Execução fiscal: o que é, como funciona e quais as etapas?

Execução fiscal é um processo jurídico utilizado pelo governo para cobrar dívidas de pessoas ou empresas que não pagaram impostos, taxas ou multas.

13 de janeiro de 2025 - por Nathalia Lourenço


A execução fiscal é um processo jurídico utilizado pelo governo para cobrar dívidas de pessoas ou empresas que não pagaram impostos, taxas, contribuições ou multas. Quando o contribuinte não paga o valor devido, a Fazenda Pública pode recorrer à execução fiscal para garantir o recebimento do crédito. Esse procedimento é regido por normas específicas e pode resultar em medidas como a penhora de bens e a venda de ativos do devedor.

Você está curioso sobre como a execução fiscal realmente funciona? Quais são suas etapas e os riscos envolvidos? Continue lendo para entender como esse processo se desenrola, quais são os direitos do devedor e as possibilidades para a Fazenda Pública garantir a arrecadação de recursos.

O que é execução fiscal?

A execução fiscal é um processo judicial usado pelo governo para cobrar dívidas, como impostos e multas, de pessoas ou empresas. Quando alguém não paga esses débitos, a Fazenda Pública pode iniciar a execução fiscal.

A principal lei que regula esse processo é a Lei nº 6.830/1980. O objetivo é forçar o pagamento das dívidas por meio de medidas legais. O processo começa com a citação do devedor. Ele é notificado a pagar a dívida em um prazo determinado. Se o pagamento não ocorrer, o governo pode penhorar bens do devedor, como imóveis ou dinheiro em conta bancária.

O devedor não pode discutir o valor da dívida, mas pode apresentar defesas em casos específicos, como se a dívida já tiver prescrito ou se o credor for ilegítimo. Se o devedor não pagar, o governo pode vender os bens penhorados para quitar a dívida. Em alguns casos, é possível negociar o parcelamento do débito.

Como é a Lei de Execução Fiscal?

  • Início do processo: Primeiramente, o processo de execução fiscal começa com o ajuizamento da ação pela Fazenda Pública. Ou seja, o governo entra na Justiça para cobrar a dívida do devedor.
  • Citação do devedor: Em seguida, o devedor é citado e notificado para pagar a dívida em um prazo de 5 dias. Caso não pague, o processo continua e, como consequência, ele pode ter seus bens penhorados.
  • Penhora de bens: Se o pagamento não ocorrer, a Justiça pode, então, penhorar bens do devedor. Isso significa que bens, como imóveis, veículos ou dinheiro em conta bancária, podem ser usados para quitar a dívida.
  • Garantia do juízo: Além disso, o devedor pode apresentar defesa, mas a principal função da execução fiscal é garantir o pagamento da dívida. Assim, o foco do processo não é discutir o valor da dívida, a não ser que haja erro evidente, como a prescrição (quando a dívida já está vencida) ou se o credor não for o legítimo.
  • Possibilidade de parcelamento: Por fim, é importante destacar que, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. No entanto, isso dependerá das condições impostas pela Fazenda Pública ou pela lei vigente.

Portanto, a execução fiscal visa assegurar que as dívidas com o governo sejam pagas, garantindo a arrecadação de recursos necessários para a administração pública.

Quando uma execução fiscal prescreve?

A execução fiscal prescreve quando o prazo para cobrar judicialmente a dívida se encerra. A Lei nº 6.830/1980 estabelece esse prazo, que depende da natureza da dívida.

  • Prazo de prescrição: A Fazenda Pública tem 5 anos para cobrar a dívida tributária por meio de execução fiscal. Esse prazo começa a contar a partir do vencimento do crédito tributário (quando o imposto ou taxa deveria ser pago, mas não foi).
  • Suspensão da prescrição: A Fazenda Pública pode suspender o prazo de prescrição em algumas situações. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o devedor apresenta defesa ou quando há um impedimento legal que dificulte a cobrança da dívida.
  • Interrupção da prescrição: A prescrição pode ser interrompida se a Fazenda Pública realizar algum ato que reative o processo de cobrança, como a penhora de bens. Nesse caso, o prazo de prescrição começa a contar novamente do zero.
  • Prescrição de créditos não tributários: Para créditos não tributários (como multas ou dívidas com a administração pública), o prazo de prescrição também é geralmente de 5 anos, mas ele pode variar conforme a legislação específica que regula a dívida.
  • Efeito da prescrição: Se a dívida prescrever, a Fazenda Pública perde o direito de cobrar judicialmente o valor. Contudo, isso não significa que a dívida desaparece; ela apenas não pode mais ser cobrada por meio da execução fiscal.

