Imposto de Renda: quais são as novas regras e datas

4 de março de 2022, por Jaíne Jehniffer

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A declaração de Imposto de Renda (IR) de 2023, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Em resumo, o Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre a renda.

O ano de 2023 está cheio de mudanças em relação à declaração de imposto de renda, muitas delas são positivas para os investidores. Por exemplo, agora você não precisa mais fazer a sua declaração só porque você investiu em ações! Só precisa declarar quem tiver vendido mais de R$ 40 mil em ativos ou tido lucro.

No entanto, as pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam declarar. Houveram discussões sobre a possibilidade de subir esse valor, já que ele continua o mesmo há anos, mas até o momento ele se mantêm.

Quais são as novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2023?

1- Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida já existia, mas esse ano ela está atualizada. Além disso, o início do período de declaração do Imposto de Renda 2023 foi adiado justamente para que a declaração pré-preenchida esteja disponível desde o primeiro dia.

Por exemplo, em 2022 a pré-preenchida foi liberada apenas duas semanas depois do início do prazo. Mas este ano o sistema estará funcionando desde o dia 15. Além disso, esse ano a Receita Federal ampliou as informações disponíveis para adicionar mais dados automaticamente na declaração.

Este ano, informações como compra de imóveis e descrição de criptoativos já aparecerão na declaração, por exemplo. A intenção é tornar a declaração mais fácil e menos confusa. Sendo assim, alguns dados que estarão presentes na declaração pré-preenchida são:

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.
  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias).
  • Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita.
  • Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais).
  • Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019).
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021.

Um detalhe importante é que a declaração de IR pré-preenchida serve para facilitar a vida do contribuinte. No entanto, o contribuinte tem total responsabilidade sobre as informações enviadas. Portanto, verifique os dados que aparecem na pré-preenchida e ajuste as informações necessárias.

Se você confiar apenas nos dados da pré-preenchida e enviar informações erradas, você pode cair na malha fina e a receita não irá aceitar a justificativa de que os dados estão incorretos por causa do sistema automatizado! Então fique atento, assim você evita complicações com a Receita e o pagamento de multas.

2- Restituição com prioridade

Outra novidade deste ano é que, quem optar por fazer a declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix, terão prioridade no recebimento dos pagamentos. Lançado em 2020, o PIX é uma forma simples e rápida de fazer pagamentos, que se popularizou entre os brasileiros.

A lista dos demais contribuintes que já eram prioritários continuou a mesma:

  • Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Depois vem os professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Em terceiro lugar vem os contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida;
  • Por último, os demais contribuintes.

Dentro dos grupos de prioridade, os que recebem primeiro são os que declararem primeiro, ou seja, isso é definido pela data e hora da entrega da declaração.

3- Declaração da venda de ações

Até o ano passado, quem tivesse feito qualquer negociação na bolsa de valores, era obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Mas isso mudou esse ano. Agora só é obrigado a declarar quem tiver vendido ativos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros acima de 40 mil.

Além disso, é obrigado a declarar quem tiver tido lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ativos. Ou seja, se você vendeu, mas não teve lucros, então você precisa declarar, caso contrário, está isento.

4- Alterações nas fichas

Por fim, houveram também mudanças nas fichas. Uma das mudanças foi na declaração de renda variável na ficha de “Bens e Direitos”, pois agora é preciso inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa.

Outra mudança é que os rendimentos de Pensão Alimentícia devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa mudança ocorreu pois o STF determinou que o imposto de renda não deve incidir em cima de pensão.

Datas importantes do Imposto de Renda 2023

1- Período de declaração do Imposto de Renda 2023

Em 2023, o período de declaração de IR começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Tradicionalmente, o período de declaração começa na primeira semana de março, mas este ano o período começa mais tarde por causa das alterações feitas pela Receita.

2- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2023

A restituição do Imposto de Renda irá ocorrer em cinco lotes, a partir do mês de maio. As datas são:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

As regras de obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda mudaram, agora só precisa declarar quem:

  • Pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Os contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança.
  • Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
  • Quem, em 2022, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Contribuintes que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano de 2022.
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Quem vendeu, em 2022, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?

Para fazer a sua declaração, tenha em mãos os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo de 2022. Isso inclui, por exemplo, os comprovantes de rendimentos das corretoras e os informe de rendimentos das fontes pagadoras, tais como empresas e governo.

Além disso, se o seu intuito é conseguir a restituição, você precisa ter os comprovantes das despesas próprias ou dependentes com médicos, clínicas, dentistas, psicólogos e afins. Se você paga pensão alimentícia homologada pela Justiça, você também precisa ter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.

Você também deve ter em mãos os documentos com informações sobre compra e venda de bens e imóveis. Enfim, você precisa ter todas as informações sobre os itens que você for declarar na Receita, para garantir que você não irá passar informações incorretas.

É importante também guardar esses documentos depois de fazer a declaração por, pelo menos, cinco anos. Isso porque, nesse prazo, a Receita pode contestar informações e você precisará dos documentos para comprovar os dados.

Fontes: Infomoney, UOL e Receita Federal.