Empresa pública: o que é, características e exemplos

2 de dezembro de 2020, por Sidemar Castro

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Uma empresa pública é uma sociedade controlada pelo estado. Ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

São exemplos de empresas públicas o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a ECT (Empresa Brasileiro e Correios e Telégrafos), a Caixa Econômica Federal (CEF) entre outras.

Isso posto, uma empresa pública faz parte da descentralização do Estado e o controle é majoritariamente estatal. Mas elas podem ter capital próprio ou exclusivo da União. Inclusive, este tipo de instituição é diferente das empresas mistas. Isso porque, nas sociedades de economia mista o capital é público e privado.

Assim sendo, esse tipo de empresa pode ser criada somente por meio de lei específica. Ela surge com o intuito de atuar em uma atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

O que é empresa pública?

De acordo com a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado. Além disso, ela tem patrimônio próprio. Além disso, sua administração é feita exclusivamente pelo poder público.

A criação de uma estatal ocorre por meio de uma lei, e geralmente é criada para atuar em uma atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Em outras palavras, esse tipo de empresa é criada para administrar recursos que são tidos como estratégicos para o país.

Isso porque a intenção é garantir que toda a população tenha acesso a esses recursos. As empresas públicas podem ter capital próprio ou exclusivo da União.

Sendo assim, existe a possibilidade da empresa ter vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais com o poder público. Seja como for, a administração é feita sempre pelo poder público.

Quais são as características desse tipo de empresa?

Uma empresa pública é uma entidade jurídica de direito privado que faz parte da administração pública indireta e tem o seu capital exclusivo ou majoritário do Estado.

Ela é criada por meio de uma lei específica para atuar em uma atividade econômica ou prestar um serviço público de interesse coletivo ou de segurança nacional.

As empresas públicas podem ser federais, estaduais ou municipais, e podem ser unipessoais ou pluripessoais, dependendo do número de sócios governamentais.

Algumas das principais características de uma empresa pública são:

1. Descentralização do Estado

As empresas públicas são parte da descentralização do Estado. Isso porque elas fazem parte da Administração Pública Indireta, tendo inclusive um orçamento próprio.

A maior empresa pública brasileira, segundo o faturamento, ou seja, a receita obtida com a venda de bens e serviços, de acordo com dados de 2020, seria a Caixa Econômica Federal, com um faturamento de cerca de R$ 176 bilhões.

A Caixa é uma instituição financeira, vinculada ao Ministério da Economia, que oferece serviços bancários, crédito habitacional, loterias, seguros e programas sociais. A Caixa é também o maior banco público da América Latina e um dos maiores do mundo.

2. Lei

Uma estatal só pode ser criada por meio de uma lei específica. Da mesma forma, esse tipo de empresa só pode ser extinta por meio de uma lei.

Um exemplo de uma lei que criou uma empresa pública é a Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, que instituiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ECT é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, que tem como finalidade explorar os serviços postais e telegráficos no território nacional e internacional.

A empresa é responsável pela prestação de serviços como entrega de cartas, encomendas, telegramas, selos, vale-postal, entre outros. A ECT também atua em áreas como logística, e-commerce, banco postal e inclusão digital.

3. Majoritariedade estatal

Por fim, o Estado tem o controle dessas empresas. Ou seja, apenas o estado pode fazer a Administração de uma estatal.

Segundo o Ministério da Economia, o governo federal possui atualmente 134 estatais, das quais 46 são de controle direto e 88 são subsidiárias de empresas como Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa, Correios e BNDES.

Exemplos de empresas públicas

O Brasil possui muitas empresas do gênero. Alguns exemplos desse tipo de empresa são:

1. Caixa

Um dos melhores exemplos de estatal é a Caixa Econômica Federal, maior banco público da América Latina. A CEF foi criadA por meio de um decreto, assinado por D. Pedro II, ainda durante o Império do Brasil.

A criação da Caixa teve como intuito ajudar a incentivar as pessoas a poupar dinheiro. Nesse sentido, o banco tinha como foco a população de baixa renda. Com o passar do tempo, o banco assumiu algumas funções. Por exemplo, em 1986, a Caixa se tornou a responsável pelo Fundo Garantidor de Tempo de Serviço (FGTS).

2. Outras estatais

Alguns outros exemplos de empresas públicas são:

  • Correios
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

De acordo com a economista italiana Mariana Mazzucato, as estatais são essenciais para a inovação. Isso porque a inovação é o motor do crescimento econômico, que leva ao desenvolvimento da sociedade. Portanto, a busca das empresas por diferenciais competitivos proporcionam a criação de novos produtos e mercados.

Com isso, além de proporcionar à população serviços relevantes, esse tipo de empresa ainda provoca reflexos em outras áreas e colabora com o desenvolvimento social.

Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

Os dois tipos de empresas fazem parte da Administração Indireta do Estado. Além disso, ambas têm direito privado e a criação e extinção ocorre apenas por meio de leis específicas.

No entanto, a grande diferença entre elas é a origem do capital da sociedade. Isso porque, na empresa de economia mista, o capital é público e privado.

Por outro lado, as empresas públicas são administradas apenas pelo Estado e seu capital é público.

Outra diferença é que as empresas mistas só podem existir no formato de S.A. Já as empresas públicas não têm nenhuma restrição em relação ao formato jurídico adotado.

Por fim, elas se diferem ainda em relação ao tipo de foro processual para julgamento de demandas. Em resumo, o foro processual é o órgão público que será responsável por julgar eventuais demandas.

As empresas públicas são assistidas pela justiça federal, ao passo em que as demandas de uma sociedade de economia mista são atendidas pela justiça estadual.

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Bibliografia: