Sociedade simples: o que é, como funciona, quais são os tipos?

Uma sociedade simples, é uma organização não empresarial, focada nas áreas científicas, literárias, artísticas ou intelectuais.

11 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


Uma sociedade simples é uma organização não empresarial, focada nas áreas científicas, literárias, artísticas ou intelectuais. Alguns exemplos, são as organizações formadas por médicos, arquitetos, dentistas e advogados. 

As sociedades simples podem ser do tipo pura ou limitada. Sendo assim, a principal diferença entre elas se refere à responsabilidade dos sócios. 

O que é uma sociedade simples?

A sociedade simples é uma modalidade de empresa que não tem fins lucrativos e é formada pela associação de dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade. Ela está geralmente ligada a atividades intelectuais, como profissionais liberais (médicos, advogados, arquitetos, etc.) que se unem para prestar serviços.

Esse tipo de sociedade não tem caráter empresarial e não visa ao lucro comercial. Os sócios atuam diretamente na prestação dos serviços, e a sociedade só existe se esses serviços forem realizados pelos próprios sócios.

A regulamentação da sociedade simples consta nos artigos 997 e 1038 do Código Civil de 2002. Ela pode ser constituída em nome coletivo ou como sociedade comandita, dependendo das escolhas dos sócios.

Vamos dar um exemplo: Imagine um arquiteto que, além de exercer sua profissão, tem uma empresa que oferece serviços de criação de projetos e consultoria em arquitetura. Essa empresa pode ser uma sociedade simples.

Quem pode fazer parte de uma sociedade simples?

Uma sociedade simples pode ser constituída por profissionais liberais que desejam prestar serviços em conjunto. Isso inclui advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, entre outros.

Esses profissionais se unem para exercer atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, sem caráter empresarial. A sociedade é ideal para aqueles que querem desenvolver suas atividades sem se submeter às formalidades e exigências das sociedades empresárias.

Quais são os tipos de sociedade simples?

De acordo com a legislação, as organizações simples podem ser de dois tipos: Pura ou Limitada. Nesse sentido, as responsabilidade dos sócios variam de acordo com o tipo:

1) Sociedade Simples Pura

Na chamada “Pura”, existe uma mistura entre o patrimônio pessoal e empresarial dos sócios. Sendo assim, os investimentos realizados no negócio ocorrem por meio dos próprios sócios. 

Além disso, eles são responsáveis individualmente pela prestação de algum serviço. Isso porque, em sociedades puras, os sócios não podem contratar colaboradores, todo o trabalho deve ser feito por eles. 

Em síntese, os investimentos no negócio ocorrem por meio das finanças pessoais dos sócios, que são integralmente responsáveis pelos serviços oferecidos, já que eles não podem contratar colaboradores. 

2) Sociedade Limitada

A principal diferença entre uma sociedade limitada e a pura, é que na pura ocorre uma mistura entre o patrimônio pessoal dos sócios e da empresa. Ao contrário, na sociedade limitada, os capitais não se misturam. Ou seja, os patrimônios dos sócios estão assegurados caso a empresa contraia dívidas. 

Como funciona uma sociedade simples?

Em primeiro lugar, a sociedade simples tem um objetivo social, que define a atividade econômica que será realizada. Pode ser uma clínica médica, escritório de advocacia, consultoria, entre outros.

Os participantes da sociedade são chamados de sócios. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Cada sócio contribui com recursos (financeiros, materiais ou intelectuais) para o funcionamento da associação.

A responsabilidade dos sócios varia. Na sociedade simples limitada, por exemplo, a responsabilidade é limitada ao valor do capital social investido por cada sócio. Já na sociedade simples pura, a responsabilidade é ilimitada, e os sócios respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

O contrato social é o documento que estabelece as regras da sociedade. Ele define a participação de cada sócio, a distribuição de lucros e prejuízos, a administração e outros detalhes importantes.

A sociedade deve ser registrada no cartório de pessoas jurídicas do município onde será constituída. Esse registro formaliza a existência da associação e permite que ela atue legalmente.

Como abrir uma sociedade simples?

Aqui estão os principais passos para abrir uma sociedade simples:

  1. Definir o tipo: Você deve escolher entre a Pura, sem adoção de tipo societário empresarial, com responsabilidade ilimitada dos sócios; ou a Sociedade Simples Impura ou Limitada, que adota um tipo societário empresarial.
  2. Elaborar o contrato social: Definir o nome, objeto social, capital social, participação de cada sócio, responsabilidades, etc. O contrato deve seguir os requisitos do Código Civil
  3. Registrar a sociedade no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ): O registro deve ser feito em até 30 dias após a assinatura do contrato social Ele é feito no cartório do local da sede da empresa.
  4. Obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): Após o registro no RCPJ, a empresa deve obter o CNPJ na Receita Federal
  5. Providenciar as licenças e alvarás necessários: Verificar os requisitos municipais, estaduais e federais para a atividade escolhida. E obter as licenças e alvarás exigidos pela legislação.
  6. Abrir conta bancária em nome da sociedade: Providenciar toda a documentação necessária para a abertura da conta.

Após esses passos, você estará apto a iniciar suas atividades de forma regular e de acordo com a legislação aplicável.

Onde se registra uma sociedade simples?

Para fazer o registro, o procedimento deve ser realizado no cartório de pessoas jurídicas do município onde a sociedade será constituída.

Os sócios devem apresentar alguns documentos, como o contrato social, a identificação dos sócios e a indicação do objeto social. Após o registro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE). Este documento deve ser enviado para a Receita Federal, para que seja realizado o Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas – CNPJ.

No contrato social, é preciso constar a distribuição de quotas, o capital social, as atividades desenvolvidas, a denominação, objeto, sede e prazo da empresa. Alguns dados como nome, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos sócios também devem ser informados. 

É preciso indicar ainda quais são os responsáveis pela administração e declarar qual a participação dos lucros e perdas de cada sócio, além da responsabilidade nas obrigações sociais. Por fim, todos os sócios devem assinar este documento.

Para ser criada, alterada ou extinta, a sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial. 

Posteriormente, é preciso conseguir o alvará de funcionamento com a prefeitura e se for preciso, o alvará do Corpo de Bombeiros. Para finalizar, basta retirar as licenças municipais que serão necessárias para a emissão de notas fiscais.

Fontes: Meu sucesso,   Contabilizei, Jus Brasil, Cora, Accounttech

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