Contrato de adesão: o que é, características e vantagens

Clique e saiba mais sobre o que é contrato de adesão, suas características e quais as vantagens para consumidor e fornecedor.

31 de maio de 2025 - por Millena Santos


O contrato de adesão é um tipo de documento bastante comum no dia a dia, usado quando alguém contrata um serviço ou compra um produto e recebe todas as regras já definidas, sem possibilidade de negociar os termos com o fornecedor.

No entanto, mesmo sem essa margem para ajustes, os direitos do consumidor continuam protegidos pela Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor. Neste texto, a gente te explica um pouco mais sobre isso e outros pontos importantes dessa modalidade de contrato.

Vamos lá? Boa leitura!

O que é o contrato por adesão?

O contrato de adesão é um tipo de documento usado quando alguém contrata um serviço ou compra um produto e já recebe todas as regras prontas, sem espaço para negociação com o fornecedor.

Dessa forma, ele serve para formalizar a relação entre quem oferece e quem adquire o serviço, e sua função é deixar claro quais são os direitos e deveres de cada lado.

Esse modelo é regulamentado pela Lei nº 8.078/1990, que é o famoso Código de Defesa do Consumidor e diz o seguinte:

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Para que serve o contrato por adesão?

O contrato de adesão existe para simplificar as coisas, tanto para empresas quanto para clientes. Ele entra em cena quando uma empresa oferece o mesmo serviço ou produto para muita gente, como uma operadora de celular, um banco entre outros.

Nesse tipo de contrato, as cláusulas já vêm prontas e a pessoa só precisa aceitar se concordar com tudo.

Imagine se cada pessoa tivesse que sentar para discutir cada detalhe toda vez que fosse abrir uma conta, assinar um plano de internet ou contratar um seguro? Seria bem mais trabalhoso. Concorda?

Com o contrato de adesão, tudo fica mais rápido e prático, sem deixar de lado a formalidade necessária para garantir que os direitos de cada um estejam protegidos.

Principais características do contrato de adesão

Um contrato de adesão apresenta as seguintes características:

  • Os termos do contrato não são negociados;
  • Os detalhes do contrato precisam estar claros para o consumidor;
  • Está previsto no Código de Defesa do Consumidor;
  • Surge com o objetivo de ser confiável e de que vai atender os interesses do consumidor e do fornecedor.

Essas características estão detalhadas nos parágrafos de 1º a 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.

Lei sobre os contratos de adesão

Quando uma das partes não teve chance real de negociar as cláusulas do contrato, situação comum em serviços bancários, planos de saúde ou assinaturas de serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção.

O artigo 6º, inciso V, do CDC prevê que cláusulas abusivas ou que causem um conflito de interesse entre as partes podem ser revistas ou até anuladas pelo Poder Judiciário.

Isso significa que, mesmo que algo esteja escrito no contrato, não é porque está ali que é considerado válido. Se houver cobrança de juros exagerados, limitações escondidas ou obrigações excessivamente pesadas para o consumidor, ele pode e deve contestar.

Também, é muito importante dar atenção às letrinhas pequenas: cláusulas que restringem direitos do consumidor precisam estar destacadas, de forma clara. Se forem escondidas no meio do texto, podem ser consideradas nulas.

Por fim, ainda vale lembrar que o CDC traz diversas garantias que barram abusos contra o consumidor, a exemplo da própria propaganda enganosa, e também a omissão de informações que induzem o consumidor a adquirir um produto sem consciência ativa do que está sendo adquirido.

Vantagens do contrato por adesão

Uma das grandes vantagens do contrato por adesão é a praticidade: ele economiza um bom tempo no dia a dia.

Imagine uma loja que recebe dezenas de clientes por dia e precisasse escrever um contrato do zero para cada um. Seria inviável, né?

Com esse tipo de contrato padronizado, o processo fica bem mais ágil e organizado, a exemplo de quando a gente compra um plano de celular ou fazemos um seguro de carro, e aí o documento já vem pronto para assinatura.

Outro ponto positivo é a segurança jurídica, tanto para quem oferece o serviço quanto para quem contrata. Como as cláusulas seguem um padrão, com linguagem clara e bem definida, todos sabem exatamente o que esperar.

E mesmo que o consumidor não participe da elaboração do contrato, ele ainda é protegido por leis específicas que garantem seus direitos, o que aumenta a segurança na hora de fechar um negócio.

O que não pode faltar no contrato de adesão?

Para evitar prejuízos ao consumidor, esse tipo de contrato precisa conter, obrigatoriamente:

  • A finalidade do contrato;
  • Os prazos;
  • Forma de pagamento;
  • Direitos e deveres do consumidor e fornecedor.

E aí, o que achou do nosso conteúdo? Aproveite e leia também: OCDE: o que é, qual a sua função e seus membros?

Fonte: TJ DF, Mais Retorno, Suno, Docusign.

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