19 de agosto de 2025 - por Sidemar Castro
Dentro das finanças públicas, o crédito suplementar é um tipo de autorização para que o governo utilize valores adicionais ao que já havia sido definido no orçamento. Em outras palavras, é um reforço para cobrir gastos que estavam programados, mas que precisam de um aporte maior durante o período.
Ao longo deste artigo, você vai conhecer mais de perto o que significa e como se aplica o crédito suplementar.
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O que é crédito suplementar?
A cada ano, o governo federal monta seu orçamento. Assim, ficam definidos todos os gastos previstos para o ano seguinte. Esse documento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), só passa a valer depois de aprovdo no Congresso Nacional.
Agora, imagine que no meio do caminho surja a necessidade de gastar mais do que o planejado. Nessa situação, a regra é clara: o governo precisa formalmente pedir uma autorização ao Poder Legislativo para abrir um crédito suplementar. Fazer isso por conta própria, sem a devida aprovação, é uma violação direta da Constituição.
Vale destacar que esse pedido de verba extra não é liberado para qualquer fim. Ele só é válido para um tipo de situação: cobrir gastos que já estavam na LOA, mas cuja previsão de custo foi subestimada. Em outras palavras, é um recurso para complementar uma despesa que já existia no plano, mas que acabou ficando sem dinheiro suficiente.
Saiba mais: Lei Orçamentária Anual (LOA): o que é e para que serve?
Como funciona o crédito suplementar?
Funciona assim: suponha que o Governo Federal, assim como uma família, precisa estabelecer um orçamento anual, planejando direitinho como vai gastar seu dinheiro durante o ano. Esse planejamento vira uma lei, a LOA (Lei Orçamentária Anual), que é debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.
Só que, na prática, nem tudo sai exatamente como o planejado. Às vezes, um projeto ou uma despesa que já estava no orçamento acaba custando mais caro do que o inicialmente previsto. É aí que entra o crédito suplementar. Ele funciona como uma solicitação formal que o governo envia ao Congresso para pedir um “reforço no orçamento”, um dinheiro extra para cobrir aquele custo adicional.
O ponto essencial é que esse mecanismo não serve para criar novos gastos do zero. Ele só pode ser usado para completar o financiamento de uma despesa que já estava autorizada pela LOA, mas cuja verba se mostrou insuficiente.
E, acima de tudo, a Constituição proíbe terminantemente que o governo gaste esse valor a mais sem ter recebido a autorização expressa dos deputados e senadores, garantindo que o Poder Legislativo mantenha o controle sobre os cofres públicos.
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Como o crédito suplementar é aberto?
Quando o orçamento anual já foi aprovado, mas surge uma necessidade de gastos além do previsto, o governo abre caminho para essas despesas com o crédito suplementar.
Para isso, ele precisa encaminhar ao Congresso um projeto de lei que justifique o reforço no orçamento, indicando claramente a origem e a destinação dos recursos. Depois que essa proposta recebe aval dos parlamentares, o governo está autorizado a usar os valores adicionais.
Em alguns casos, a própria Lei Orçamentária Anual já inclui uma autorização prévia, por exemplo, estabelecendo um percentual máximo de suplementação, o que permite que, após a sanção presidencial, o crédito seja aberto por meio de decreto ou portaria, sem precisar submeter cada mudança ao Legislativo.
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Relação entre crédito suplementar e teto de gastos
O orçamento federal é como o orçamento de uma casa: existe uma planilha que prevê todas as contas do ano (a LOA) e, além disso, a família impôs a si mesma um limite rígido de gastos totais, um “teto” que absolutamente não pode ser estourado.
O crédito suplementar seria como perceber que a conta de luz do ano vai ser mais alta do que o planejado. É uma despesa necessária e já prevista, mas o valor reservado foi insuficiente. A família, então, precisa pedir autorização para usar mais dinheiro para pagar essa luz.
A grande questão é: de onde sairá esse dinheiro extra? Como o “teto” não pode ser violado, a família é obrigada a compensar esse gasto adicional. Para pagar a luz mais cara, ela precisa economizar exatamente a mesma quantia em outro lugar, seja cancelando uma assinatura, adiando uma viagem ou reduzindo gastos com supermercado.
No governo, a lógica é a mesma. Mesmo com a autorização do Congresso para abrir um crédito suplementar, o Executivo precisa encontrar uma economia equivalente em outra despesa para não romper o teto de gastos. O crédito autoriza a realocação de recursos, mas não a criação de novos gastos além do limite constitucional.
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Impactos do crédito suplementar na dívida pública
O orçamento aprovado é um caminho traçado para o ano, mas a realidade às vezes exige ajustes. Quando se percebe que uma despesa prevista ficou sem dinheiro suficiente, recorre-se ao crédito suplementar. Ele reforça o que já existe no orçamento e precisa de autorização por lei e abertura por decreto, com indicação clara de onde virá o dinheiro.
Se, ao contrário, surgir uma nova necessidade que nem sequer foi planejada, como um projeto novo ou uma ação não contemplada, o governo pede um crédito especial. Esse tipo permite criar uma despesa nova, com o mesmo procedimento de lei e decreto e exigência de indicar os recursos.
Agora, em meio a uma crise súbita ou emergência, entra o crédito extraordinário, como uma resposta imediata. Ele dispensa a autorização do Legislativo no instante da abertura, podendo ser feito via medida provisória ou decreto, com comunicação posterior ao Congresso, e sem a necessidade de explicar de onde virá o dinheiro naquele momento.
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Qual é a diferença entre crédito suplementarr, crédito especial e crédito extraordinário?
No universo das finanças públicas, os créditos adicionais dividem-se em três tipos, cada um com um papel específico.
O crédito suplementar serve para reforçar uma despesa que já estava prevista no orçamento, mas que acabou se mostrando insuficiente ao longo do ano. Esse reforço precisa ser autorizado por lei e formalizado por decreto, e a origem dos recursos deve ser indicada previamente.
Já o crédito especial é acionado quando surge uma despesa nova, que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual. Ou seja, ele não apenas complementa um gasto existente, mas cria uma despesa inédita. Assim como o suplementar, ele requer autorização legislativa e abertura por decreto, além de indicar a fonte dos recursos.
Por fim, o crédito extraordinário aparece em situações urgentes e imprevisíveis, como guerras, calamidades ou crises. Ele é mais ágil: pode ser aberto por medida provisória ou decreto, sem exigir autorização legislativa prévia, embora o governo precise avisar o Congresso imediatamente. E, ao contrário dos demais, ele não precisa apresentar a fonte dos recursos de forma antecipada.
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Fontes: Suno, Estratégia Concursos e Mais Retorno.