Quais são as etapas da execução fiscal?

  • Petição inicial: A Fazenda Pública inicia a ação de execução fiscal. Ela apresenta a petição inicial ao juiz e pede a cobrança da dívida.
  • Citação do devedor: O juiz manda citar o devedor. Ele é notificado para pagar a dívida em 5 dias ou apresentar defesa.
  • Defesa do devedor: O devedor pode apresentar defesa. Ele contesta a dívida ou aponta erros no processo.
  • Penhora de bens: Se o devedor não pagar nem se defender, o juiz manda penhorar bens. A Fazenda Pública escolhe os bens para garantir o pagamento.
  • Avaliação dos bens penhorados: Após a penhora, os bens são avaliados. O valor ajudará a garantir que a venda cubra a dívida.
  • Leilão ou alienação dos bens: Se os bens não forem suficientes, o juiz autoriza a venda em leilão. A Fazenda Pública usa o valor da venda para pagar a dívida.
  • Satisfação do crédito: Quando o devedor paga a dívida, o juiz declara que o crédito foi satisfeito. A execução fiscal é encerrada.
  • Extinção do processo: O processo é extinto após a quitação da dívida ou, se houver prescrição, quando o prazo para cobrar a dívida expira.

Quais são os riscos da execução fiscal?

Há riscos tanto para o devedor quanto para a Fazenda Pública.

Para o devedor:

1. Perda de bens

Caso o devedor não pague a dívida, a Justiça pode penhorar seus bens. Isso pode incluir imóveis, veículos, dinheiro em conta bancária, entre outros. Esses bens podem ser vendidos para saldar a dívida.

2. Danos ao crédito

Além disso, a execução fiscal pode afetar negativamente o histórico de crédito do devedor. Como consequência, ele pode ter dificuldades para obter financiamentos ou empréstimos no futuro.

3. Custos adicionais

O devedor também pode ter que arcar com custos adicionais, como honorários advocatícios e despesas processuais. Esses custos podem aumentar ainda mais o valor da dívida original.

4. Impedimentos legais

A execução fiscal pode resultar em impedimentos legais, como a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Isso pode dificultar sua capacidade de realizar transações financeiras.

5. Interrupção de atividades comerciais

No caso de empresas, a penhora de ativos essenciais pode paralisar operações comerciais. Assim, a execução fiscal pode interromper as atividades da empresa.

Para a Fazenda Pública:

1. Dificuldade na cobrança

Se o devedor não tiver bens suficientes para pagar a dívida, a Fazenda Pública pode enfrentar dificuldades para satisfazer o crédito. Como resultado, pode haver demora na arrecadação de recursos.

2. Custos de execução

A Fazenda Pública também pode ter custos com a execução fiscal, como gastos com leilões de bens, honorários de advogados e despesas processuais. Esses custos podem reduzir o valor efetivamente arrecadado.

3. Prescrição

Se a Fazenda Pública não atuar dentro do prazo de 5 anos, a dívida pode prescrever. Nesse caso, ela perde o direito de cobrar judicialmente o devedor.

5. Imunidade de certos bens

Alguns bens do devedor são imunes à penhora, como aqueles essenciais à sobrevivência ou à atividade do devedor (no caso de pessoas físicas). Isso pode limitar a capacidade da Fazenda Pública de recuperar a dívida.

6. Imagens e conflitos públicos

A execução fiscal também pode gerar impactos negativos na imagem da Fazenda Pública, especialmente em casos de grande visibilidade ou devedores de destaque. Como consequência, isso pode gerar críticas ao uso do poder coercitivo do Estado.

Fontes: projuris, creditas,Array> jusbrasil e moorebrasil

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