Lei Antitruste: o que é, como funciona e importância

Lei antitruste é uma legislação que busca garantir a concorrência justa entre empresas em um mercado. Veja o que é e como funciona.

29 de abril de 2025 - por Sidemar Castro


O antitruste é uma estratégia de intervenção estatal voltada para promover a concorrência nos diversos setores da economia. A intenção é impedir a formação de monopólios, coibindo práticas que prejudiquem a livre concorrência, as quais poderiam causar danos aos consumidores.

Esse mecanismo exerce um papel fundamental na preservação de um mercado competitivo, pois protege a concorrência, incentiva a inovação, evita abusos de poder econômico e assegura os direitos dos consumidores.

Conheça agora a Lei Antitruste, como funciona e importância. Leia!

O que é antitruste?

Antes, é importante compreender o significado da palavra “truste”. Trustes são formados pela fusão ou associação de duas ou mais empresas, que podem atuar no mesmo setor ou em segmentos distintos da economia, com o objetivo de constituir uma única empresa ou um grupo empresarial de grande porte.

Em outras palavras, trata-se da união de companhias que se organizam como uma só entidade ou grupo associado, com o intuito de dominar uma parcela significativa do mercado, avançando em direção à formação de um monopólio absoluto.

Antitruste

Antitruste é um conjunto de leis e regras que busca garantir a concorrência justa entre empresas em um mercado. Essas normas existem para evitar práticas que prejudiquem consumidores, como monopólios, formação de cartéis ou abusos de poder econômico. Desse modo, as políticas antitruste asseguram que nenhuma empresa tenha controle absoluto sobre determinado setor.

Por exemplo, imagine que uma única companhia domina o mercado de alimentos de uma região. Se ela decidir aumentar os preços de forma abusiva, os consumidores terão poucas opções para escapar desse aumento. As leis antitruste entram em cena para investigar e, se necessário, punir essa empresa, promovendo um ambiente competitivo onde várias empresas possam operar.

Quais são os objetivos da lei antitruste?

O objetivo da lei antitruste é promover a concorrência livre e saudável no mercado. Ela combate práticas que limitam a competitividade entre empresas, prejudicam os consumidores e freiam o desenvolvimento econômico.

Essas normas garantem que o princípio da livre concorrência seja respeitado, protegendo o equilíbrio do mercado contra ações como cartelização, abuso de posição dominante e fusões que criem concentração excessiva.

Ao agir dessa forma, a lei incentiva inovação, eficiência e diversidade na oferta de produtos e serviços, garantindo melhores preços e qualidade para os consumidores, além de contribuir para o progresso da sociedade como um todo.

Aprenda mais: Livre Mercado, o que é? Conceito, como funciona e limitações

História da política antitruste no Brasil

Leis antitruste no Brasil

1) Lei nº 8.884/1994 – Primeira Lei Antitruste Brasileira

A Lei nº 8.884/1994 foi a primeira legislação específica sobre defesa da concorrência no Brasil. Ela criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), responsável por investigar e punir práticas anticompetitivas, como cartéis e monopólios, e estabeleceu as bases do sistema antitruste nacional. Essa lei foi fundamental para estruturar o combate a abusos de poder econômico e práticas que restringem a livre concorrência.

2) Lei nº 9.279/1996 – Propriedade Industrial e Concorrência Desleal

Embora seja mais conhecida por tratar da propriedade industrial, a Lei nº 9.279/1996 também aborda a concorrência desleal. Ela prevê punições para empresas e pessoas que adotam práticas como imitação fraudulenta, uso indevido de marcas e outros comportamentos que possam prejudicar a concorrência no mercado brasileiro.

3) Lei nº 12.529/2011 – Lei de Defesa da Concorrência (LDC)

A Lei nº 12.529/2011, chamada de nova Lei Antitruste, é atualmente o principal marco legal no combate a infrações contra a ordem econômica. Ela reorganizou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), fortalecendo o CADE e criando mecanismos para prevenir e reprimir práticas anticompetitivas, como cartéis, abuso de posição dominante, venda casada e acordos para fixação de preços.

A lei também define infrações, sanções e procedimentos para análise de fusões e aquisições, visando evitar a formação de monopólios e proteger o consumidor.

