19 de junho de 2025 - por Millena Santos
Você já ouviu falar em cross default? Essa cláusula, muito comum em contratos de dívida, funciona como uma espécie de alerta automático para proteger credores em casos de inadimplência. Na prática, se uma empresa deixar de pagar uma obrigação específica, outras dívidas podem ser consideradas vencidas também, mesmo que estejam em dia.
Neste texto, a gente vai te explicar o que é cross default, como funciona, exemplos e muito mais.
Vamos lá? Boa leitura!
O que é o cross default?
Em português, o termo Cross Default pode ser traduzido como “inadimplência cruzada” ou “falha cruzada”.
Na prática, isso significa que, se uma empresa deixa de pagar um empréstimo com qualquer credor, essa falta de pagamento pode acionar automaticamente a cobrança de outros contratos que ela tenha com diferentes instituições.
Essa cláusula funciona como uma medida de proteção para os credores. É como se fosse um alerta: se uma empresa já deixou de cumprir um compromisso financeiro, os demais credores também podem considerar isso um sinal de risco e antecipar a cobrança das suas parcelas, ainda que elas estejam em dia.
Como funciona o cross default?
O Cross default é, na verdade, uma cláusula usada como mecanismo de segurança em contratos de empréstimos e financiamentos.
Como a gente já viu, ela serve para proteger os interesses do credor, caso o tomador do empréstimo deixe de cumprir obrigações financeiras com outros credores.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: se uma empresa não pagar um empréstimo que fez com uma terceira instituição, esse descumprimento pode dar o direito aos outros credores de cobrarem imediatamente o valor total dos contratos que ainda estavam sendo pagos normalmente.
O efeito dessa cláusula depende do que foi combinado em contrato. Em alguns casos, a empresa pode ser considerada em default, ou seja, inadimplente, não só por deixar de pagar uma dívida, mas também por descumprir qualquer cláusula prevista no acordo, mesmo que ela não esteja diretamente relacionada ao pagamento.
Qual é o tipo de inadimplência pode levar ao vencimento antecipado?
Para ficar mais fácil de entender: a inadimplência não é o único motivo que pode levar ao vencimento antecipado de um contrato.
O vencimento antecipado acontece quando a empresa credora decide cobrar, de forma imediata, o valor total das parcelas que ainda estavam por vencer, mesmo que o prazo original ainda não tenha acabado.
Isso pode acontecer por vários motivos, dependendo do que foi definido em contrato. A inadimplência, nesse caso, é só uma das possibilidades. O termo pode envolver diferentes situações previstas no contrato. Algumas são:
- Mudança na atividade principal da empresa;
- Dificuldades ou pendências com tributos e impostos;
- Encerramento das operações ou fechamento oficial da empresa;
- Falhas em normas ambientais ou em processos internos;
- Atrasos no pagamento de parcelas de empréstimos, incluindo juros ou valor principal;
- Ingresso em processo de recuperação judicial;
- Aplicação de sanções relevantes por órgãos reguladores;
- Perda de bens por desapropriação ou confisco estatal;
- Queda na avaliação de crédito feita por agências especializadas;
- Alteração no controle da companhia, como troca de acionistas majoritários;
- Aumento expressivo no nível de endividamento da empresa.
Exemplos de cross default no mercado de capitais
TCP
A empresa TCP (Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A) realizou uma captação de mais de R$ 500 milhões por meio da emissão de debêntures. No contrato, foram estabelecidas algumas condições que poderiam levar ao vencimento antecipado da dívida, como:
- Falta de pagamento dos valores de juros ou do montante principal;
- Entrada em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
Além disso, o contrato também incluía cláusulas de cross default. Nesse caso, havia duas situações específicas que poderiam acionar esse mecanismo:
- Caso a empresa deixasse de cumprir qualquer obrigação financeira que ultrapassasse R$ 15 milhões;
- Ou se qualquer outra dívida acima desse mesmo valor tivesse seu vencimento antecipado por descumprimento contratual.
MRS Logística
Um outro exemplo envolve a MRS Logística, empresa que opera concessões ferroviárias. Em uma de suas captações no mercado de capitais, ela levantou mais de 500 milhões de reais também por meio da emissão de debêntures.
Entre as cláusulas previstas no contrato, havia uma que tratava diretamente do risco de cross default: caso a nota de crédito das debêntures fosse rebaixada em dois níveis pelas agências de classificação de risco, isso poderia ser interpretado como um sinal de deterioração financeira.
Com isso, os credores teriam o direito de antecipar o vencimento da dívida, ou seja, exigir o pagamento imediato dos valores ainda pendentes.
- Leia também: Taxa de inadimplência: o que é e como diminuir
Relação entre o cross default e os investimentos
No mercado de debêntures, o cross default pode ser um dos fatores mais delicados na análise de risco.
Mesmo que a empresa esteja com a maioria das dívidas em dia, o simples descumprimento de uma obrigação específica pode acionar essa cláusula e antecipar o vencimento de outras dívidas.
E o pior: em situações mais críticas, pode levar a um colapso financeiro.
Para quem investe, isso significa que é essencial olhar além dos números bonitos. A empresa pode até parecer estável, mas se carrega cláusulas de cross default em contratos e tem um nível de endividamento elevado, o risco de um efeito dominó em caso de inadimplência aumenta bastante.
Por isso, mais do que analisar apenas rentabilidade, vale a pena entender como a empresa lida com suas dívidas, se há sinais de pressão no caixa e se o risco de acionamento do cross default é real.
Exemplos de cross default no financiamento bancário
Quando uma empresa não consegue cumprir os compromissos assumidos com o banco, a instituição financeira costuma adotar uma das três estratégias para lidar com a situação: recuperação judicial, renegociação da dívida ou rolagem da dívida.
A recuperação judicial costuma ser o caminho mais extremo, e é usado quando a empresa já está em dificuldades graves. Nesse caso, ela recorre à Justiça para ganhar tempo e reorganizar suas dívidas, tentando evitar a falência e continuar operando.
Já a renegociação é uma tentativa mais direta em que a empresa e o banco se reúnem para ajustar prazos, valores ou condições de pagamento.
Imagine uma indústria que enfrentou uma queda nas vendas e precisa de mais tempo para quitar um financiamento. Em casos assim, ela pode negociar com o banco um parcelamento mais longo ou até uma redução de juros.
Por fim, há a rolagem da dívida, quando a empresa pega um novo empréstimo para pagar uma dívida que está vencendo. Embora funcione como uma solução temporária, ela pode aumentar o custo da dívida no longo prazo.
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Fonte: Suno, Mais Retorno, Top Invest.