31 de maio de 2024 - por Sidemar Castro
O estatuto social é um documento fundamental que estabelece as regras e normas que regem a organização e o funcionamento de uma empresa ou entidade. Ele é o documento constitutivo que define a estrutura, os direitos e deveres dos sócios ou acionistas, a forma de administração, as competências dos órgãos de gestão, entre outros aspectos essenciais para o funcionamento da organização.
Entenda mais sobre o estatuto social, continue a leitura.
O que é estatuto social?
É um documento que estabelece e regulamenta os direitos e deveres de uma sociedade e de seus sócios. Geralmente, este tipo de documento é utilizado por organizações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações para existirem legalmente, sendo reconhecidas frente às autoridades cartorárias.
É através dele que se estabelecem as condições para a existência de uma organização social, relacionando-se as pessoas envolvidas, o capital aplicado, a finalidade, enfim, tudo o que há de mais relevante para dar forma jurídica àquela organização.
Além disso, o estatuto social é considerado como o formador da identidade do negócio, a espinha dorsal (e jurídica). É segundo as normas definidas no documento que as atividades empresariais são desenvolvidas, em situações comuns ou adversas.
Para que serve o estatuto social?
O estatuto social serve como o documento constitutivo de uma empresa, estabelecendo as regras e normas que regem a organização e funcionamento da entidade. Ele define a estrutura da empresa, os direitos e deveres dos sócios ou acionistas, a forma de administração, as competências dos órgãos de gestão, entre outros aspectos essenciais para o seu funcionamento.
O documento é fundamental para a regularização jurídica da empresa, sendo obrigatório para a abertura de sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações, sociedades cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Ele estabelece as bases legais e organizacionais da empresa, garantindo a transparência, segurança e governança necessárias para suas operações.
Em resumo, o estatuto define a identidade e as regras de funcionamento de uma empresa, sendo essencial para sua constituição e regularização perante a legislação vigente.
Quais são as características do estatuto social?
As características do estatuto social incluem:
1) Documento Constitutivo
O estatuto social é popularmente conhecido como a “certidão de nascimento” da pessoa jurídica, pois corresponde ao ato constitutivo para a abertura de sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações e sociedades cooperativas, além das entidades sem fins lucrativos.
2) Normas de Organização e Funcionamento
Ele possui, em seu conteúdo, normas de organização e funcionamento da sua empresa ou entidade. É, portanto, uma espécie de retrato dessa entidade ou empresa.
3) Disciplina Obrigações
O estatuto social é o responsável por disciplinar as obrigações internas e externas (com terceiros) dos sócios e associados. É uma espécie de “certidão de casamento”, portanto.
4) Cláusulas Essenciais
Existem cláusulas consideradas essenciais em sua composição. Elas se encontram na Lei 6.404/1979, responsável por dispor sobre as sociedades por ações, e no Código Civil.
5) Informações Essenciais
Dentre as informações essenciais, destacam-se as presentes no art. 54 do Código Civil, que versa sobre a composição do estatuto das associações, sob pena de nulidade.
São elas: denominação, fins e sede da associação; requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos para sua manutenção; modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
6) Particularidades
As cláusulas presentes no estatuto dessas entidades são particulares de cada associação, tendo em vista que consideram informações que variam de uma associação para outra.
7) Conformidade com a Legislação
O estatuto é passível de ser nulo caso não esteja de acordo com a legislação.
Como elaborar um estatuto social?
Com base nas informações fornecidas nas fontes, aqui estão os principais passos para elaborar um estatuto social:
- Definir a estrutura básica: O estatuto social deve conter informações obrigatórias, como a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social da entidade, quando houver.
- Estabelecer a forma de administração e representação: O estatuto deve definir como a entidade será administrada e representada, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
- Determinar as condições para alteração do estatuto: O estatuto deve prever as condições e o quórum necessário para realizar alterações no documento.
- Definir a responsabilidade dos membros: O estatuto deve esclarecer se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Estabelecer as condições de extinção: O estatuto deve conter as condições para a extinção da entidade.
- Seguir os requisitos legais: É importante seguir rigorosamente os requisitos previstos no Artigo 54 do Código Civil para evitar a nulidade do estatuto.
- Contar com assessoria jurídica: Recomenda-se o acompanhamento de um profissional, como um advogado, na elaboração do estatuto social para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.
- Aprovar em assembleia geral: Após a elaboração, o estatuto social deve ser apresentado e aprovado em assembleia geral pelos membros fundadores.
Seguindo esses passos, é possível elaborar um estatuto social completo e adequado, atendendo a todas as exigências legais e regulatórias.
Diferenças entre o estatuto social e o contrato social
O estatuto social e o contrato social são ambos documentos fundamentais para a constituição de entidades jurídicas, mas eles têm diferenças significativas em termos de propósito, aplicação e conteúdo. Aqui estão algumas das principais diferenças:
Tipo de Entidade:
O estatuto social é usado para reger sociedades sem fins lucrativos, sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações e sociedades cooperativas. Por outro lado, o contrato social é usado para reger as demais associações, geralmente com fins lucrativos.
Conteúdo:
Ambos os documentos definem as funções dos membros, mas apenas o contrato social define a quota de participação de cada sócio. O estatuto social pode prever a criação de um conselho, enquanto o contrato social foca mais em questões jurídicas e financeiras.
Validade:
O contrato social não expira, enquanto o estatuto social pode ter um prazo de duração.
Registro:
O contrato social deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso seja sociedade simples, e na Junta Comercial, se for uma sociedade empresária. Já o estatuto social é um pré-requisito legal para o registro civil das associações.
Cláusulas:
O contrato social deve conter cláusulas específicas, como a denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, o capital da sociedade, a quota de cada sócio no capital social, entre outros. O estatuto social, por sua vez, deve conter informações como a denominação social, prazo de duração, sede em algum município determinado, objeto social, entre outros.
- Leia também: Já aprendeu o que é o estatuto social? Então, continue seu aprendizado e veja o que é uma Sociedade limitada, o que é? Como funciona, vantagens e desvantagens
Fontes: Atlas gov, Jus Brasil, Sinibref-inter, BVA law