Capital subscrito, o que é? Como funciona, importância e valores

Capital subscrito é o valor que os sócios ou acionistas se comprometem a investir para formar o capital social de uma empresa. Saiba mais.

18 de dezembro de 2020 - por Jaíne Jehniffer


O capital subscrito é o compromisso assumido pelos sócios e acionistas. Este compromisso, que é considerado como um ato jurídico formal, visa a criação do capital social subscrito da empresa.

Portanto, é muito importante na abertura de um negócio. Pois, para que uma empresa seja aberta, ela precisa de um capital que servirá como base para as suas operações, até ela se desenvolver. 

Enfim, por ser a base das operações da empresa até ela começar a dar lucros, o capital subscrito é extremamente importante na fundação de um negócio. 

O que é capital subscrito?

É o valor que os sócios ou acionistas se comprometem a investir para formar o capital social de uma empresa. Trata-se de uma promessa de aporte de recursos feita pelos sócios para garantir que o negócio tenha o capital necessário para funcionar, especialmente em seus primeiros anos.

Ao subscrever um capital, o sócio se compromete a investir determinada quantia de recursos na sociedade, seja em dinheiro ou outros bens, em troca de participação societária. No caso de uma S.A., o investidor recebe ações, enquanto em uma LTDA recebe cotas.

O capital subscrito é contabilizado inicialmente no passivo, pois representa uma obrigação do sócio a ser cumprida no futuro. Quando o capital é integralizado, ou seja, quando o sócio entrega os recursos prometidos, o valor passa a compor o ativo da empresa.

Não há um valor mínimo obrigatório para o capital subscrito, que pode variar conforme as necessidades do negócio. Porém, é importante que seja suficiente para dar início às operações e sustentar a empresa em seus primeiros meses.

O capital subscrito é essencial para garantir que a empresa tenha fundos suficientes para se manter em operação, alcançar o equilíbrio e começar a dar lucros. Além disso, reflete o comprometimento e confiança dos sócios no negócio.

Valor do capital subscrito

O valor do capital subscrito depende do valor necessário a ser investido para a abertura da empresa. Desse modo, o valor deve ser suficiente para o funcionamento das empresas nos primeiros meses ou anos. 

Em síntese, quando uma empresa é fundada, os sócios determinam um valor de investimento, que pode ser em ações, nas sociedades anônimas ou cotas, nas empresas de responsabilidade limitada. Sendo assim, o valor de contribuição de cada um será de acordo com a sua participação no negócio.

Suponhamos que uma empresa será aberta com 100 mil reais que foram divididos em 100 mil cotas, logo, cada cota vale R$ 1,00.

Esta empresa será aberta com 3 sócios, que decidem que dois terão 30% de participação e o outro terá 40%. Ou seja, temos que os dois sócios com participação de 30% terão que contribuir com R$ 30 mil cada. Já o outro acionista, terá que se comprometer com R$ 40 mil.

Como funciona o capital subscrito?

Ele funciona como alicerce financeiro para uma empresa que esteja sendo criada. Afinal, abrir uma empresa sem nenhum dinheiro é inviável. Ou seja, é necessário que os sócios ou cotistas injetem capital no negócio. 

Além disso, no momento de abertura da empresa, é obrigatório a apresentação do capital social subscrito pelos sócios. Sendo que, as empresas precisam registrar o contrato social na Junta Comercial, como parte do processo de abertura de um negócio. 

Um detalhe importante é que este capital não precisa ser em dinheiro, podendo ser outros tipos de bens, como imóveis e automóveis. 

Qual é a importância do capital subscrito?

Ele é uma base, uma garantia de que a empresa possui capital suficiente para operar até começar a dar lucros. Sendo assim, ele é extremamente importante para o perfeito funcionamento operacional da empresa nos primeiros meses ou anos.

Devido à sua importância, é aconselhável que os empreendedores tomem muito cuidado ao escolher seus sócios, já que a situação do não pagamento (ou pagamento em parte), do capital subscrito, não é rara.

A importância do capital subscrito é multifacetada e se estende além da mera quantia de dinheiro envolvida. Ele é um indicativo da confiança e comprometimento dos investidores para com a empresa, servindo também como um parâmetro para avaliar a solidez financeira e o potencial de crescimento da organização.

Ele também representa a responsabilidade de cada acionista ou sócio, tanto em termos de autoridade nas decisões do negócio quanto em responder a possíveis processos legais.

Além disso, fornece ao gestor uma previsão de quantos recursos a empresa terá à disposição para concluir os primeiros ciclos operacionais e econômicos, incluindo a estimativa do break-even point.

No caso de empresas que desejam expandir suas operações, o capital subscrito é fundamental para captar mais recursos, seja por meio de novas emissões de ações ou admissão de novos sócios.

O capital subscrito é contabilizado inicialmente como um passivo, e quando integralizado, é debitado na coluna ativos do balanço patrimonial, tornando-se parte do patrimônio líquido da empresa.

Como é o processo da integralização do capital subscrito?

A integralização do capital subscrito é um processo importante na formação e expansão de uma empresa. Aqui estão os passos básicos desse processo:

  1. Subscrição do Capital: O termo “capital subscrito” refere-se ao valor que foi prometido e assinado pelos acionistas ou sócios ao abrir uma empresa, seja durante sua constituição ou em fases de expansão de capital. Este valor é formalizado no contrato social ou estatuto da empresa e representa um compromisso legal dos acionistas para com a companhia.
  2. Notificação aos Sócios: A empresa notifica os sócios ou acionistas sobre a necessidade de integralizar o capital subscrito.
  3. Integralização do Capital: A integralização de capital é o processo pelo qual os sócios ou acionistas efetivamente pagam ou entregam os recursos prometidos no momento da subscrição. Essa integralização pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do tipo de recurso que foi prometido.
  4. Capital Integralizado ou Realizado: Significa que já foi integralizado, ou seja, transferido para o nome ou conta da empresa. A pendência está finalizada.
  5. Capital a Integralizar: Supondo que um sócio ou acionista subscreva uma determinada quantia e não injete o dinheiro no prazo estabelecido, essa dívida passa a ser chamada de capital a integralizar. O termo engloba todos os valores que foram subscritos, mas estão pendentes na entidade, com o investimento firmado em contrato.

É importante lembrar que a integralização tem implicações legais e financeiras importantes. Portanto, é essencial que esse processo seja bem compreendido e gerenciado corretamente.

Qual é a diferença entre capital subscrito e capital social?

O capital subscrito e o capital social são dois conceitos relacionados, mas diferentes, na contabilidade de uma empresa.

  • Capital Subscrito

É o valor que um acionista ou cotista se compromete a integralizar para formar o capital social da empresa dentro de um prazo específico. Ele é a promessa de contribuição dos sócios para formar a base financeira do negócio em seu início. O capital subscrito é contabilizado inicialmente como um passivo e é debitado na coluna ativos do balanço patrimonial quando integralizado.

  • Capital Social

Este é, por outro lado, é o valor total do capital que os sócios ou acionistas investiram na empresa, incluindo tanto o capital subscrito quanto o integralizado. Ele é a quantia inicial investida na empresa e é contabilizado como ativo no balanço patrimonial.

  • Diferenças

A principal diferença entre capital subscrito e capital social é que o capital subscrito é a promessa de contribuição, enquanto o capital social é o valor total investido. O capital subscrito é contabilizado inicialmente como passivo e é debitado na coluna ativos quando integralizado, enquanto o capital social é contabilizado como ativo desde o início.

Fontes: Capital research, Mais retorno e Suno

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