1 de setembro de 2025 - por Millena Santos
Já ouviu falar em contribuinte de ICMS, não contribuinte de ICMS e contribuinte isento? Esses três perfis aparecem na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e geram muitas dúvidas, principalmente entre empreendedores e prestadores de serviços. Por isso, entender cada um deles é importante para evitar erros no preenchimento da nota, garantir a regularidade do negócio e estar em dia com o fisco.
Neste texto, a gente te explica tudo. Vamos lá?
O que é contribuinte de ICMS?
Quando aparece essa opção na emissão de uma NF-e, significa que o destinatário é considerado contribuinte do ICMS, ou seja, atua em atividades que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados serviços, como transporte e comunicação, que estão sujeitos a esse imposto.
Na prática, isso quer dizer que a empresa ou pessoa que recebe a nota precisa ter uma inscrição estadual válida, que é como um “registro” junto à Secretaria da Fazenda do estado.
Esse número é usado para identificar o contribuinte no recolhimento e no controle do ICMS, funcionando de forma parecida com o CNPJ, mas voltado para a parte tributária estadual.
Assim, sempre que a nota fiscal for destinada a um contribuinte de ICMS, o campo da inscrição estadual deve ser preenchido corretamente, já que é essa informação que comprova que o destinatário está regularizado e pode operar legalmente dentro das regras do imposto.
O que é não contribuinte de ICMS?
Neste caso, quando o destinatário da NF-e aparece como não contribuinte de ICMS, significa que não tem obrigação de possuir inscrição estadual. Isso acontece porque não realiza atividades que envolvem a circulação de mercadorias ou serviços sujeitos a esse imposto.
Diante disso, o não contribuinte costuma ser uma pessoa física ou uma empresa prestadora de serviços que não se enquadra na cobrança do ICMS. Um bom exemplo são os profissionais liberais (como médicos ou advogados) ou ainda as empresas que atuam apenas com prestação de serviços, sem comercializar produtos.
Nesse caso, como não há vínculo com o ICMS, não é necessário informar uma inscrição estadual na nota fiscal. Em algumas situações, basta apenas o CNPJ ou até mesmo o CPF, dependendo do tipo de operação.
O que é contribuinte isento de ICMS?
O contribuinte isento de ICMS é aquele que exerce atividades que, em teoria, estão ligadas ao imposto, mas que, por regra legal, não precisam ou até mesmo não podem ter uma inscrição estadual.
Isso acontece geralmente em casos de pequenos negócios ou atividades específicas em que o controle pelo ICMS não se aplica da mesma forma que para empresas maiores.
Aqui, é muito importante destacar que cada estado define suas próprias regras. Em alguns lugares, como Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), não existe a possibilidade de ser contribuinte isento, ou seja, quem atua em atividades ligadas ao ICMS nesses estados precisa, obrigatoriamente, ter inscrição estadual.
MEI é um contribuinte isento?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado um contribuinte isento de ICMS. Isso significa que, mesmo atuando em atividades de comércio, indústria ou revenda de mercadorias, o MEI não precisa ter uma inscrição estadual para funcionar.
Na prática, o MEI já possui o CNPJ, que é suficiente para sua identificação fiscal. É por meio dele que o microempreendedor emite notas fiscais, recolhe tributos simplificados pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e mantém a regularidade do negócio.
Vale lembrar que, apesar de não ter inscrição estadual, o MEI pode comprar e vender mercadorias normalmente, inclusive de fornecedores de outros estados.
Em muitos casos, na hora da emissão da NF-e, o campo de inscrição estadual aparece em branco ou como “isento”, justamente por essa condição especial.
Qual a diferença entre contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte de ICMS?
O contribuinte de ICMS é a pessoa física ou jurídica que exerce atividades sujeitas ao imposto, como comércio, indústria ou transporte de mercadorias.
Nesse caso, é obrigatório ter uma inscrição estadual, emitir notas fiscais e recolher o ICMS sempre que devido. Esse perfil está diretamente dentro do sistema de arrecadação do imposto e precisa seguir todas as obrigações tributárias.
Já o contribuinte isento de ICMS também atua em atividades que poderiam ser alcançadas pelo imposto, mas a legislação o dispensa ou até mesmo proíbe de possuir inscrição estadual. É o que acontece, por exemplo, com pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
Mesmo sem recolher o ICMS, essas pessoas continuam fazendo parte do sistema tributário e podem ter algumas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais em certas operações.
Por fim, o não contribuinte de ICMS é quem não realiza atividades que envolvem a circulação de mercadorias ou serviços sujeitos ao imposto. Esse grupo não precisa de inscrição estadual e não tem nenhuma obrigação de recolher o ICMS.
Normalmente, entram nessa categoria os consumidores finais e empresas que prestam serviços sem incidência de ICMS.
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