Como emitir DARF? Quando emitir, cálculos e emissão passo a passo

23 de fevereiro de 2021, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 6 min, 48 seg


O DARF é um documento utilizado para o pagamento de tributos federais. Neste sentido, é extremamente importante que os investidores saibam como emitir DARF. 

As vendas de ações comuns, abaixo de R$ 20 mil, estão isentas do pagamento de Imposto de Renda (IR). No entanto, em caso de operações no mês acima desse valor e outras operações, como day trade e venda de cotas de fundos imobiliários, é preciso emitir o DARF.

A emissão desse documento ocorre por meio de Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Sendo que o seu pagamento deve ser realizado até, no máximo, o último dia do mês seguinte à operação na bolsa

O que é DARF?

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ou seja, o DARF é uma guia usada para pagar impostos para a Receita Federal. Diversos tributos podem ser pagos por meio do DARF, dentre eles: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Saber como emitir DARF é muito importante para os investidores. Isso porque, dependendo dos lucros obtidos com a venda de ações, será necessário realizar o cálculo do imposto e emitir o DARF.

O pagamento desse documento é necessário porque, diferente das aplicações em renda fixa, onde o IR é retido na fonte, o cálculo dos tributos com ações são de responsabilidade do investidor. 

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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais pode ser de dois tipos, de acordo com a sua finalidade:

1- Comum: O DARF comum é o usado para o pagamentos de tributos federais de maneira geral. Sendo assim, ele serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ou seja, é o DARF comum que é utilizado para o recolhimento de impostos pelos investidores. 

2- Simples: O DARF simples é voltado exclusivamente para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. Em síntese, o Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de tributos federais. 

Quando emitir o DARF?

O DARF precisa ser emitido por todas as pessoas que precisam pagar tributos federais, como por exemplo, as pessoas que recebem renda vinda do aluguel de imóveis. Os investidores que negociaram ações acima de R$ 20 mil no mês também precisam emitir e pagar o DARF. 

Dessa forma, as negociações com ações são isentas de tributos se não passarem de R$ 20 mil. Porém, outros ativos de renda variável como fundos imobiliários e mercado futuro, não contam com essa exceção. Portanto, sempre que houver a negociação desses ativos, será necessário emitir o DARF. 

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A alíquota de imposto varia de acordo com o produto negociado e a forma de operação. Desse modo, operações de day trade com ações, têm a alíquota de 20%. Operações com mais de um dia tem o IR de 15%. Já nas operações com ETFs, seja day trade ou comum, a alíquota é de 15%.

As operações de day trade com opções tem o IR de 20%. As operações de fundos imobiliários, que sejam day trade ou não, têm a alíquota de 20%. Já as operações de mais de um dia com opções tem a alíquota de 15% e por fim, as operações com futuros, day trade ou comum, tem o IR de 15%. 

Por outro lado, os investimentos em renda fixa possuem o imposto recolhido automaticamente no momento do resgate, sendo assim, não é preciso emitir o DARF. Também não é preciso emitir o documento para os investimentos que são isentos de impostos, como é o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). 

Como calcular o imposto a ser pago?

O IR incide somente em cima dos ganhos líquidos. Dessa maneira, é possível descontar todos os custos tidos com a operação, o que faz com que a base do cálculo de imposto seja reduzida, e consequentemente resulte em um valor menor a ser pago. Um desses custos é o chamado imposto dedo-duro.

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Em resumo, quando o investidor realiza operações na bolsa, a B3 retém 0,005% do lucro de operações comuns e 1% do lucro de day trade. Portanto, essa retenção funciona como um mecanismo que avisa a Receita Federal de que a pessoa teve lucros e deve pagar o DARF.

Lembrando que, somente essa pequena porcentagem é retida na fonte, o restante do imposto deve ser calculado pelo investidor e pago por meio do DARF. 

Como emitir o DARF

Para evitar brigas com o leão, é muito importante que você siga o passo a passo de como emitir DARF:

1- Cálculo

O primeiro passo é juntar as notas de corretagem das operações realizadas no mês e calcular o valor líquido de cada operação. Para isso, você deve encontrar o valor de venda de cada operação e subtrair os custos. 

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2- Organize

Separe por categoria as operações realizadas. Isso é necessário, pois cada tipo de operação tem uma alíquota de imposto diferente. Depois de separar, some os resultados das operações do mesmo tipo, tanto as que trouxeram lucros, quanto as que deram prejuízo.

Através dessa soma, você terá o resultado final do mês. Se em meses anteriores você tiver tido prejuízo, é possível compensá-los com os meses de lucros, basta realizar a dedução nessa etapa. 

3- Alíquota

Depois que você já tiver o resultado final do mês para cada categoria de ativo negociado, chegou o momento de aplicar a alíquota de acordo com o tipo de ativo e operação realizada. O resultado dessa conta será o valor a ser pago com o DARF. 

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4- Emitir o DARF

Para emitir o DARF, basta acessar o Sicalcweb no site da Receita Federal. Ao acessar, será necessário preencher diversos campos referentes à identificação do contribuinte e os valores a serem pagos. No campo de código da receita, o número é 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas. 

5- Pague o DARF

Por fim, depois de emitir o DARF, basta realizar o seu pagamento. Sendo que o limite é o último dia útil do mês seguinte à realização da operação na bolsa.

Veja

O pagamento pode ser feito facilmente por meio de caixas eletrônicos ou internet banking. Entretanto, se seu DARF sair sem código de barras, basta acessar a opção de realizar o pagamento sem código de barras, dentro da aba pagamento de impostos. 

6- Erros ao emitir o DARF

Se você tiver preenchido algum dado incorretamente ao emitir o DARF, é necessário fazer uma retificação conhecida como REDARF. Neste caso, é preciso preencher duas vias e entregar uma delas em alguma unidade da Receita Federal, juntamente com o DARF original e documento de identificação. 

Não paguei o DARF, e agora?

Os investidores que emitiram o DARF mas não fizeram o pagamento dentro da data de vencimento, estão sujeitos a juros e multa pelo atraso. Dessa maneira, a multa é de 0,33% ao dia, tendo como limite 20% do valor devido. Já os juros são calculados mensalmente, usando como base a taxa Selic

Como emitir DARF? Quando emitir, cálculos e emissão passo a passo

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Dessa forma, para ficar com os impostos em dia, é preciso emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Para isso é preciso entrar no Sicalcweb e fornecer os dados para que o sistema calcule os valores devidos.

É importante notar que a multa diária começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento da DARF e os juros consideram a Selic do mês seguinte ao vencimento do Documento. 

Enfim, agora que você sabe como emitir DARF, aprenda Como declarar ações? Passo a passo, importância e quem precisa fazer

Fontes: Gov, Receita, Infomoney e Leoa

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