30 de abril de 2025 - por Sidemar Castro
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas que se enquadram em uma das seguintes condições: idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
É importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social, não gera 13º salário, nem pensão por morte. Ou seja, não é aposentadoria, embora muitas pessoas confundam.
Entenda mais sobre o BPC, o que é e como receber, nesta matéria.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante auxílio social oferecido pelo governo brasileiro. Desse modo, ele garante um salário mínimo mensal para pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem prover o próprio sustento.
Para receber o BPC, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias: ser idoso com 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência. Além disso, a renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
É importante ressaltar que o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social, tornando-o acessível para muitas pessoas.
Por fim, o BPC busca assegurar uma qualidade de vida digna para quem mais precisa, promovendo inclusão social e diminuindo desigualdades.
Como funciona o BPC?
O BPC funciona como uma rede de segurança para garantir uma renda mínima mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza, que não conseguem se sustentar sozinhos nem ter o apoio financeiro da família.
O benefício é pago para dois grupos de pessoas no Brasil: pessoas idosas a partir de 65 anos ou mais, tanto homens quanto mulheres. Ademais, pessoas com deficiência, crianças, jovens, adultos e idosos que têm algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longa duração (pelo menos dois anos). Essa deficiência precisa dificultar a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade com as outras.
Existe uma condição fundamental que vale para todos: além da idade ou da deficiência, o que mais determina o direito ao BPC é a renda da família.
A renda por pessoa da família precisa ser menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo atual. Assim, para calcular isso, é feita a soma da renda de todo mundo que mora na casa, dividida pelo número de pessoas.
E é essencial estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai analisar o pedido. Eles vão checar se a pessoa atende aos requisitos de idade/deficiência e, principalmente, de renda, usando as informações do CadÚnico.
Se for o caso de deficiência, ela passará por avaliações médicas e sociais com profissionais do INSS. Sendo assim, eles vão verificar a sua condição e como ela afeta sua vida.
O BPC não é aposentadoria. Portanto, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Entretanto, ele não paga 13º salário. E não pode ser transferido para herdeiros (como pensão por morte).
Leia também: Tributação sobre aposentadoria: como funciona?
Quem tem direito de receber o BPC?
Quem tem direito de receber o BPC são pessoas que se encaixam em critérios bem definidos pela lei. Veja a seguir os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada:
Requisitos para receber o BPC:
1) Idade ou condição de deficiência:
- O BPC é destinado a dois grupos: pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
- Para idosos, basta comprovar a idade mínima.
- Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) que dificulte a participação plena na sociedade.
2) Renda familiar:
- A renda por pessoa do grupo familiar (renda per capita) deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, isso significa até R$ 353,00 por pessoa da família.
- Para calcular, soma-se a renda bruta de todos os membros da família e divide-se pelo número de pessoas.
3) Situação de vulnerabilidade:
- O benefício é voltado para quem não consegue se manter sozinho nem ser sustentado pela família, comprovando situação de pobreza ou necessidade.
4) Inscrição no CadÚnico:
- Tanto o beneficiário quanto sua família precisam estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Essa inscrição deve ser feita antes mesmo do pedido do benefício.
5) Residência e documentação:
- O BPC pode ser solicitado por brasileiros natos, naturalizados e cidadãos portugueses que residam no Brasil e atendam aos critérios.
- É preciso apresentar documentação pessoal e de todos os membros da família.
6) Avaliação pelo INSS:
- Para pessoas com deficiência, há uma avaliação médica e social feita pelo INSS para comprovar o impedimento e a situação de vulnerabilidade.
7) Não receber outros benefícios:
- Não pode receber o BPC quem já recebe outro benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego, com exceção de pensão especial por indenização.
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Como receber o BPC?
Para receber o BPC, é necessário seguir alguns passos:
1) Cadastre-se no CadÚnico:
O primeiro passo é garantir que você e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
2) Solicite o benefício pelo Meu INSS:
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site da Previdência Social ou no aplicativo para Android e iOS. Acesse o sistema e selecione a opção “Requerimento/Agendamento INSS”.
3) Preencha o formulário específico:
Será necessário preencher o formulário de Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar.
Durante o processo, alguns documentos podem ser exigidos, como:
- Documento de identificação com foto (do solicitante);
- CPF do solicitante e do procurador ou representante legal, se houver;
- Procuração ou termo de representação legal, no caso de solicitação feita por terceiros;
- Documentos para atualização de cadastro ou comprovação de atividade;
- Laudos médicos, atestados e exames, no caso de pessoa com deficiência.
Saiba mais: Previdência privada: o que é e como funciona?
Diferença entre BPC e LOAS
Embora o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estejam conectados, eles não são a mesma coisa. Aqui vai a explicação:
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Criada em 1993, ela define as regras da assistência social no Brasil e garante direitos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a LOAS é a lei que permite a existência de vários benefícios sociais, inclusive o BPC.
Por outro lado, o BPC, sigla para Benefício de Prestação Continuada é um dos benefícios criados pela LOAS. Ele garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que tenham baixa renda.
Em síntese, a diferença é que LOAS é a lei, enquanto BPC é o benefício previsto por essa lei. Portanto, sempre que alguém fala “aposentadoria da LOAS” ou “benefício da LOAS”, está se referindo ao BPC, que é o nome correto do benefício.
Fontes: Suno, Pessoa Com Deficiência, Previdenciarista, Desenvolvimento Social e Aurum.