4) Lei nº 14.470/2022 – Atualizações na Lei de Defesa da Concorrência

A Lei nº 14.470/2022 trouxe alterações importantes à Lei nº 12.529/2011, atualizando dispositivos para tornar o combate às infrações econômicas mais eficiente. Ela incluiu novas regras para repressão de condutas anticompetitivas e aprimorou os mecanismos de investigação e punição, acompanhando as mudanças do mercado e as necessidades de proteção à concorrência.

5) Decretos nº 10.072/2019 e nº 10.366/2020 – Regulamentação Prática

Esses decretos complementam e regulamentam a aplicação das leis antitruste, detalhando procedimentos administrativos e fortalecendo a atuação do CADE. Eles ajudam a garantir que a legislação seja aplicada de forma prática e eficiente, tanto na esfera administrativa quanto em ações civis e penais, envolvendo o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor.

6) Princípio Constitucional da Livre Concorrência

O artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, consagra o princípio da livre concorrência como um dos pilares da ordem econômica brasileira. Esse princípio orienta todas as leis e políticas antitruste, assegurando que o mercado funcione de maneira justa, sem restrições indevidas impostas por agentes econômicos com poder de mercado.

Em quais setores a lei antitruste se aplica?

A lei antitruste se aplica a uma variedade de setores econômicos onde a concorrência é fundamental para garantir eficiência e inovação. Alguns exemplos incluem:

  • Telecomunicações: Empresas de telefonia fixa, móvel e internet.
  • Energia elétrica: Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
  • Transportes: Empresas de transporte aéreo, terrestre e marítimo.
  • Alimentos: Empresas que atuam na produção e distribuição de alimentos.
  • Setor Farmacêutico: Empresas que produzem e comercializam medicamentos, produtos de saúde e equipamentos médicos.

Além desses setores, a lei antitruste pode ser aplicada em qualquer mercado econômico sempre que houver indícios de condutas anticompetitivas. A Lei nº 12.529/2011 se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e a associações de entidades.

Como é feito o controle antitruste?

O controle antitruste no Brasil ocorre principalmente por meio do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC).

O processo funciona assim:

O CADE investiga e julga práticas que possam prejudicar a concorrência, como cartéis, abuso de posição dominante e concentrações econômicas que possam criar monopólios ou reduzir a competição. Antes de realizar fusões ou aquisições que possam afetar o mercado, as empresas devem apresentar essas operações ao CADE para análise prévia. O órgão tem até 240 dias para autorizar, impor restrições ou vetar a operação.

A Superintendência-Geral do CADE conduz as investigações e instrui os processos, enquanto o Tribunal Administrativo julga os casos. O Departamento de Estudos Econômicos realiza pesquisas para embasar as decisões do CADE.

Quando o CADE identifica abuso de posição dominante, ele avalia os efeitos anticompetitivos e as justificativas econômicas apresentadas pela empresa investigada. O sistema prevê multas e outras sanções para quem descumpre a lei, além de mecanismos para celebrar acordos que evitem prejuízos à concorrência.

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Infrações previstas pela lei antitruste no Brasil

A lei antitruste no Brasil, regulamentada principalmente pela Lei nº 12.529/2011, define várias infrações para preservar a concorrência no mercado e proteger os consumidores. Entre elas, destacam-se:

  • Cartelização: Empresas combinam preços, limitam a produção ou dividem mercados entre si, prejudicando a competição.
  • Abuso de posição dominante: Uma companhia usa sua influência no mercado para excluir concorrentes ou impor condições injustas.
  • Atos de concentração econômica prejudicial: Fusões ou aquisições que resultam em monopólios ou controle excessivo de mercado.
  • Discriminação de preços: Cobrar valores diferentes de consumidores ou parceiros comerciais sem justificativa válida.
  • Exclusão de concorrentes: Práticas como boicote, recusa de negociação ou restrições que dificultam o acesso de empresas ao mercado.
  • Subordinação de vendas: Exigir a compra de um produto ou serviço adicional como condição para adquirir outro.

O que muda com a Lei 14.470/2022?

1) Introdução do ressarcimento em dobro dos danos causados por práticas anticoncorrenciais

A Lei 14.470/2022 estabeleceu que as vítimas de infrações à ordem econômica têm direito a receber o dobro do valor dos danos sofridos. Essa medida incentiva a reparação civil e fortalece a proteção contra práticas ilegais, alinhando-se às políticas internacionais de defesa da concorrência.

