Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): como vai funcionar?

19 de julho de 2023, por Cesar Fontenele

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IBS é a sigla para Imposto Sobre Bens e Serviços, novo tributo gerido pelos estados e municípios que substituirá os impostos ICMS e ISS.

A reforma tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no início de julho, prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Esses IVAs serão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do qual trataremos neste texto.

O principal objetivo desse novo tributo é o aumento da eficiência econômica brasileira com a simplificação do modo que se arrecada e a redução do número de impostos pagos pelos contribuintes.

O que é o IBS?

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) está prevista no Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/2019 e na PL-3887/2020, os quais tratam sobre a reforma tributária.

No último dia 06 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2ª turno, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções. Agora, o texto está no Senado para apreciação e votação.

De acordo com o texto aprovado, o IBS nada mais é do que um novo tributo que vai reunir todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, inclusive a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.

Para isso, ele pretende unificar, em um único tributo, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Abaixo, listamos as principais características do IBS para ficar ainda mais claro para você. Confira elas:

  • Legislação uniforme;
  • Não-cumulativo;
  • Não incidirá sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitará créditos acumulados;
  • Não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao destino/ local de consumo.

Como vai funcionar o IBS?

O texto da reforma deixa claro que o IBS é um imposto não cumulativo, ou seja, não vai incidir em forma de cascata em cada etapa da produção ou comercialização do produto. 

Além disso, esse tributo será cobrado fora da cadeia produtiva. Sendo assim, você, como contribuinte, pagará apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a bitributação, isto é, a duplicidade de cobrança ao longo do processo.

Qual é o objetivo do IBS?

Primeiramente, o intuito desse imposto unificado é aumentar a eficiência econômica do país com a simplificação da arrecadação.

Além desses, listamos abaixo outros objetivos do IBS:

  • Reduzir o número de impostos pagos pelos contribuintes;
  • Tornar o sistema tributário mais justo;
  • Reduzir a burocracia hoje imposta.

Qual será o valor do IBS?

A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC) ainda neste ano. A proposta conta com três tipos de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.

A alíquota padrão, estabelecida por LC, será aplicada à maioria das operações e prestações de serviços. Por outro lado, a alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada aos seguintes setores:

  • Alimentos;
  • Produtos de higiene presentes na cesta básica;
  • Medicamentos;
  • Serviços de saúde;
  • Educação;
  • Produtos agropecuários;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais;
  • Transporte público coletivo urbano e semiurbano.

Por último, as isenções previstas recairão sobre alguns medicamentos específicos, Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtor rural pessoa física que tiver uma receita anual menor do que R$ 2 milhões.

A reforma tributária, por fim, têm sido alvo de críticas por autorizar estados e municípios a definirem suas próprias alíquotas no IBS. Os apoiadores da reforma afirmam que com a regra haverá autonomia, mas os críticos suspeitam de incentivo a uma cobrança de referência mais elevada

Qual é a diferença entre o IBS e o CBS?

O projeto prevê um IVA dual, ou seja, a criação de dois tipos de IVA. São eles:

De acordo com o texto aprovado, a CBS é um novo tributo, o qual substituirá os impostos federais IPI, PIS e Cofins, unificando suas alíquotas. 

Portanto, este tributo vai unificar esses impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias. Mesmo com essas mudanças, ele seguirá sob competência da União.

Em suma, enquanto a CBS abrange os impostos federais, o IBS engloba os impostos estaduais e municipais.

E aí, gostou deste texto? Deu para entender claramente do que se trata esse novo imposto? Esperamos que sim. Então, que tal você ler também esta matéria, a qual explica o que é e como funciona o Simples Nacional?

Fontes: Contabilizei.blog, Jota e Contábeis.