BRK Financeira faliu – como pedir o reembolso dos CDBs?

15 de fevereiro de 2023 - por Raul Sena (Investidor Sardinha)


O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred, duas financeiras que ofereciam CDBs no mercado de Renda Fixa. Na prática, isso significa que a BRK Financeira faliu. Da mesma forma, a Portocred quebrou e não vai poder honrar seus compromissos financeiros. O que vai acontecer com seus investimentos na BRK Financeira? Como usar o Fundo Garantidor de Crédito?

Hoje, vamos entender o que aconteceu com a BRK Financeira e te mostrar o passo a passo para receber seu dinheiro de volta, pelo FGC.

A BRK Financeira faliu?

Há muito tempo a gente vinha comentando sobre o momento difícil que a BRK enfrentava. A empresa acumulava dívidas e passou a emitir cada vez mais títulos de Renda Fixa para cobrir o rombo.

Por isso, a gente sempre alertava que os CDBs da BRK Financeira eram muito mais arriscados. Assim, estes títulos pagavam uma rentabilidade maior. Afinal, quanto maior o risco, maior o prêmio.

Dessa forma, o investidor já deveria estar ciente de que a empresa poderia quebrar a qualquer momento.

Acontece que, por fim, este dia chegou. Em 15 de fevereiro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. E, na prática, a empresa faliu!

Na mesma data, também foram decretadas as liquidações da Portocred e da Nacional Valor (administradora de consórcios). 

Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

Para casos como esses, em que bancos ou financeiras entram em default, existe a proteção do FGC para os investidores de Renda Fixa.

Ou seja, o Fundo Garantidor de Crédito assegura a cobertura de até R$ 250 mil (limite de R$ 1 milhão por CPF) para quem compra um CDB ou uma LCI e LCA emitidos por instituições financeiras.

A BRK Financeira tinha um total de 15 CDBs ativos, quase todos atrelados ao CDI – apenas um deles tinha rentabilidade indexada à inflação (IPCA).

Ou seja, os investidores que tinham comprado estes títulos devem, agora, solicitar o reembolso ao FGC.

BRK faliu – como receber o reembolso do FGC?

O procedimento para receber o reembolso dos valores investidos nos CDBs da BRK Financeira começa pela instalação do aplicativo do FGC.

Depois de baixar o aplicativo, é preciso fazer um cadastro para ter acesso ao valor aplicado. Na tela inicial, já existe um link que detalha as regras e condições para receber o reembolso referente à BRK Financeira.

Depois de fazer todo o procedimento, é preciso aguardar alguns dias para que o valor seja depositado na sua conta corrente.

Por que as financeiras pegam dinheiro emprestado?

Casos como o da BRK Financeira não são muito frequentes, mas também não são raros. Existem centenas de instituições financeiras que oferecem crédito, no Brasil. E várias delas também emitem títulos de renda fixa, como os CDBs, para levantar capital.

O dinheiro que essas empresas captam, dos investidores, acaba ajudando a manter o funcionamento operacional e a oferta de crédito no mercado.

Por outro lado, contudo, isso significa que os bancos e financeiras que emitem os títulos de dívida estão ficando mais alavancados e, em alguns casos, acabam se tornando insolventes.

Que lição a BRK Financeira nos deixa?

A maior lição que a falência da BRK e de outras instituições do ramo deixa, para o investidor, diz respeito à atenção que ele deve ter ao investir, mesmo se tratando de Renda Fixa.

O mais importante é sempre respeitar os limites de cobertura do FGC e, claro, analisar bem os emissores dos CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos.

Se a empresa não está financeiramente saudável e oferece uma rentabilidade muito acima do mercado, é bom ficar de orelha em pé.

Este tipo de escolha só faz sentido se você aceitar o risco e o aporte estiver em conformidade com sua estratégia de investimentos.

Assim, você fica numa situação mais confortável, mesmo se aquela empresa acabar fechando as portas e você precise recorrer ao FGC.

Gostou do conteúdo? Então, não deixe de assistir ao vídeo acima (do canal Investidor Sardinha) em que detalho o caso.

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