O que é Fiagro e quais as características do fundo de investimento?

10 de julho de 2021, por Bárbara Ackerman

Tempo de leitura médio: 4 min, 30 seg


O Fiagro é um fundo de investimento recente, criado em março de 2021. Em suma, sua finalidade é de proporcionar acesso a investimentos do agronegócio, sendo elas pessoas físicas ou jurídicas. A agricultura é um dos maiores setores da economia brasileira. Logo, a criação da Fiagro torna mais atrativa.

Segundo a Lei nº14.130, no dia 29 de março, foram criados e regulados os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, a Fiagro. A finalidade era de ampliar o acesso do agronegócio ao mercado de capitais. Sem dúvidas, o crédito rural é essencial para o desenvolvimento da atividade agropecuária nacional.

Ainda assim, existia a necessidade de ajustes ou criações de novos mecanismos visando o seu sistema de financiamento. Por conta de todas as restrições fiscais bem como a redução de subsídios, em consequência.  Dessa forma, se criou uma grande expectativa com a criação do Fiagro, tanto por parte do mercado financeiro como no Agronegócio.

Afinal, esse fundo proporciona versatilidade como instrumento de financiamento de cadeias produtivas nas agroindústrias, e força a matriz da geração do PIB nacional.

Legislação do Fiagro

Senado

Como já citado anteriormente, foi publicado no mês de março a Lei 14.130/2021, que veio para alterar uma lei anterior, a Lei 8.668/1993. Servia para instituir Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.

A lei anterior acontecia somente sobre a constituição e regime tributário dos FII’s, Fundos de Investimento Imobiliário. Dessa forma, pelas semelhanças entre ambos, inseriu-se o Fiagro nessa lei.

Seguindo a Lei da Liberdade Econômica aplicada aos Fundos de Investimento, pode-se concluir que o Fiagro é um fundo de investimento constituído sob o regime de condomínio. Também é tanto fechado quanto aberto, que abre a oportunidade para o emprego especulativo diante vários ativos que estão relacionados ao setor do agronegócio.

Características da Nova Lei

Fiagro: entenda tudo sobre o Fundo de Investimento do Agronegócio

Jusbrasil

Em relação aos imóveis rurais o investimento pode ser através da compra para venda posterior ou com fins de arrendamento. Já as participações societárias o aporte é possível em Holdings Rurais, Cerealistas e Agroindústrias. Também a venda de quotas sociais ou ações com preço superior ao comprado.

Além disso, irá possibilitar o aumento de capital das empresas, por aumento de capital ou um mútuo conversível. Em relação ao investimento em títulos relacionados com o financiamento privado do agronegócio, através do Fiagro, será possível antecipar recursos para players de diversas cadeias, e pegando tais títulos para garantia da operação.

Em suma, a nova lei da Fiagro aprovada no ano de 2021 autoriza:

  • agrupamento de investidores que podem aplicar recursos nos imóveis rurais;
  • participação em sociedade de empresas rurais, ou exploração agrícola;
  • ativos, títulos de crédito, valores mobiliários emitidos por integrantes da produção agroindustrial. Podem ser eles pessoa física ou jurídica, Cédula de Produto Rural (CPR);
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos;
  • cotas de fundos de investimento que aplicam mais de 50% do patrimônio em ativos citados acima;
  • títulos e valores mobiliários, Cédula Imobiliária Rural e Patrimônio Rural em Afetação,

Aspectos Tributários do Fiagro

A Lavoura

Pode-se dividir em dois segmentos principais a tributação de tais transações. Os rendimentos que forem periódicos de eventuais resgates, que podem ser de cotas ou ganhos de capital alcançados.

São depois distribuídos aos investidores estão sujeitos ao IRRF, Imposto de Renda Retido em Fonte, com a alíquota de 20%. Além disso, caso as cotas sejam vendidas no mercado secundário, a tributação irá seguir as mesmas normas fiscais que são aplicáveis às operações de renda variável.

Por outro lado, algumas questões em relação ao tratamento tributário do Instituto, tem a possibilidade de inviabilizar o propósito de impulso ao agronegócio.

Compatibilidade com regras compostas anteriormente

Por exemplo, a apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais possui uma regra especial que se mostra mais benéfica para o contribuinte.

Nela é estabelecido que o ganho de capital irá corresponder à diferença entre os valores da terra nua, ou VTN’s, constantes das declarações dos anos de alienação e aquisição. Ou seja, não segue os valores efetivos das transações.

Possibilidade de isenção para certas aplicações em pessoas físicas

Conforme com o que o texto original  previa, com a mesma característica dos fundos da Lei 8.668/1993, a isenção de IR para esse rendimento.

Apesar disso, o conteúdo foi revertido pelo veto presidencial com a justificativa de implicar “renúncia fiscal”. Por outro lado, a Fiagro consiste num novo instituto, e a disposição parece também afrontar o princípio da isonomia.

Agora que você sabe o que é Fiagro, conheça mais sobre os Fundos de Investimento Imobiliário, ou FIIs que pagam mais de 10% – Opções que pagam bons dividendos.