O que acontece com o seu dinheiro se o seu banco falir?


Se o seu banco falir, você pode tanto receber a quantia que tinha em conta, quanto ter um prejuízo. Tudo vai depender da quantia que você tinha na conta.

Isso porque os bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Todos os bancos são obrigados a contribuir com o FGC, logo, todos eles têm a sua proteção.

Mas essa proteção é limitada a R$ 250 mil por CPF e instituição caso o banco quebre. Portanto, se você tiver até R$ 250 mil em conta, você recebe seu dinheiro de volta.

No entanto, se você tiver um valor maior do que este na sua conta, você terá prejuízo do valor que excede os R$ 250 mil.

Portanto, se você tiver um patrimônio muito grande, o mais aconselhável é deixar o dinheiro em mais de um banco, já que o fundo garantidor tem o limite de R$ 250 mil por instituição e por CPF.

O FGC te salva se o banco falir!

Criado em 1995 por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos.

O limite do FGC é de R$ 250 mil por CPF e instituição. Sendo que esse limite é para a soma total dos recursos depositados em um mesmo banco.

Sendo assim, mesmo que seu dinheiro esteja aplicado em locais diferentes, por exemplo, parte na poupança e outra em CDBs, o valor total não pode ultrapassar os R$ 250 mil.

Todas as instituições financeiras que ofereçam conta corrente, depósitos a prazo, poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) aos seus clientes, são obrigadas a se associar ao FGC.

Essas instituições associadas contribuem todos os meses, com 0,01% do valor total dos depósitos que possuem a proteção do FGC.

Dessa forma, os associados do FGC são: 

  • Bancos comerciais, de investimento, múltiplos e de desenvolvimento

  • Sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias

  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento

  • Associações de poupança e empréstimo

Se seu banco quebrar, o que acontece com o seu dinheiro?

Quando um banco quebra, ele aciona o FGC. Com isso, você recebe, no máximo, 250 mil do valor total investido. Sendo assim, caso você tenha em conta mais do que esse limite, infelizmente você vai perder dinheiro.

Em contrapartida, se você tiver uma conta de pessoa física e outra de pessoa jurídica no mesmo banco, elas são consideradas de maneira independente. Dessa forma, cada conta terá o limite de proteção de R$ 250,00.

Em contas conjuntas o limite continua sendo de R$ 250 mil a ser dividido entre os titulares. Dessa forma, temos o seguinte esquema se o banco falir:

Conta conjunta de 2 titulares:

AB = saldo de R$ 280.000,00;

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.

Conta conjunta de 3 titulares:

ABC = saldo de R$ 280.000,00;

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.

Limitação da garantia até R$ 1 Milhão se o banco falir

O CMN aprovou, em 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos, no qual estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Vamos para um exemplo prático. Suponhamos que você tenha investido em um banco X e ele faliu.

O FGC te paga, no máximo, os R$ 250 mil e você continua tendo R$ 750 mil como limite até acabar o período de 4 anos, quando, então, o limite voltará a ser de R$ 1 milhão. 

Nesse sentido, se dentro de 4 anos você tiver o azar de precisar do socorro do FGC no valor de R$ 250 mil mais 3 vezes o seu limite fica zerado até completar 4 anos desde a primeira falência, quando o seu limite é renovado.

Em outras palavras, o tempo de 4 anos é contado a partir do momento em que o FGC é usado pela primeira vez.

Desse modo, se mais um banco que você possui dinheiro quebrar antes de completar o prazo de 4 anos, você vai perder todo o dinheiro que estava sob custódia do banco.

Limitação do FGC para se o banco falir

Apesar de, aparentemente, o dinheiro na conta no banco estar assegurado, já que conta com o aporte financeiro do FGC, na prática, o FGC não tem patrimônio disponível o suficiente para cobrir a quebra de grandes bancos.

Em dezembro de 2019, por exemplo, o FGC contava com R$ 80,6 bilhões, contudo, apenas R$ 54,6 bilhões correspondem a ativos que podiam ser convertidos em caixa. 

Dessa maneira, com esse valor em caixa, o FGC conseguiria cobrir apenas quebras de bancos pequenos.

Isso porque, por exemplo, o Itaú conta com uma captação de 1,2 trilhão. Portanto, o FGC não conseguiria cobrir a sua falência. 

