Concorrência desleal: o que é, como identificar, como se proteger

Concorrência desleal é quando uma empresa adota práticas ilegais ou antiéticas contra concorrentes para obter vantagem no mercado. Leia.

23 de julho de 2025 - por Sidemar Castro


Concorrência desleal é quando alguém joga sujo pra ganhar nos negócios. Em vez de melhorar o próprio trabalho, algumas empresas usam truques ilegais pra prejudicar o concorrente e roubar clientes.

A competição justa é ótima: você, cliente, tem mais opções e melhores preços. E as empresas são forçadas a inovar pra te conquistar. Todo mundo ganha.

Mas o limite é claro: se virar golpe, com mentiras ou sabotagem, deixa de ser competição e vira crime. Saiba como identificar e se proteger nessa matéria.

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O que é concorrência desleal?

Concorrência desleal é quando uma empresa trapaceia para se dar bem, prejudicando outras com táticas ilegais. Em vez de competir de forma honesta, ela tenta roubar clientes, espalhar mentiras ou copiar ideias.

Isso é bem diferente da competição saudável, que estimula a inovação e beneficia você, consumidor, com mais opções e melhores preços. A concorrência desleal, ao contrário, só atrapalha o mercado e a confiança.

Como funciona o “jogo sujo”? Pode ser usando nomes parecidos pra te confundir, mentindo sobre produtos do concorrente, espionando segredos ou fazendo ofertas enganosas.

Essas práticas não só prejudicam a empresa-alvo, mas também o mercado todo e a você. A lei existe pra combater isso, permitindo que as vítimas busquem justiça e até a punição dos responsáveis.

Ficar atento e entender o que é concorrência desleal é o primeiro passo pra proteger seu negócio.

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Como identificar a concorrência desleal?

Assim como no futebol, o mundo dos negócios tem suas regras do jogo. No campo, você ganha fazendo gols, mas não vale gol de mão, impedimento ou falta. Se rolar uma infração, o jogador é punido, às vezes até com a ajuda do VAR. No mercado, a lógica é parecida.

Para identificar a concorrência desleal, a gente precisa ficar de olho nas “regras”. Basicamente, é quando uma empresa usa manobras ilegais, tipo enganar, difamar, copiar marcas, com o objetivo de roubar clientes do concorrente. A lei detalha tudo isso na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que mostra direitinho o que configura esse “crime”.

O artigo 195 dessa lei lista as principais atitudes que podem ser consideradas concorrência desleal:

  • Mentir sobre o concorrente: Publicar ou espalhar informações falsas para prejudicar um rival e se beneficiar.
  • Roubar clientes na malandragem: Usar truques pra desviar clientes de outra empresa para o seu negócio.
  • Copiar a “cara” do outro: Usar nomes, slogans ou símbolos parecidos com os do concorrente pra confundir o consumidor.
  • Mudar a etiqueta: Colocar seu nome ou da sua empresa em um produto que é de outra pessoa, sem autorização.
  • Subornar funcionário: Oferecer dinheiro ou alguma vantagem para um funcionário do concorrente, pra ele te dar informações ou clientes.
  • Enganar sobre patentes: Vender algo dizendo que é patenteado ou registrado, quando na verdade não é.

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Tipos de concorrência deleal

A concorrência desleal é como jogar sujo no mercado. Existem várias formas de fazer a concorrência desleal, e é bom ficar ligado para não ser enganado ou para saber se seu negócio está sendo prejudicado.

1) Falsa indicação de procedência

É quando uma empresa tenta te enganar sobre de onde vem um produto, fazendo parecer que ele é mais chique ou feito em outro lugar. Isso confunde todo mundo e estraga a confiança nas marcas de verdade.

2) Imitar marca, embalagem ou nome comercial

Sabe aquela marca famosa? Tem gente que cria produtos com embalagens ou nomes quase idênticos só pra te confundir e pegar carona na fama do outro. É o famoso “parece, mas não é”.

3) Divulgação de informações falsas ou enganosas

Aqui, o concorrente vira fofoqueiro profissional. Ele espalha boatos ou informações falsas sobre outra empresa ou seus produtos. O objetivo é manchar a imagem e afastar clientes sem motivo.

4) Uso de segredo industrial sem autorização

Imagina se alguém rouba a receita secreta do seu bolo mais vendido? É isso: usar ou contar segredos importantes de outra empresa, como fórmulas, tecnologias ou até a lista de clientes. É uma quebra de confiança enorme e causa um prejuízo danado.

5) Dumping ou venda com prejuízo

Parece bom, mas não é. A empresa vende produtos muito, muito baratos, até com prejuízo, só para “matar” os concorrentes. Depois que eles saem do jogo, a empresa que praticou o dumping pode aumentar os preços à vontade, e quem se ferra é você.

6) Aproveitamento de nomes ou slogans consagrados

É tentar se aproveitar de frases ou nomes que já estão na boca do povo e associados a outra marca. O objetivo é fazer com que você ache que o produto é daquela marca conhecida, mas não é.

7) Violação de direitos autorais e de patente

Quando uma empresa copia uma invenção, um software, um logotipo ou até um texto que outra pessoa criou e protegeu, é concorrência desleal. Isso tira o valor do trabalho original e desanima a inovação.

8) Indução ao rompimento do contrato de concorrente

Aqui, a empresa tenta fazer com que clientes, fornecedores ou até funcionários de um concorrente desistam de seus contratos ou relações. Isso bagunça a vida do outro negócio e causa um estrago direto.

Essas são as principais formas de jogo sujo no mercado. Todas são ilegais e ruins tanto para as empresas quanto para nós, consumidores.

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Exemplos de concorrência desleal

Fique ligado nesses exemplos mais comuns pra saber como identificar e se proteger:

  • Espionagem Industrial: Pense que alguém tenta roubar a receita secreta de um produto ou os planos estratégicos de uma empresa. Isso é espionagem industrial: conseguir segredos comerciais, fórmulas ou informações importantes de forma ilegal, seja subornando alguém, invadindo sistemas ou interceptando conversas. É um golpe na inovação e no esforço de quem pesquisa e desenvolve.
  • Imitar Marca ou a “Cara” do Produto: Imagine que uma empresa copia o nome, o logo ou até a embalagem de um produto famoso, só pra te enganar. É tipo tentar passar por outra pessoa. Eles querem pegar carona na fama que o outro construiu, confundindo você e prejudicando a marca original.
  • Difamar ou Caluniar Concorrentes: Sabe quando alguém espalha fofocas, mentiras ou acusações falsas sobre outra empresa, seus produtos ou serviços? Isso é difamação. O objetivo é manchar a reputação do rival, afetando a relação dele com clientes e fornecedores. É um ataque direto à credibilidade.
  • Usar Segredos de Negócio sem Permissão: É quando alguém tem acesso a informações confidenciais, como a lista de clientes, os contatos dos fornecedores ou as estratégias de marketing de outra empresa. E usa esses dados sem autorização para se dar bem. É uma quebra de confiança e totalmente ilegal.
  • Desvio de Clientes com Enganação: Aqui, a empresa faz ofertas incríveis e tentadoras, mas que são uma farsa. Ela atrai os clientes do concorrente com promessas que não consegue cumprir ou que mudam depois. Você, consumidor, é enganado, e a empresa honesta perde vendas por causa da mentira.

Esses são alguns dos principais exemplos mostram como a concorrência desleal pode aparecer no dia a dia do mercado.

Entenda: Cartel: o que é e como impacta o mercado?

Legislação da concorrência desleal

A concorrência desleal é levada a sério no Brasil, e quem dita as regras é a nossa Lei de Propriedade Industrial (a de número 9.279, lá de 1996). Essa lei deixa bem claro o que é jogo sujo e ainda estabelece as punições, tanto no lado financeiro (cível) quanto no criminal.

Por exemplo, a lei considera totalmente errado se uma empresa usa truques para roubar clientes de outra, ou se alguém sai por aí contando segredos comerciais sem permissão. Também é proibido inventar mentiras sobre um concorrente para se dar bem, e nem pensar em tentar simular produtos ou serviços de outras empresas para enganar o público.

Além dessa lei específica, o Código Penal também pode entrar em cena em algumas situações mais graves, garantindo que nenhuma atitude desleal fique impune.

