assegura que as informações sobre a força de trabalho reflitam as práticas atuais do mercado.

7) Desligamento por Acordo

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregado e empregador. Portanto, essa movimentação deve ser registrada no Caged, garantindo que ambas as partes cumpram os termos acordados.

Essas movimentações são fundamentais para o controle do mercado de trabalho e para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. O registro correto no Caged ajuda não apenas na fiscalização das leis trabalhistas, mas também na formulação de políticas públicas para o emprego no Brasil.

Quando enviar o Caged?

O envio do Caged deve ser feito todos os meses pelas empresas que possuem empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prazo para o envio é até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação, ou seja, as contratações, demissões e outras alterações realizadas em janeiro, por exemplo, devem ser declaradas até o dia 7 de fevereiro.

Se o dia 7 cair em um final de semana ou feriado, o envio pode ser feito no próximo dia útil. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas ao calendário para evitar atrasos.

Enviar o Caged no prazo é essencial para que as informações do mercado de trabalho fiquem atualizadas e para evitar problemas com o governo, como multas ou outras penalidades. Hoje, as empresas fazem essa declaração por meio do sistema do eSocial, que centraliza várias obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Qual é a importância do Caged para as empresas?

O Caged é uma ferramenta essencial para as empresas brasileiras. Através dele, é possível acompanhar e registrar todas as movimentações de pessoal, como admissões, demissões, transferências e outras alterações contratuais.

O registro no Caged é uma obrigação legal para todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada. O não cumprimento dessa exigência pode gerar multas e outros problemas com a fiscalização trabalhista.

O Caged auxilia na organização e controle dos dados dos funcionários, facilitando a gestão de pessoal. Desse modo, com ele, é possível ter um histórico completo de cada colaborador, o que é fundamental para a tomada de decisões estratégicas.

Além disso, as informações do Caged são utilizadas para o cálculo de diversos encargos sociais, como o FGTS e o INSS. Dessa forma, o registro preciso no sistema garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações trabalhistas.

Os dados do Caged são utilizados pelo governo para analisar o mercado de trabalho e elaborar políticas públicas. Ademais, as empresas podem utilizar essas informações para entender as tendências do setor e tomar decisões mais estratégicas.

Finalmente, o Caged é fundamental para o pagamento do seguro-desemprego. Assim, ao registrar as demissões, a empresa garante que o trabalhador tenha direito a esse benefício.

Portanto, o Caged uma ferramenta indispensável para as empresas. Através dele, é possível cumprir com as obrigações legais, otimizar a gestão de pessoal, contribuir para a análise do mercado de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.

Fontes: Pontotel, Convenia, Gupy, Flashapp, Suno

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