28 de março de 2025 - por Sidemar Castro

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago quando ocorre a compra de um imóvel. Em outras palavras, sempre que alguém adquire uma casa, apartamento ou terreno, precisa pagar esse imposto para que a transferência de propriedade seja oficializada.
Normalmente, quem compra o imóvel é responsável pelo pagamento. O ITBI deve ser quitado antes de registrar o imóvel em cartório. O valor varia de cidade para cidade, mas geralmente é um percentual sobre o valor do imóvel ou da transação.
Sem o pagamento do ITBI, a transferência do imóvel não pode ser formalizada, o que pode gerar problemas legais no futuro. Além disso, a arrecadação desse imposto ajuda a financiar serviços públicos municipais, como educação e infraestrutura.
Leia mais sobre o ITBI a seguir, e entenda para que serve e como funciona esse tributo.
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O que é o ITBI?
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado quando há transferência de um imóvel. Ele incide sobre compras, doações ou heranças de propriedades.
Assim, o valor desse imposto é calculado com base no valor venal do imóvel (definido pela prefeitura) ou no valor da transação, o que for maior. Além disso, a alíquota varia entre as cidades, geralmente ficando entre 2% e 5%.
Por exemplo, se você comprar uma casa, o ITBI será pago antes do registro da escritura. Portanto, é importante verificar as regras do município onde o imóvel está localizado.
Sendo assim, ele é um custo inevitável na compra ou recebimento de um imóvel, no entanto, seu pagamento garante a regularização da transação.
Como funciona o ITBI?
O funcionamento desse tributo é simples e direto. Esse imposto é cobrado pelo município sempre que há transferência da propriedade de um imóvel. Ele é aplicado em transações como compra e venda, doação, permuta ou até mesmo quando há transmissão por herança. Veja como funciona o processo:
1) Base de cálculo: O ITBI é calculado sobre o valor do imóvel. Normalmente, utiliza-se o maior valor entre o preço negociado e o valor venal de referência definido pela prefeitura.
2) Alíquota: Cada município estabelece sua própria porcentagem para o ITBI. Em geral, essa alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da cidade.
3) Pagamento: O imposto deve ser pago antes de registrar a transferência do imóvel no cartório. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o processo de transferência não pode ser concluído.
4) Isenções: Algumas situações podem garantir isenção total ou parcial do ITBI. Isso depende da legislação local. Por exemplo, imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida podem ter benefícios nesse imposto.
Por isso, é importante verificar as regras específicas do ITBI no seu município e se preparar para incluir o pagamento no orçamento da transação imobiliária.
Para que serve o ITBI?
O imposto serve para oficializar a transferência de propriedade de um imóvel. Ou seja, você paga o ITBI quando compra um imóvel (casa, apartamento, terreno etc.) e precisa registrar essa compra no cartório.
Além disso, o ITBI tem outras funções importantes, como garantir a arrecadação de recursos para o município. A prefeitura utiliza o dinheiro arrecadado com o ITBI para investir em serviços públicos, como iluminação, coleta de lixo, manutenção de ruas e avenidas, entre outros.
Outra função é regularizar a situação do imóvel. Assim, o pagamento do ITBI é uma das etapas necessárias para a transferência legal da propriedade do imóvel para o seu nome.
Desse modo, o ITBI serve, basicamente, para garantir que a compra e venda do imóvel seja oficializada. Assim como contribuir para a arrecadação de recursos que serão investidos em melhorias para a cidade.
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Como o ITBI é calculado?
O cálculo do ITBI é feito com base em dois fatores principais:
1) Valor do imóvel: A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço de mercado do imóvel, determinada pela prefeitura. Esse valor pode ser diferente do valor de venda do imóvel.
2) Alíquota: Cada município define a alíquota do ITBI, que geralmente varia entre 2% e 3% do valor do imóvel.
Portanto, a fórmula para calcular o ITBI é:
ITBI = Valor do imóvel x Alíquota
Por exemplo:
Se o valor venal do imóvel for R$ 200.000,00 e a alíquota do ITBI for 2%, o valor do ITBI a ser pago será de R$ 4.000,00.
É importante observar que o valor venal do imóvel pode ser consultado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A alíquota do ITBI também pode ser consultada na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Em alguns municípios, o ITBI pode ser calculado com base no valor de venda do imóvel, caso esse valor seja superior ao valor venal. A legislação e as alíquotas do ITBI podem variar de município para município.
Para obter informações precisas sobre o cálculo do ITBI em um determinado município, é recomendável consultar a prefeitura local ou a Secretaria da Fazenda.
Quando há isenção do ITBI?
A isenção do ITBI ocorre em situações específicas, que variam conforme a legislação de cada município. No entanto, algumas regras são comuns na maioria das cidades. Veja os principais casos:
Quando há transferências entre cônjuges ou companheiros: Se um imóvel for transferido entre marido e mulher (ou união estável) por doação ou inventário, geralmente há isenção.
Por herança para herdeiros diretos: Quando o imóvel é herdado por filhos, pais ou cônjuge, muitos municípios não cobram ITBI.
Quando for a primeira casa popular (em algumas cidades): Algumas prefeituras isentam ou reduzem o ITBI para compradores de imóveis de baixo valor, principalmente no Minha Casa Minha Vida.
A isenção também pode ocorrer em doações para entidades beneficentes. Se um imóvel for doado para instituições sem fins lucrativos, como ONGs ou entidades religiosas, pode haver isenção.
Finalmente, por desapropriações pelo poder público. Nesse caso, quando a prefeitura ou governo desapropria um imóvel para obras públicas, não há cobrança de ITBI.
É importante ressaltar que as regras mudam conforme a cidade. Portanto, sempre consulte a prefeitura local para confirmar se o seu caso se enquadra na isenção.
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Fontes: Vivaz, Santander, Jota, Direcional.