28 de abril de 2022 - por Jaíne Jehniffer
No texto de hoje eu vou te explicar quem precisa declarar BDRs e te ensinar o passo a passo para declarar direitinho e evitar cair na malha fina.
Quem precisa declarar BDRs
Se você investiu em BDRs, você tem que fazer a declaração de IR.
Ou seja, mesmo que você não se encaixe nos outros critérios da declaração ou não tenha imposto a pagar, você precisa fazer a declaração de IR.
Neste caso, a declaração serve para que você informe a receita sobre as suas aplicações financeiras. Não significa que você terá que pagar impostos.
Contudo, você deve declarar todas as suas rendas e afins e não apenas o investimento em BDR. Portanto, faça a declaração e coloque o máximo de informações possível para evitar cair na malha fina.
Vale destacar que se você recebeu um “pedacinho” do Nubank em 2021, você não precisa declará-lo em 2022.
Isso porque, como o pedacinho recebido poderá ser negociado apenas 12 meses depois da entrada da empresa na bolsa, você não precisa informar ele na declaração.
Passo a passo de como declarar BDRs
Para declarar BDRs, siga o passo a passo:
1- Entenda as tributações dos BDRs
A alíquota de IR dos BDRs é de 15% sobre os ganhos em operações normais. Já nas operações de day trade, a alíquota é de 20%. Vale destacar que, o imposto nos BDRs é cobrado em qualquer valor, mesmo que baixo.
Ou seja, é diferente das ações, que contam com isenção para operações abaixo de R$ 20 mil. Já em relação à tributação dos proventos, isso vai depender do país de origem da ação.
Mas é possível fazer a compensação do IR retido no exterior. Isso é possível pois o Brasil tem um acordo de não bitributação com vários países.
Por exemplo, nos EUA os dividendos são tributados em 30% na fonte.
Dessa maneira, você recebe os dividendos já tributados e não precisa pagar de novo no Brasil. Neste caso você vai precisar apenas informar isso na sua declaração.
Sendo assim, se você vender um BDR e tiver lucro, você deve recolher o imposto através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Sendo que você deve fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Se você não fizer o recolhimento do imposto ao longo do ano, você vai precisar quitar os débitos em atraso, com o acréscimo de multa e juros.
2- Declarar BDRs: instale o programa da Receita
Como todos os anos é lançada uma nova versão, anualmente você precisa entrar no site da Receita e baixar o programa.
Para baixar, entre no site da Receita Federal e escolha o menu “IRPF 2022 (rendimentos recebidos em 2021)”. Na tela seguinte, clique em “Download do programa” e siga as instruções para instalar.
Depois disso, entre no programa e adicione os seus dados pessoais. Você pode também acessar o programa via internet, ao invés de baixar.
3- Declare os lucros
Como as operações com BDRs têm as alíquotas de 15% e 20%, você deverá gerar o DARF para o recolhimento mensal.
Para gerar o DARF, use o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SiCalc) ou a versão web (Sicalcweb). Para gerar o DARF, entre no sistema, leia e siga as instruções da tela.
Depois disso, entre em “Geração e Impressão do DARF” e escolha a alternativa que mais se encaixa com a sua situação. Posteriormente, será solicitado alguns dados pessoais.
Por fim, informe os dados da operação e o valor do percentual de lucro obtido. Com o DARF em mãos, você deverá fazer o seu pagamento dentro do prazo.
Enfim, com os dados dos DARFs você já pode informar os BDRs na declaração de IR. Para isso, comece informando o lucro na ficha “Renda variável”.
Coloque a alternativa “Operações comuns / Day trade”. Na tabela que aparecer, você deverá inserir os lucros mensalmente.
Sendo que você deve considerar sempre o resultado líquido, ou seja, o valor depois do desconto de taxas e emolumentos.
4- Declare os prejuízos
Se você tiver tido prejuízo com os BDRs, você deve informar isso igual ao lucro. Desse modo, entre na ficha “Renda variável” e acesse “Operações comuns / day trade”.
A única diferença na hora de declarar prejuízo é que você deve colocar o sinal negativo (-) na frente no número.
Vale destacar que se as perdas de um mês forem maiores do que os ganhos do mês seguinte, não é preciso gerar o DARF.
5- Declare os dividendos recebidos com BDRs
Como você já sabe, a tributação de dividendos de BDRs vai depender do país da ação. Mas nos países onde não existe acordo de não bitributação, o imposto é cobrado de acordo com a tabela regressiva de IR:
- Ganhos de até R$ 1.903,98: isenção
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- Ganhos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- Ganhos acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
O recolhimento do imposto é feito por meio do carnê-leão no mês seguinte ao do retorno. Com os dados do carnê-leão, basta importar os dados para o programa da Receita Federal.
Eles devem ser inseridos em “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”. Na aba “Outras informações”, você deve selecionar a opção de importar os dados do carnê-leão ou inserir os números manualmente.
6- Declare os investimentos
Para declarar o investimento em BDRs, você deve entrar na ficha “Bens e direitos” e clicar em “Novo”. Antes a declaração de BDRs era por meio do código 49 – Outras aplicações e investimentos.
Mas este ano a Receita mudou a forma de declarar e criou grupos antes de cada ativo. Com isso, os BDRs entram no grupo 4 – Aplicações e investimentos.
Depois de selecionar o grupo, escolha o código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”.
No campo de “Discriminação”, coloque as informações referentes ao BDR, como por exemplo, quantidade, nome da empresa emissora e afins.
Por fim, preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, conforme o valor informado na discriminação.
Enfim, no texto acima você aprendeu o passo a passo de como declarar BDRs. Aproveite para conferir também o passo a passo de como declarar conta no exterior.
Fontes: Valor investe, Warren e Infomoney