Como declarar doação no Imposto de Renda em 2023?

1 de abril de 2022, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 4 min, 58 seg


Se você fez doações no ano passado, precisa declarar a doação no Imposto de Renda. Além disso, pode fazer doações no momento da declaração. 

Alguns tipos de doações podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda, caso tenham sido feitas até dia o 31 de dezembro do ano anterior.

Se você fizer doações no decorrer do ano, você pode deduzir até 6%, mas se você doar apenas no ato da declaração, você pode deduzir apenas 3%. Em ambas as porcentagens, os valores são usados como abatimento. Desse modo, ao invés do valor ir para o governo, a quantia vai para as entidades beneficentes.

Quais são os tipos de doações deduzidos no Imposto de Renda?

É possível abater do cálculo do Imposto de Renda as chamadas doações incentivadas. Em resumo, essas doações são aquelas destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal.

Se você fez esse tipo de doação até o dia 31-12-2022, você deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”. Informe o nome e o CNPJ ou CPF do destinatário e o valor.

Desse modo, o programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte. Ao declarar, você deve escolher o código referente ao tipo de doação realizada:

  • 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 41 – Incentivo à cultura.
  • 42 – Incentivo à atividade audiovisual.
  • 43 – Incentivo ao desporto.
  • 44 – Doações – Estatuto do Idoso

Como fazer a declaração dessas doações?

Para declarar doação no Imposto de Renda no geral, confira a passo a passo:

  • 1º passo: Entre na ficha “Doações Efetuadas”.
  • 2º passo: Escolha o código que tenha relação com o tipo de doação. Por exemplo, você pode usar o código 80 – Doações em Espécie, se você tiver doado dinheiro em espécie. Por outro lado, se você tiver doado um carro ou imóvel, use o código 81 – Doações em bens e direitos.
  • 3º passo: Informe o CPF e nome de quem recebeu a doação. Além disso, informe qual foi o valor doado. Coloque todos os dados referentes a operação, assim você evita cair na malha fina.

Como doar na própria declaração do Imposto de Renda?

Se você não tiver feito doações incentivadas no decorrer do ano ou fez doações abaixo dos valores que poderia abater, você pode fazer a doação na hora de preencher a declaração.

Atualmente, com essa modalidade, é possível doar até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente. Sendo que a soma das doações incentivadas realizadas na declaração com as feitas durante o ano passado não pode passar de 6% do IR devido.

Enfim, para fazer doações incentivadas na hora da declaração, entre na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha o tipo de doação de sua preferência. Não se esqueça de fazer o pagamento dessas doações até a data limite de envio do IR.

8 mitos e verdades sobre as doações no Imposto de Renda

Confira alguns mitos e verdades sobre declarar doação no Imposto de Renda:

1- A doação no Imposto de Renda é difícil

Mito. Fazer doação na declaração é bem simples. Por exemplo, no modelo completo, você deve preencher os dados na ficha “Doações Diretamente na Declaração — ECA” e escolher o tipo de fundo que receberá a quantia.

Depois de calcular o valor da doação, você deve imprimir um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal)  e fazer o pagamento dentro do prazo.

2- Você pode abater até 3% em doação no IR

Verdade. Nas doações pela IR, você pode doar até 6% do tributo se tiver feito doações ao longo do ano. Mas se você doar apenas na hora de declarar, o máximo é de 3%. Em ambas as situações, os valores servem como abatimento, sendo assim, ao invés do valor ir para o governo, a quantia vai para as entidades beneficentes.

3- Toda ONG pode receber doação de IR

Mito. Não são todas as ONGs que podem receber esse tipo de doação. Portanto, antes de doar, confira se a instituição se encaixa nos pré-requisitos para receber esse tipo de doação.

4- Qualquer pessoa pode doar

Verdade! Uma pessoa física (na condição de imposto devido ou a restituir) pode doar mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No caso de imposto a pagar, o valor da doação é abatido da quantia que você teria que pagar. Já no caso de restituição de RI, o valor da doação é descontado do valor da restituição.

5- A doação de IR só pode ser feita durante a declaração

Mito. Você pode fazer doações durante o ano e não apenas durante a declaração. Inclusive, se você fizer declarações durante o ano, você consegue deduzir uma porcentagem maior. No total você pode deduzir 6%, mas se a doação ocorrer apenas na hora da declaração, você só pode deduzir 3%.

6- Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do IR

Verdade. As empresas podem doar por meio dos Direitos da Criança e Adolescente, sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Neste caso, a empresa pode abater a doação direto no Imposto de Renda, mas neste caso o valor doado deve corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

Fontes: Exame, Imposto de renda restituição, Velotax, Instituto reação e, por fim, Child fund Brasil.