2) Alteração no prazo prescricional para ações de reparação de danos

O prazo para ajuizar ações de reparação de danos concorrenciais aumentou de 3 para 5 anos, dando mais tempo para que as vítimas busquem a justiça. Além disso, a contagem do prazo começa a partir da ciência inequívoca do ilícito, que ocorre com a publicação do julgamento final do processo administrativo pelo CADE.

3) Mudança no ônus da prova sobre o repasse de sobrepreço aos consumidores

Antes, presumiam que o consumidor sofria o repasse do sobrepreço resultante do cartel. Agora, a lei exige que o réu prove que não houve esse repasse, invertendo o ônus da prova e tornando as ações indenizatórias mais justas e equilibradas.

4) Possibilidade de concessão de tutela de evidência com base no julgamento do CADE

A nova lei permite que decisões liminares sejam concedidas em ações judiciais de reparação de danos com base no julgamento administrativo do CADE. Desse modo, isso acelera o processo judicial e dá maior força às decisões da autoridade antitruste.

5) Isenção do ressarcimento em dobro e da responsabilidade solidária para signatários de acordos de leniência

A lei protege as empresas que colaboram com o CADE por meio de acordos de leniência, isentando-as do pagamento do ressarcimento em dobro e da responsabilidade solidária, incentivando a cooperação no combate a práticas ilícitas.

Essas mudanças tornam o sistema de persecução privada concorrencial mais eficiente e seguro, ampliando os instrumentos para proteger o mercado e os consumidores contra infrações econômicas.

Conheça o que é: Falha de mercado: o que é, como é causada e quais seus efeitos?

Lei antitruste no mundo

As leis antitruste existem em diversos países e regiões do mundo, cada uma com características próprias, mas todas voltadas para promover a concorrência justa e evitar monopólios abusivos.

Nos Estados Unidos, o sistema antitruste é um dos mais antigos e influentes. Ele se baseia principalmente em três leis federais: a Lei Sherman (1890), que proíbe cartéis e monopólios; a Lei Clayton (1914), que regula fusões e aquisições para evitar concentração excessiva; e a Lei da Comissão Federal de Comércio (1914), que fiscaliza práticas comerciais injustas.

A aplicação dessas leis envolve tanto ações civis quanto criminais, com órgãos como o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio atuando na fiscalização e punição.

Na União Europeia, a defesa da concorrência tem um caráter supranacional, ou seja, as regras valem para todos os países membros, além das legislações nacionais. A legislação europeia foca em impedir acordos entre empresas que prejudiquem o mercado e o abuso de posição dominante.

A abordagem europeia difere da americana, pois historicamente o Estado europeu estimulou mais a cooperação entre empresas para fortalecer a indústria doméstica, e o controle antitruste também busca equilíbrio econômico e social.

Outros países, como França, Alemanha, Japão, Coreia, Reino Unido, Austrália, Portugal e Chile, possuem sistemas antitruste que se inspiram tanto nos modelos americano quanto europeu, adaptando-os às suas realidades locais. Por exemplo, o Japão combina controle administrativo, penal e civil, enquanto a Alemanha tem uma autoridade antitruste reconhecida internacionalmente pela eficácia.

Na América Latina, a maioria dos países implementou suas leis de defesa da concorrência nas últimas décadas, acompanhando a abertura econômica e as privatizações. Países como Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, México e Peru têm órgãos específicos para fiscalizar práticas anticompetitivas, embora o grau de autonomia e efetividade desses órgãos varie bastante.

Qual a importância da lei antitruste?

A lei antitruste é importante para garantir que o mercado funcione de forma justa e equilibrada. Ela impede que empresas abusem do seu poder econômico, por exemplo, formando monopólios ou combinando preços entre si. Com isso, ela protege os consumidores, que passam a ter mais opções de escolha, preços mais justos e acesso a produtos e serviços de melhor qualidade.

Além disso, essa lei estimula a concorrência, o que favorece a inovação e o crescimento saudável da economia. Quando há competição, as empresas buscam melhorar constantemente para se destacar. Por isso, a lei antitruste não beneficia apenas os consumidores, mas também contribui para o desenvolvimento econômico do país.

Leia mais: Formas de mercado: o que são e quais são suas características?

Fontes: Aurum, Projuris, Politize e Techtarget.

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