Capital a integralizar: o que é, problemas e importância

O capital a integralizar é o valor que o sócio ainda precisa integrar na empresa. Conheça a importância desse capital neste texto!

30 de junho de 2021 - por Jaíne Jehniffer


O capital a integralizar corresponde ao valor que os sócios de uma empresa se comprometem a injetar no capital social de um negócio, mas que ainda não investiram de fato.

Conhecer sobre o capital a integralizar é muito importante para que você evite problemas ao abrir uma empresa junto com outros sócios. Isso porque, se um dos sócios não aplicar o valor combinado, os demais poderão ter graves problemas.

Neste texto, você vai conhecer os tipos de capital e as formas de integração, além de saber a importância do capital a integralizar.

O que é capital a integralizar?

O capital a integralizar é uma parcela do capital de uma empresa que ainda não foi adicionada em caixa. Em outras palavras, é um capital que o acionista ou quotista prometeu colocar no negócio, mas que ainda não foi integralizado.

Portanto, essa modalidade de capital consiste na intenção dos sócios de colocar recursos na empresa. E pode ser tanto em dinheiro quanto em bens e direitos. Além disso, a injeção de recursos pode ser a vista ou parcelada, só vai depender da combinação prévia feita entre os sócios.

É importante salientar que, mesmo que os recursos ainda não sejam parte efetiva do caixa, eles fazem parte do capital subscrito da companhia. Sendo assim, ele deve ser descrito no balanço de abertura do negócio, já que irá dar origem ao patrimônio da empresa.

Capital subscrito

Capital subscrito é a quantia total que cada um dos sócios se compromete a investir no negócio. É uma categoria que se divide em capital integralizado (valor já injetado na empresa) e em capital a integralizar (valor prometido).

Agora que você conhece esses conceitos, imagine que Maria, Fátima e Bernarda decidem abrir uma empresa com capital social inicial de R$ 100 mil. Neste cenário, a divisão do capital subscrito será de R$ 50 mil para Maria, R$ 30 mil para Fátima e R$ 20 mil para Bernarda.

Suponha que Maria já investiu R$ 50 mil no negócio, então ela possui R$ 50 mil em capital integralizado e zero em capital a integralizar. 

Por outro lado, Fátima colocou somente R$ 20 mil e prometeu colocar mais R$ 10 mil daqui a quinze dias. Portanto, ela tem R$ 20 mil de capital integralizado e R$ 10 mil de capital a integralizar. Por fim, Bernarda não investiu nada ainda na empresa. Desse modo, ela não tem nada integralizado e possui R$ 20 mil de capital a integralizar. Simples, não é mesmo?

Capital social

Capital social é o valor inicial determinado pelos sócios ou quotistas para que uma empresa possa começar a operar. Ou seja, é o montante previamente estabelecido pelos sócios para que o negócio possa funcionar até que comece a dar lucros.

No Brasil, todas as empresas são obrigadas a apresentar um capital social, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, o capital social deve ser registrado no Contrato Social da empresa.

O capital irá para compra de ferramentas, maquinário, material para escritório e demais produtos necessários para que a empresa comece a funcionar. O valor necessário para que uma empresa possa começar a funcionar depende de diversos fatores como por exemplo, o ramo de atividade e o tamanho do negócio.

Formas de integralização

O capital social pode ser integralizado de várias maneiras, de acordo com a origem do valor. Essa integralização pode ser realizada em dinheiro, bens ou títulos de crédito. Contudo, não é permitido a integralização social com trabalho.

Para integralizar o capital social em dinheiro, o sócio pode pagar o valor de uma única vez ou em parcelas. Já a integralização com bens móveis e imóveis consiste em entregar ou disponibilizar bens como equipamentos e maquinários.

No caso do bem ser um automóvel, é necessário fazer a transferência do documento para o nome da empresa, junto ao DETRAN. Por fim, se a integralização for feita com títulos de créditos, é preciso da intermediação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para passar os direitos para a empresa.

Problemas do capital a integralizar

O capital a integralizar é a promessa de que os sócios irão investir determinada quantia no negócio, certo? No entanto, não é incomum casos em que os sócios do negócio prometem quantias que não podem arcar no momento de integralizar os valores subscritos.

Dessa maneira, esses sócios podem deixar de pagar parcelas do valor subscrito ou ainda não passar nenhuma parte do valor prometido. A subscrição do capital é um contrato social com validade jurídica. Logo, os sócios que não cumprirem com o combinado podem sofrer diversas penalidades.

Porém, quem vai realmente sentir os impactos disso serão os demais sócios do negócio, já que eles terão que arcar com o valor que não foi aplicado pelos que não cumpriram com a promessa. Para evitar consequências maiores, existe a opção de diminuir o capital social de uma companhia devido aos valores que não foram integralizados.

No entanto, esse é um processo burocrático que deve atender aos seguintes três requisitos:

  1. O negócio não pode ter dívidas;
  2. A companhia deve divulgar a mudança em um jornal;
  3. Durante o prazo de 90 dias, desde a publicação da mudança no jornal, não pode ter havido manifestações contrárias. 

Importância

Se você pretende entrar em uma sociedade, é importante conhecer o funcionamento do capital a integralizar e prometer somente a quantia que realmente poderá investir no negócio. Afinal de contas, caso você se comprometa a investir o que não possui, poderá prejudicar a empresa, os sócios e ainda manchar a sua reputação no mundo dos negócios.

Conhecer o funcionamento do capital a integralizar é importante também para que você analise detidamente a confiabilidade dos demais sócios.

Lembre-se que uma sociedade limitada tem a responsabilidade dos sócios limitada à participação no capital social do negócio. Daí o nome. Contudo, segundo o Código Civil, todos respondem solidariamente à integralização do capital social. Isto é, até que o capital social esteja completamente integralizado, não existe limite para a responsabilidade dos sócios.

Imagine o seguinte cenário: se um dos sócios ainda não tiver integralizado todo o valor combinado e a companhia passar por um processo, os sócios não terão a segurança de responder somente a sua parte do capital social. 

Pode acontecer de um dos sócios ter que responder pelo processo sozinho. Por isso, é muito importante ressaltar, mais uma vez, que os sócios sejam de total confiança e arquem com a sua responsabilidade de injetar o valor combinado.

E aí, gostou de aprender sobre esse assunto? Agora que você sabe a importância de considerar o capital a integralizar ao investir em uma empresa, leia esta outra matéria sobre contrato social e seus tipos e cláusulas. Boa leitura!

Fontes: Suno, Mais retorno, Contabilizei e The cap

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