Não assegurados pelo FGC

O FGC não assegura todos os tipos de investimentos. Dessa forma, ele não cobre:

  • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior

  • As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei

  • Os depósitos judiciais

  • Qualquer instrumento financeiro que tenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia

  • Os créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento

  • Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiras de sua titularidade

  • Letra Imobiliária (LI)

  • A Letra Imobiliária Garantida (LIG)

Além desses, o FGC também não protege nenhum tipo de fundo de investimentos e fundos de previdência. Os investimentos em renda variável também estão fora da proteção do FGC.

Investimentos protegidos pelo FGC

Além das aplicações realizadas através dos bancos, o FGC também protege alguns títulos emitidos pelas instituições financeiras. Alguns dos ativos protegidos são:

1- CDB

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são títulos emitidos pelos bancos com a intenção de captar recursos para a realização das suas atividades.

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Sendo assim, quando o investidor adquire título de CDB, na prática ele está emprestando dinheiro para o banco emissor.

2- LCs

As Letras de Câmbio (LCs) funcionam de maneira similar aos CDBs. A diferença é que elas são emitidas por financeira e não por bancos.

3- LCI e LCA

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), são parecidas com os CDBs. Isso porque elas também são emitidas pelos bancos.

Entretanto, o dinheiro levantado deve ser destinado exclusivamente para os respectivos setores imobiliário e do agronegócio.

4- LH

As Letras Hipotecárias (LH) são lastreadas em crédito imobiliário. Elas são emitidas por instituições financeiras e os recursos são destinados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Mas como saber se um banco é seguro?

É importante analisar os bancos antes de confiar seu dinheiro a eles. Para isso, é possível usar o Índice de Basileia. Esse índice foi criado, em 1988, como forma de regulamentação das instituições financeiras. 

Este índice é feito pelos bancos e passado ao Banco Central para averiguação. O índice de Basileia é medido em porcentagem e, atualmente, é exigido um índice acima de 8%.

Quanto menor o índice de Basileia, menos saudável é o banco, ou seja, menos seguro é deixar seu dinheiro lá. Se o banco falir é provável que, anteriormente, esse índice já tenha apontado problemas.

Outro importante indicador para os bancos é o Índice de Imobilização. Ele mede quanto a instituição tem de capital próprio investido em ativos imobilizados, como, por exemplo, veículos e imóveis.

Se o banco falir, como solicitar o FGC?

Se o banco falir, você deve comparecer na agência que o FGC escolher. Ao receber o dinheiro, o investidor deve assinar um documento referente ao pagamento do FGC.

Outra opção é o desígnio de um procurador para realizar esse procedimento. Se o banco falir, normalmente, o FGC realiza o repasse do dinheiro em até 60 dias, mas não existe um prazo fixo.

Isso porque o prazo vai depender da rapidez do repasse de informações pelo liquidante ou interventor do banco, como por exemplo, a lista de credores.

Depois que o FGC recebe essas informações, ele realiza o ressarcimento em até 15 dias.

Um detalhe importante sobre o ressarcimento do FGC é que ele está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, conforme o tipo de aplicação.

Dúvidas comuns

Algumas dúvidas comuns que você também pode ter são:

1- É perigoso guardar dinheiro no banco?

Não. Até R$ 250 mil o seu dinheiro está seguro e protegido pelo FGC. Mas acima desse valor você já pode ter prejuízos se o banco quebrar.

2- Qual banco pode falir?

Os bancos que podem falir com maior facilidade com os bancos pequenos.

3- O que acontece com um fundo quando o banco quebra?

Em resumo, se o banco quebrar, o Bacen nomeia um interventor e convoca uma assembleia de cotistas para escolher um novo administrador para o fundo.

Até que a transferência ocorra, a gestão do fundo fica por conta de um interventor, sem custos extras para os cotistas.

4- Quais os riscos de um banco digital?

Todos os bancos regulamentados pelo Banco Central contribuem com o FGC. Portanto, eles contam com a proteção do FGC.

No entanto, as contas digitais não-bancarizadas estão dispensadas da oferta desta proteção.

Dessa maneira, se um banco digital falir acontece o mesmo que ocorre com os bancos físicos: o FGC entra em ação e devolve o dinheiro dos clientes dentro do limite de R$ 250 mil.

Enfim, agora que você sabe o que acontece se o banco falir, assista ao vídeo e entenda mais sobre os bancos de capital aberto e como funciona o investimento neles:

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Fontes: Nova Fortuna, FGC, Uol, Money times e, por fim, Investidor Sardinha.

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