ICMS: o que é, como funciona, para que serve e como é cobrado?

10 de fevereiro de 2025 - por Sidemar Castro


O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e a prestação de determinados serviços. Os governos estaduais cobram esse imposto sempre que há compra e venda de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal ou a prestação de serviços de comunicação.

Além disso, o ICMS está presente em diversas situações do dia a dia, como na conta de luz, no abastecimento de combustível e até na compra de eletrônicos. Cada estado define sua própria alíquota, o que pode fazer com que o valor do imposto varie de um lugar para outro.

Por fim, a arrecadação desse tributo é essencial para os estados, pois financia áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública. Entenda com maiores detalhes para que serve e como é cobrado o ICMS.

Leia também: O que é e como funciona o IPI?

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, representado pela sigla ICMS, é um tributo estadual brasileiro que incide sobre operações de:

  • circulação de mercadorias,
  • prestações de serviços de transporte interestadual,
  • intermunicipal e de comunicação,
  • energia elétrica e
  • importações.

Criado pela Constituição Federal de 1988, substituiu o antigo ICM e é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

O ICMS é administrado exclusivamente por estados e Distrito Federal, com normas gerais definidas em lei federal e regulamentações específicas por cada unidade federativa. Sua estrutura legal inclui a Constituição, a Lei Kandir, legislações estaduais e decretos regulamentadores (RICMS).

O objetivo da criação do ICMS foi o conceito de simplificar os diversos impostos que incidiam sobre a circulação de mercadorias e serviços, com maior eficiência do sistema tributário.

A justificativa foi a busca pela promoção do desenvolvimento de cada região ou estado. Assim, por meio de políticas de incentivos fiscais, os estados teriam a possibilidade de atrair investimentos e gerar empregos nas mais diversas regiões, principalmente nas menos desenvolvidas.

O fato gerador ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, início da prestação de serviço ou desembaraço aduaneiro de importações.

Como funciona o ICMS?

O ICMS funciona como um imposto cobrado sempre que ocorre a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados serviços. Os estados e o Distrito Federal estabelecem as alíquotas e são responsáveis pela arrecadação.

Primeiramente, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço sujeito ao ICMS, ela inclui o valor do imposto no preço final. Em seguida, essa empresa recolhe o imposto e repassa a quantia ao governo estadual.

Além disso, o ICMS segue o princípio da não cumulatividade. Isso significa que, ao longo da cadeia produtiva, as empresas podem descontar o imposto pago na etapa anterior, evitando a cobrança em cascata.

Por fim, cada estado pode adotar regras específicas, como incentivos fiscais ou alíquotas diferenciadas. Dessa forma, o funcionamento do ICMS pode variar, mas sempre com o objetivo de financiar serviços públicos essenciais.

Veja também: O que é o Imposto sobre o Valor Agregado?

Para que serve o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual pago por empresas e pessoas físicas e que, embutido no preço dos produtos e serviços, serve como um importante mecanismo de arrecadação para os estados. Os governos o utilizam para financiar serviços públicos como saúde, educação e segurança.

Além disso, o ICMS pode influenciar na economia, incentivando o comércio e a indústria de cada região, através de políticas fiscais.

Como é cobrado ICMS?

O ICMS é cobrado de forma bastante estruturada no Brasil. Primeiramente, os estados estabelecem alíquotas específicas para diferentes tipos de mercadorias e serviços. Em seguida, quando uma empresa realiza uma venda, ela aplica a alíquota correspondente ao valor do produto ou serviço.

À medida que a mercadoria circula pelo território nacional, as notas fiscais acompanham o processo, detalhando o ICMS recolhido em cada etapa. Quando os produtos atravessam as fronteiras estaduais, a diferença de alíquotas entre o estado de origem e o estado de destino é ajustada, garantindo que a arrecadação seja proporcional ao consumo em cada localidade.

Além disso, as empresas devem periodicamente declarar e pagar o ICMS arrecadado aos órgãos estaduais competentes. Esse recolhimento é essencial para financiar projetos e serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional.

Assim, a cobrança do ICMS envolve uma série de procedimentos fiscais que asseguram a distribuição justa dos recursos arrecadados entre os estados.

Alíquotas e cálculo

As alíquotas são definidas por cada estado, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Em 2025, as taxas internas geralmente variam entre 17% e 20%, enquanto as interestaduais dependem da origem e destino. O cálculo considera o valor da operação, incluindo frete e seguros, com a fórmula:

ICMS = Valor da operação \ Alíquota

Sendo assim, esse valor é embutido no preço final ao consumidor.

Responsável por cerca de 7% do PIB nacional, o ICMS representa a principal fonte de receita dos estados, financiando serviços como saúde, educação e infraestrutura. Sua complexidade exige que empresas acompanhem atualizações legislativas para evitar autuações fiscais.

Quais são as características do ICMS?

O ICMS possui características marcantes que o diferenciam de outros tributos.

Primeiramente, o ICMS é um imposto indireto, ou seja, ele incide sobre o valor final do produto ou serviço, sendo pago pelo consumidor, mas repassado ao governo pelo vendedor.

Além disso, é um imposto plurifásico, isto é, ele é cobrado em múltiplas etapas da cadeia produtiva e da circulação de mercadorias. Assim, incide em diversas etapas, desde a produção até a venda ao consumidor final.

Ademais, o ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago em uma etapa pode ser compensado com o valor devido na etapa seguinte, evitando o chamado “efeito cascata” de aumento do imposto ao longo da cadeia.

Outro ponto importante é que o ICMS é um imposto seletivo, ou seja, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de produto ou serviço, com o objetivo de onerar mais aqueles considerados supérfluos e menos os essenciais.

Em contrapartida, o ICMS é um imposto complexo, com regras e alíquotas que variam de estado para estado, o que pode gerar dificuldades para empresas que atuam em diferentes regiões do país.

Por fim, é fundamental ressaltar que o ICMS é uma importante fonte de arrecadação para os estados, sendo utilizado para financiar diversas áreas, como saúde, educação e segurança.

Quem é isento do ICMS?

Algumas pessoas e empresas são isentas do ICMS, de acordo com as regras estabelecidas por cada estado. Primeiramente, microempreendedores individuais (MEIs) que seguem o regime do Simples Nacional geralmente não precisam pagar esse imposto diretamente, pois ele já está incluído na guia única de tributos.

Além disso, entidades filantrópicas, órgãos públicos e algumas cooperativas também podem ter isenção, dependendo da legislação estadual. Da mesma forma, produtos essenciais, como medicamentos específicos, alimentos da cesta básica e livros, costumam ser isentos ou ter alíquotas reduzidas para facilitar o acesso da população.

Por fim, pessoas com deficiência podem obter isenção do ICMS na compra de veículos adaptados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas autoridades fiscais. Assim, a isenção do ICMS varia conforme o contexto e tem o objetivo de beneficiar determinados grupos ou setores da economia.

Lei Kandir

Por lei, existem operações específicas imunes. Confira a lista, conforme o Art. 3º da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

    I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

    II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Fontes: Santander, Totvs, Jota, Contabilizei

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