12 de setembro de 2023 - por Sidemar Castro
Se você quer abrir uma empresa, tem de saber o que é o capital social. Ele é, basicamente, o valor investido por cada um dos sócios para começar um negócio, seja este formado por bens financeiros, materiais ou imateriais.
Além disso, o capital social deve ser registrado no Contrato Social da empresa.
O que é capital social?
É o investimento bruto inicial que uma empresa precisa para começar a funcionar e se manter até gerar lucro. São os valores ou bens mantidos pelos sócios e investidores para as principais despesas da empresa, como a compra ou aluguel do espaço em que ela vai funcionar, mobiliário, contratação de serviços, equipamentos e o registro jurídico da mesma.
A partir do valor investido por cada pessoa, também são definidas as regras quanto ao poder de ação de cada sócio, a participação nos resultados da empresa e o limite de responsabilidade de cada um.
Para que ele serve?
O capital social serve para várias finalidades em uma empresa:
- Financiamento inicial
- É o valor inicial investido pelos sócios para começar um negócio. Esse valor é usado para cobrir as despesas iniciais e manter a empresa funcionando enquanto ela ainda não gera lucro.
- Definição de poder de ação
- A partir do valor investido por cada pessoa, são definidas as regras quanto ao poder de ação de cada sócio na empresa.
- Participação nos resultados
- O capital social também define a participação de cada sócio nos resultados da empresa.
- Limitação de responsabilidade
- A quantia que cada pessoa investe no negócio define o limite de responsabilidade de cada uma caso a empresa contraia dívidas.
Portanto, o capital social é fundamental para o funcionamento e a estrutura de uma empresa.
Como defini-lo?
O capital social é o valor total investido pelos sócios para iniciar um negócio. Esse valor pode ser em dinheiro, bens materiais ou bens imateriais. O capital social é registrado no Contrato Social da empresa.
A partir do valor investido por cada pessoa, são definidas as regras quanto ao poder de ação de cada sócio, a participação nos resultados da empresa e o limite de responsabilidade de cada um.
Assim, o capital social é uma quantia de dinheiro ou bens que os sócios colocam à disposição da empresa no momento da sua constituição. Ele representa a contribuição dos sócios para o início das atividades da empresa e serve como garantia para os credores.
Tipos
Eles variam de acordo com o tipo de empresa:
Para MEI
O Micro Empreendedor Individual não possui capital social mínimo ou máximo. O valor do capital social é definido pelo empreendedor, de acordo com suas necessidades.
Ele é o profissional autônomo ou microempresário, com faturamento dentro de um limite: R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Para EI
O Empresário Individual (EI), também não possui capital social mínimo ou máximo.
O valor do capital social é definido pelo empreendedor, de acordo com suas necessidades. Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor.
Essa categoria possui algumas particularidades, como restrição de atividades e o rendimento, que pode chegar até R$ 360 mil ao ano e se enquadrar como ME (Microempresa), ou até R$ 4,8 milhões e ser considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O capital social de um EI pode com qualquer valor, sendo o indicado R$ 1.000, e aumentar se necessário.
Para Eireli
O capital social mínimo da EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é de 100 vezes o salário-mínimo vigente. O capital social deve ser integralizado em até 60 dias após o registro da empresa na Junta Comercial.
O EIRELI deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.
A empresa da categoria não possui sócios e o empreendedor é detentor de 100% do capital social. Ele deve ser definido a partir de 100 salários mínimos. Ou seja, o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Não é preciso comprovar o valor no momento da abertura da empresa, no entanto, ele precisa estar disponível, sob pena de levar a inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável.
Qualquer alteração do capital social precisa ser atualizada, se o valor do salário mínimo mudar, portanto, também o capital social.
Para Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é aquela que conta com apenas um proprietário. Essa categoria também passou a ser uma alternativa para empresários que desejam abrir empresas sem sócios e proteger seu capital pessoal, tornando-se, assim, opção à EI e à EIRELI.
Não há valor mínimo para a SLU, apenas o valor necessário para o princípio das atividades, mas também sem obrigatoriedade de comprovação.
Para Sociedade Limitada
Empresas de Sociedade Limitada, que como o nome diz, levam na razão social a sigla LTDA, devem ser compostas por dois sócios ou mais. Não se exige que essas empresas exerçam atividades semelhantes ou da mesma natureza.
O capital social dessa modalidade não conta com valor mínimo, definido de acordo com a investido por cada sócio. O montante pode ser em dinheiro ou ativos, jamais na prestação de serviços. É esse valor que define a cota participativa de cada um.
Como se faz o cálculo do capital social?
Para calcular o capital social, deve-se somar os valores investidos para adquirir os itens necessários para a realização das atividades da empresa. Por exemplo, se você tem um notebook de R$2.500, uma cadeira que custou R$1.000 e uma mesa que adquiriu por R$600, seu capital social é de R$4.100.
No entanto, não há uma fórmula específica para calcular o capital social, pois ele varia de acordo com o tipo societário da empresa. Por exemplo, para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é necessário um capital inicial de pelo menos 100 salários mínimos. Para outros tipos, como MEI, EI, LTDA e LTDA Unipessoal, não há valor mínimo, e os empreendedores devem definir a quantia necessária.
É importante lembrar que o capital social pode ser alterado posteriormente se necessário. Se você precisar aumentar o capital social após ter definido um valor inicial, o processo deve ser realizado na Junta Comercial com o auxílio de um contador.
É possível alterar o valor do capital social? Como?
Sim, é possível alterar o valor do capital social. Quando uma nova quantia em dinheiro é injetada na empresa, é necessário alterar o contrato social. No caso de aumento do capital social, além dessa alteração e a nova distribuição das cotas, é preciso pagar taxas à Junta Comercial e os valores correspondentes ao serviço do contador que auxilia a empresa.
Pode acontecer também a redução do capital social, o que é mais incomum. Nesse caso, a empresa não pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual a intenção dessa ação. Além disso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se haverá objeção de alguém. Somente após esse período é possível concretizar a redução do capital social. A publicação no caso de redução pode ter um custo bastante elevado.
Por tudo isso, é essencial que o valor seja bem definido desde o início, evitando problemas futuros.
O que é o capital social integralizado?
É o valor que os sócios de uma empresa se comprometem a investir no negócio e que é efetivamente transferido para a empresa com o propósito de sustentar as operações nos primeiros ciclos operacionais e financeiros.
A integralização de capital social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. A composição deve ser registrada no Contrato Social da empresa, onde estarão descritas todas as informações do negócio que está sendo aberto, incluindo a cota de participação de cada sócio.
A importância da integralização é que ela traz estabilidade e segurança aos sócios. Além de terem o montante necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina a responsabilidade de cada participante. Por exemplo, se uma empresa é, por algum motivo, processada, cada sócio responde de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua cota. Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa limitação.
E o subscrito?
O subscrito é o valor que um acionista ou cotista se compromete a integralizar para formar o capital social da empresa dentro de um determinado período de tempo. Em outras palavras, é a promessa de participação no capital social de uma empresa, mas que ainda não foi efetivamente transferida para a mesma.
O capital subscrito é definido no momento da composição do capital social e precisa ser registrado no Contrato Social da empresa, juntamente com a cota de participação de cada sócio.
A diferença entre o subscrito e o integralizado é que o primeiro é a promessa de investimento, enquanto o segundo é o valor efetivamente transferido pelos sócios para a empresa.
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- Fontes: Contabilizei, Nubank, Conube, Sebrae, Celero, Leoa, Conta Azul