Saiba também: Discriminação de preços: o que é, tipos e como funciona

Efeitos da concorrência deleal

A concorrência desleal, essa que joga sujo no mercado, estraga tudo, e não é só pra quem é alvo direto.

Primeiro, ela atrapalha quem trabalha direitinho. Imagine você se esforçando para ter um produto bom e um preço justo, aí vem um concorrente, mente sobre o seu trabalho ou copia sua ideia pra roubar seus clientes. É uma injustiça enorme, e muitas vezes a empresa honesta acaba perdendo dinheiro.

Além disso, ela engana a gente, o consumidor. Você pode comprar algo que parece ótimo, mas que é pura enganação, ou cair numa promoção falsa. Isso quebra a confiança de todo mundo no mercado. Ninguém mais sabe em quem acreditar.

E tem mais, para finalizar: a concorrência desleal mata a inovação. Se as empresas não têm garantia de que suas ideias serão protegidas, por que vão investir em criar coisas novas? Isso deixa o mercado sem novidades e sem melhorias. É ruim para todos nós.

Conheça: Inovação aberta: o que é, como funciona e como implementar?

Concorrência desleal é crime?

Sim, e é bom deixar isso bem claro: algumas atitudes de concorrência desleal são consideradas crime mesmo!

Não é só uma briga de negócios que se resolve na conversa. A lei brasileira e até acordos internacionais veem a coisa com seriedade, aplicando punições que vão além de uma simples multa ou indenização.

O objetivo de tudo isso é desencorajar quem tenta jogar sujo, quem não respeita a ética nos negócios. É uma forma de proteger o mercado, garantindo que ele seja justo para todo mundo, tanto para os empreendedores que trabalham direitinho quanto para nós, os consumidores. É para manter o jogo honesto e evitar que os espertinhos se deem bem às custas dos outros.

Leia: Liberdade econômica: o que é a MP da liberdade econômica?

Tipos de pena e outras sanções para concorrência desleal

1) Detenção

Pena de prisão de 3 meses a 1 ano para quem praticar concorrência desleal, aplicada em casos mais graves ou repetidos.

2) Multa

Pagamento de multa ajustada conforme o dano causado e a gravidade da infração, podendo aumentar em caso de reincidência.

3) Indenização por danos materiais e morais

Obrigação de reparar prejuízos financeiros e compensar danos à reputação da empresa lesada.

4) Proibição ou interrupção das práticas desleais

Determinação judicial para cessar imediatamente a conduta desleal, evitando novos prejuízos.

5) Retratação pública

Obrigação de fazer uma retratação para reparar danos à imagem quando houver difamação ou desinformação.

6) Sanções administrativas

Aplicação de medidas por órgãos reguladores, como advertências e multas, para proteger o equilíbrio de mercado.

7) Responsabilidade criminal agravada

Penas mais severas em crimes graves, como falsificação e uso indevido de segredos industriais.

Entenda sobre: Investimentos responsáveis: o que é são e quais são os seus princípios?

Como se proteger contra a concorrência desleal?

Se sua empresa está sofrendo com a concorrência desleal, ou seja, com alguém jogando sujo contra você, é superimportante procurar a ajuda de um escritório de advocacia que entenda tudo de direito empresarial. Ter advogados experientes ao seu lado pode fazer toda a diferença.

Eles podem, por exemplo, entrar com ações na justiça para fazer essas práticas ilegais pararem rapidinho. Também vão te ajudar a montar as provas certas para sustentar sua reclamação e até tentar negociar acordos com a empresa que está te prejudicando.

Além disso, podem te dar uma consultoria preventiva, para que sua própria empresa não caia na besteira de, sem querer, fazer algo que pareça desleal.

É essencial agir rápido nessas horas para evitar que a concorrência desleal cause prejuízos que não tem mais volta, como perder uma fatia importante do mercado ou manchar a imagem da sua empresa. Por isso, conversar com um advogado especializado pode ser o primeiro e mais importante passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o jogo volte a ser justo.

Leia mais: Market share: o que é, qual é a importância e como aplicar?

Fontes: JusBrasil, Vilage, MMF Law, Adv Koyama e Linkana.

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