Sociedade simples, o que é? Características, tipos e processo de abertura

11 de janeiro de 2021, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 5 min, 4 seg


Uma sociedade simples é uma organização não empresarial, focada nas áreas científicas, literárias, artísticas ou intelectuais. Alguns exemplos, são as organizações formadas por médicos, arquitetos, dentistas e advogados. 

As sociedades simples podem ser do tipo pura ou limitada. Sendo assim, a principal diferença entre elas se refere à responsabilidade dos sócios. 

Em síntese, nas sociedades simples puras, o capital dos sócios se mistura ao da sociedade. Já nas limitadas, o patrimônio dos sócios permanece separado do capital da organização. 

O que é sociedade simples

As sociedades simples, também chamadas de sociedades de pessoas, são um tipo de organização não empresarial. Isso significa que somente profissionais voltados para as áreas artísticas, literárias, de natureza científica e intelectuais podem constituir este tipo de sociedade. 

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Este tipo de organização possui poucas formalidades para ser criada. Desse modo, ela é formada por duas ou mais pessoas e o contrato social deve constar o nome da qualificação dos profissionais, definição do objeto social, sede e capital social. Também é preciso informar a participação de cada um nos lucros e suas respectivas responsabilidades sociais.

Características

Uma característica das organizações simples é que, mesmo que elas contem com a ajuda de auxiliares, elas não deixam de ser consideradas como sociedades simples, pois a responsabilidade da instituição ainda é dos sócios, que exerçam algum tipo de atividade intelectual. 

Um detalhe importante é que, no caso de uma sociedade empresarial que possua atividade intelectual, ela não se torna uma sociedade simples. Isso ocorre porque a atividade intelectual é apenas um elemento da empresa, e não o seu ponto central como nas sociedades simples.

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Além disso, as sociedades de pessoas são o único tipo de empresa que permite a entrada de sócios através da contribuição com serviços. Dessa maneira, um dos sócios pode entrar com o capital, seja ele em dinheiro ou bens, e o segundo sócio pode entrar exclusivamente como prestador de serviço. 

Tipos

De acordo com a legislação, as organizações simples podem ser de dois tipos: Pura ou Limitada. Nesse sentido, as responsabilidade dos sócios variam de acordo com o tipo de sociedade:

Sociedade Pura: Na sociedade pura, existe uma mistura entre o patrimônio pessoal e empresarial dos sócios. Sendo assim, os investimentos realizados no negócio ocorrem por meio dos próprios sócios. 

Além disso, eles são responsáveis individualmente pela prestação de algum serviço. Isso porque, em sociedades puras, os sócios não podem contratar colaboradores, todo o trabalho deve ser feito por eles. 

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Em síntese, na sociedade pura, os investimentos no negócio ocorrem por meio das finanças pessoais dos sócios, que são integralmente responsáveis pelos serviços oferecidos pela sociedade, já que eles não podem contratar colaboradores. 

Sociedade Limitada: A principal diferença entre uma sociedade limitada e a pura, é que na pura ocorre uma mistura entre o patrimônio pessoal dos sócios e da empresa. Ao contrário, na sociedade limitada, os capitais não se misturam. Ou seja, os patrimônios dos sócios estão assegurados caso a empresa contraia dívidas. 

Sociedade simples versus empresária

A principal diferença entre uma sociedade empresária e simples, é a atividade exercida. Isso porque, nas simples, o foco está em exercer as atividades intelectuais relacionadas às profissões dos sócios. 

Por outro lado, a empresária é voltada para a produção e circulação de bens e serviços. Portanto, os sócios não são os principais responsáveis pela prestação de serviços como nas simples. Ao invés disso, eles contratam profissionais e estão focados principalmente nos lucros. 

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Outra diferença entre as duas é em relação ao registro. As empresárias devem ser registradas na Junta Comercial. Já as simples, são criadas através do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Por fim, temos ainda a diferença de que na simples é possível um sócio contribuir somente com a prestação de serviços. Em contrapartida, nas empresariais, os sócios devem contribuir com o capital social da empresa. 

Abertura de uma sociedade simples

Para ser criada, alterada ou extinta, a sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial. Na verdade, é preciso apenas a inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

No contrato social, é preciso constar a distribuição de quotas, o capital social, as atividades desenvolvidas, a denominação, objeto, sede e prazo da sociedade. Alguns dados como nome, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos sócios também devem ser informados. 

Sociedade simples, o que é? Características, tipos e processo de abertura

Eu contador

É preciso indicar ainda quais são os responsáveis pela administração e declarar qual a participação dos lucros e perdas de cada sócio, além da responsabilidade nas obrigações sociais. Por fim, todos os sócios devem assinar este documento.

Depois da inscrição, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado pelo representante legal da sociedade. Este documento deve ser enviado para a Receita Federal, para que seja realizado o Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Posteriormente, é preciso conseguir o alvará de funcionamento com a prefeitura e se for preciso, o alvará do Corpo de Bombeiros. Para finalizar, basta retirar as licenças municipais que serão necessárias para a emissão de notas fiscais.

Enfim, agora que você conhece o funcionamento de uma sociedade simples, aproveite para descobrir os direitos e deveres de uma Pessoa física, o que é? Características, impostos e diferenças entre PJ

Fontes: Meu sucesso,  Juridoc e Contabilizei

Imagens: Mega jurídico, Eu contador, Contabiljl, Fenalaw, Izettle e Voice of the business academy