Inventário: o que é, como funciona e como é composto?

Inventário é a contagem e registro detalhado dos bens e materiais de uma empresa. O que é, como funciona e como é composto.

18 de fevereiro de 2025 - por Sidemar Castro


O inventário é um procedimento essencial para organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Em outras palavras, é o processo que garante que a herança seja distribuída de forma justa e legal.

Existem dois tipos de inventário: o judicial, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há acordo entre os herdeiros. E o extrajudicial, realizado em cartório, por meio de escritura pública.

O inventário é um processo fundamental para garantir a correta transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sendo assim, entenda como funciona e é composto.

O que é inventário?

Um inventário é um documento ou processo que lista e descreve detalhadamente os bens, direitos e dívidas de uma pessoa ou empresa. Ele pode ser usado para diversos fins, como para a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, para o controle de estoque de uma empresa ou para a gestão do patrimônio de uma pessoa viva.

Ele funciona como um levantamento dos bens e dívidas. O primeiro passo é identificar e listar todos os bens (ativos) e dívidas (passivos) da pessoa ou empresa.

No caso de falecimento, esse levantamento inclui todos os bens que a pessoa falecida deixou, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros.

Após o levantamento, é necessário avaliar cada um dos bens para determinar seu valor de mercado. Assim, essa avaliação pode ser feita por peritos ou por meio de documentos que comprovem o valor dos bens.

Com o valor dos bens apurado, é preciso quitar todas as dívidas da pessoa ou empresa. Caso o valor dos bens não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a arcar com o restante.

Após o pagamento das dívidas, o saldo restante é dividido entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.

Tipos de inventário

  • Judicial: Realizado por meio do Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há litígios entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Extrajudicial: Realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Nessa modalidade, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e estejam assistidos por um advogado.

Composição de um inventário

  • Ativos: São os bens, créditos e direitos que a pessoa ou empresa possui, como imóveis, veículos, investimentos, dinheiro em conta-corrente, entre outros.
  • Passivos: São as dívidas e obrigações da pessoa ou empresa, como empréstimos, financiamentos, contas a pagar, entre outros.

Para que serve o inventário?

Em primeiro lugar, o inventário é um procedimento jurídico essencial após o falecimento de alguém. Seu propósito principal é realizar um levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Em outras palavras, o inventário serve como um retrato detalhado do patrimônio do falecido.

Além disso, o inventário não se limita apenas a listar os bens. Ele também tem a importante função de avaliar esses bens. Essa avaliação é fundamental para determinar o valor exato do patrimônio, o que é fundamental para a partilha entre os herdeiros.

Ademais, o inventário possibilita identificar os herdeiros legais e/ou testamentários. Herdeiros legais são aqueles definidos por lei, enquanto herdeiros testamentários são aqueles designados no testamento do falecido.

Após a identificação e avaliação dos bens, o inventário tem a finalidade de realizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros. Essa partilha, portanto, deve seguir rigorosamente a lei ou o testamento, garantindo que a divisão seja justa e equitativa.

Vale ressaltar que o inventário pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. A escolha da forma depende de alguns fatores, como a existência de testamento, o consenso entre os herdeiros e a complexidade do patrimônio.

Em suma, o inventário é um procedimento fundamental para organizar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros de forma legal e transparente. Ele garante que a partilha seja feita de acordo com a lei ou o testamento, evitando futuros conflitos entre os herdeiros.

Quais são as modalidades de inventários?

Inventário Judicial

O inventário judicial é a modalidade que ocorre por meio de um processo judicial, conduzido por um juiz. Via de regra, essa modalidade é utilizada quando a intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público é obrigatória.

É obrigatório o processo de inventário na via judicial nos seguintes casos:

  • Quando existem herdeiros menores de idade.
  • No caso de herdeiros incapazes.
  • Se há discordância dos herdeiros com a divisão dos bens deixados pelo falecido.
  • Caso exista testamento do falecido.

O inventário judicial, por depender dos trâmites do poder judiciário para movimentação, é o mais demorado e burocrático, o que implica em maiores custos. No entanto, em algumas situações, mesmo tendo iniciado o inventário judicial, é possível convertê-lo em extrajudicial:

  • Se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).
  • Se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial.
  • Quando menores de idade, no decurso do processo, atingiram a maioridade ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, comprovada através de laudo.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, ou seja, acontece pela via administrativa. Por não envolver o Poder Judiciário, o prazo costuma ser mais rápido do que no inventário judicial.

Para optar por essa modalidade, é preciso que o inventário atenda alguns requisitos:

  • Não pode haver testamento. No entanto, de acordo com o AR Advogados Reunidos, a inexistência de testamento pode ser substituída pelo Termo judicial de abertura, registro e cumprimento de testamento com autorização para realização do inventário na via extrajudicial.
  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
  • Todos os herdeiros devem estar em comum acordo sobre a partilha dos bens.
  • A lei exige que todas as partes interessadas estejam assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.

Se o seu caso cumprir todos os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial, o ideal é optar por esta modalidade, que é mais barata e rápida. Assim sendo, estima-se que o tempo entre a abertura e encerramento de um inventário extrajudicial seja de três a seis meses.

Como se faz um inventário?

Fazer um inventário pode parecer um processo complexo, mas seguindo algumas etapas bem definidas, tudo fica mais simples e organizado. Acompanhe o passo a passo abaixo.

1) Defina o objetivo do inventário

Antes de começar, saiba exatamente por que você está fazendo o inventário. Assim, pode ser para controle de estoque, organização patrimonial ou partilha de bens. Esse objetivo vai guiar todo o processo..

2) Liste todos os itens

Anote todos os itens que precisam ser incluídos no inventário. Se for um estoque, registre produtos e quantidades. Se for um inventário patrimonial, inclua móveis, máquinas, veículos e outros bens.

3) Categorize os itens

Organizar os itens em categorias facilita a busca e a consulta. Desse modo, você pode dividir por tipo, setor, valor ou qualquer outra característica relevante.

4) Registre detalhes importantes

Para cada item, anote informações essenciais, como:

  • Nome e descrição
  • Quantidade disponível
  • Localização
  • Estado de conservação
  • Valor estimado

5) Utilize um sistema de controle

Se for um inventário pequeno, uma planilha pode ser suficiente. No entanto, para volumes maiores, vale a pena usar um software de gestão, que agiliza atualizações e evita erros.

6) Faça a contagem física

Não confie apenas nos registros antigos. Portanto, faça uma contagem real dos itens para garantir que os números estão corretos.

7) Atualize regularmente

Um inventário não deve ser algo feito uma única vez e esquecido. Assim, atualize sempre que houver entrada ou saída de itens, garantindo que os dados estejam sempre precisos.

Seguindo essas etapas, seu inventário será eficiente, organizado e útil para tomada de decisões.

Qual é a diferença entre testamento e inventário?

A diferença entre testamento e inventário está no momento em que cada um acontece e na sua função.

O testamento é um documento que a pessoa escreve em vida para dizer como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. Ou seja, ele serve para garantir que a vontade do dono dos bens seja respeitada e pode evitar conflitos entre herdeiros.

Já o inventário acontece depois que a pessoa falece. Sendo assim, ele é o processo legal que lista todos os bens deixados e define como serão divididos entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de forma judicial, quando há disputas ou herdeiros menores de idade, ou extrajudicial, que é mais rápido e feito em cartório.

Portanto, o testamento é um planejamento feito antes da morte, enquanto o inventário é a execução dessa divisão depois que a pessoa falece.

Fontes: Jus Brasil, Serasa, Infomoney, Tabelião de Barueri

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