22 de maio de 2024 - por Sidemar Castro
O sócio administrador é aquele que assume a responsabilidade por todas as tarefas administrativas da empresa. Ele é o condutor das atividades diárias do negócio, responsável pela assinatura de documentos, representação legal da sociedade, obtenção de empréstimos e outras ações gerenciais.
Quer saber mais sobre as funções do sócio administrador? Então, continue a leitura da matéria.
O que é um sócio administrador?
Um sócio administrador é a pessoa responsável pelos atos privativos de gerência e administração de uma sociedade. Essa função é atribuída mediante poderes estabelecidos no contrato social ou em ato separado, com aprovação dos demais sócios.
Portanto, lida com a gestão do dia a dia da empresa, assinando documentos, movimentando contas bancárias, celebrando contratos e gerindo os recursos da organização.
Caso a sociedade seja uma empresa limitada, pode haver mais de um sócio administrador, cada um com responsabilidades específicas, como diretor financeiro, operacional, jurídico ou de vendas. Essa distinção é importante, pois o sócio administrador não apenas investe capital na empresa, mas também assume funções administrativas e de gestão, enquanto um sócio cotista investe, mas não participa das atividades diárias.
Quais são as funções do sócio administrador em uma empresa?
1) Gestão da empresa
O sócio administrador realiza a gestão de uma empresa através de diversas responsabilidades e funções-chave: ele é responsável por selecionar, capacitar e liderar os colaboradores da empresa, criando um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
O administrador deve ter habilidades de comunicação clara e objetiva, saber delegar tarefas e desenvolver planos de trabalho eficazes. Também deve deve entender o mercado e as tendências do setor, definir objetivos e metas claras, e desenvolver estratégias para alcançá-las. Isso envolve análise de dados, identificação de oportunidades e ameaças, e criação de planos de ação eficientes.
Ele é responsável pelo controle financeiro da empresa, gerenciando o fluxo de caixa, contas a pagar e receber, e tomando decisões sobre investimentos e financiamentos. Ele deve ter conhecimentos em gestão financeira, contabilidade e tributação.
2) Representação legal
O sócio administrador é um dos integrantes da sociedade responsável pela administração da empresa. Ele pode ser escolhido e eleito por meio de assembleia, indicação da diretoria ou ato constitutivo.
Sua função é responder legalmente pela companhia, expressando seus direitos dentro e fora da empresa. Além disso, atua como a face da empresa perante terceiros, incluindo a assinatura de contratos e outras obrigações legais.
Ele também é responsável por assegurar que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Portanto, o sócio administrador assume responsabilidades trabalhistas, civis, tributárias e criminais em relação à empresa. Em caso de má gestão, pode ser responsabilizado com seus bens pessoais.
3) Supervisão dos colaboradores
O sócio administrador é responsável pela supervisão e controle da qualidade do trabalho realizado pelos colaboradores da empresa. Algumas das principais responsabilidades nesse sentido incluem:
- Definir metas, prazos e padrões de qualidade para as atividades da equipe.
- Acompanhar de perto o desempenho individual e da equipe, fornecendo feedback construtivo.
- Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores.
- Tomar ações corretivas quando necessário para garantir a qualidade do trabalho.
- Criar um ambiente de trabalho propício à colaboração e melhoria contínua.
Além disso, deve se certificar de que os colaboradores estejam alinhados com a estratégia e valores da empresa, atuando de forma ética e comprometida.
4) Estratégia organizacional
Cabe ao sócio administrador definir a estratégia organizacional da empresa, estabelecendo objetivos, normas e critérios para manter um bom clima organizacional, produtividade e lucratividade.
Assim como identificar oportunidades de crescimento e expansão.
Em suma, o sócio administrador é o principal responsável pela gestão diária da empresa, tomando decisões estratégicas, supervisionando colaboradores, representando legalmente a sociedade e assumindo as responsabilidades inerentes ao cargo.
Quais as diferenças entre o sócio proprietário e o sócio administrador?
As principais diferenças entre o sócio proprietário e o sócio administrador residem em suas responsabilidades e funções dentro da empresa.
Sócio Proprietário:
- É o dono de uma parte da empresa, podendo ser o criador da empresa.
- Detém participação societária na sociedade empresária, representada por cotas ou ações.
- Tem direitos e deveres, variando de acordo com a legislação e o contrato social da empresa.
- Direitos incluem participar das decisões da empresa e receber parte dos lucros.
- Deveres incluem cumprir as obrigações previstas em contrato e contribuir com recursos financeiros ou outros bens para o desenvolvimento da empresa.
Sócio Administrador:
- É o responsável pela gestão da empresa, tomando decisões de gestão.
- Não precisa ser necessariamente o sócio proprietário.
- Assume a responsabilidade por todas as tarefas administrativas da empresa, como assinatura de documentos, representação legal da sociedade, obtenção de empréstimos e outras ações gerenciais.
- Detém uma parcela do capital social, o que o qualifica como sócio.
- Em caso de má gestão, pode ser responsabilizado com seus bens pessoais.
Portanto, o sócio proprietário é o dono de uma parte da empresa, enquanto o sócio administrador é o responsável pela gestão da empresa. Embora ambos tenham participação societária, suas funções e responsabilidades são diferentes.
O sócio proprietário se concentra em sua participação financeira e decisões mais gerais, enquanto o sócio administrador é responsável pelas tarefas diárias do negócio e pode ser responsabilizado pessoalmente em caso de má gestão.
- Leia mais: Agora que você já está por dentro do que é e quais são as funções do sócio administrativo, aprenda sobre Sociedade limitada, o que é? Como funciona, vantagens e desvantagens
Fontes: Sebrae, Contabilizei, Jus Brasil, Kraten Contabilidade, Contabilix, GR Contábil