LTDA, o que é? Como funciona, características e como abrir uma

LTDA é a abreviação da palavra limitada, derivada de Sociedade Limitada. Esse tipo de empresa é chamada também de sociedade empresarial limitada ou sociedades de responsabilidade limitada. O termo limitada é usada pois neste tipo de negócio, os sócios possuem sua responsabilidade limitada.

5 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


Existem diversos tipos de empresas no Brasil, mas o modelo mais utilizado é a LTDA. Esse modelo é bastante popular, pois garante a proteção do patrimônio dos sócios.

Dessa maneira, caso a empresa contraia dívidas ou decrete falência, normalmente os bens dos sócios permanecem intactos. As exceções à essa regra são os casos de irregularidades e questões trabalhistas.

Para optar por este formato jurídico, a empresa precisa ter ao menos dois sócios para aplicar no capital social da companhia. Sendo que a responsabilidade de cada sócio depende do valor inicialmente aplicado por cada um.

O que é LTDA?

LTDA é a abreviação da palavra limitada, derivada de Sociedade Limitada. Esse tipo de empresa é também chamada de sociedade empresarial limitada ou sociedades de responsabilidade limitada. O termo limitada é usado, pois, neste tipo de negócio, os sócios possuem sua responsabilidade limitada.

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Portanto, LTDA é um formato legal de registro empresarial. Alguns outros tipos de empresas são as Sociedades Anônimas (S.A) e o Microempreendedor Individual (MEI).

Entretanto, dentre as opções de formato jurídico, a LTDA é a mais popular no Brasil. Isso acontece, pois ela é considerada mais simples do que as S.A e o patrimônio dos sócios permanece protegido.

Como funciona?

As LTDA funcionam por meio da limitação das responsabilidades dos sócios. Dessa forma, cada sócio possui responsabilidade apenas pelo valor que ele tiver investido no capital social da empresa. As quotas da empresa também são determinadas pelo valor que cada um tiver aplicado.

Essa limitação da responsabilidade dos sócios é importante em casos de falência da companhia. Sendo assim, quando uma LTDA quebra, o patrimônio dos sócios fica protegido, já que a responsabilidade de cada um se limita ao capital social que tiverem investido no negócio.

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No entanto, essa proteção pode ser anulada, caso a justiça determine que os sócios agiram de má-fé ou que a empresa apresentava irregularidades como fraude e sonegação.

Além disso, a Justiça do Trabalho pode exigir que os sócios paguem as dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal, se o capital da empresa não for suficiente.

De acordo com o porte de cada empresa Limitada, elas podem ser separadas em LTDA EPP – Sociedade Limitada Empresarial de Pequeno Porte ou ainda LTDA ME –  Microempresas de Sociedade Limitada. Existe ainda a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), voltada para os empreendedores que querem abrir uma empresa Limitada sozinhos.

Características das LTDAs

A principal característica de uma Sociedade Limitada é a proteção do patrimônio dos sócios. Desse modo, exceto em situações atípicas, como irregularidades e questões trabalhistas, os bens pessoais dos sócios não são usados para resolver os problemas da empresa.

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Outra característica é que as LTDAs possuem o capital social dividido em quotas, o que as difere das Sociedades Anônimas, cujo capital é dividido em ações. Sendo que as quotas têm um valor nominal que deve ser registrado no Contrato Social.

Isso significa que a pessoa que possui mais quotas não é necessariamente a que tem o maior poder de decisão, já que é preciso considerar o valor de cada cota.

As Sociedades Limitadas são caracterizadas ainda pelo fato de que elas podem ser administradas por apenas uma pessoa. Ou seja, não existe a obrigatoriedade de um conselho, como acontece com as Sociedades Anônimas.

Responsabilidade dos sócios

Não existe um valor mínimo que cada sócio deve investir no capital social da empresa. Contudo, todos devem trabalhar juntos para o crescimento do negócio. É possível que apenas um dos sócios seja responsável pela administração da companhia. Porém, é importante que todos os sócios colaborem com o negócio.

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Como dito anteriormente, os sócios são responsáveis apenas pelo capital investido na empresa e o patrimônio individual dos sócios não se mistura com a empresa. O contrário também acontece. Isto é, os sócios são proibidos de retirar dinheiro do caixa da empresa para resolver problemas particulares.

Em uma LTDA é possível realizar a exclusão de sócios quando estes não cumprem com o compromisso de pagar o valor previsto para a constituição do capital social da empresa. É possível excluir também o sócio que colocar o funcionamento da companhia em risco.

Vantagens e desvantagens

A primeira vantagem de uma limitada é a proteção do patrimônio dos sócios em caso de falência da empresa.

O capital da companhia também fica protegido, já que os sócios não podem usar o dinheiro da empresa para questões particulares. Além disso, a abertura desse tipo de negócio não exige um capital social mínimo.

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Outra vantagem é que a remuneração de cada sócio equivale ao investimento inicial realizado. Por fim, temos a vantagem de que, caso quebre as regras do contrato social, os sócios podem ser excluídos.

Em contrapartida, temos a desvantagem de que não existe a obrigatoriedade de um conselho fiscal. Portanto, é importante que os sócios escolhidos sejam de confiança.

Outra desvantagem é que, apesar dos sócios serem responsáveis apenas pelo valor investido na empresa, todos eles respondem pelo capital total da companhia.

Como abrir uma LTDA

Para abrir uma empresa Limitada é preciso, primeiramente, contratar um contador. Este profissional é necessário para facilitar o processo burocrático que é a abertura de um negócio.

Depois disso, é preciso identificar qual será a atividade principal da empresa e consultar o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O próximo passo é definir a configuração da empresa, como o porte e o regime tributário. Posteriormente, é preciso verificar se a atividade da empresa pode ser executada na localização pretendida. Essa etapa é necessária pois algumas atividades são proibidas em determinadas regiões.

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Após realizar todos os passos anteriores, está na hora de elaborar o contrato social da empresa, onde irá constar as regras da companhia e o quanto cada sócio irá aplicar no negócio.

Por fim, basta realizar o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. Nesse registro é necessário apresentar os documentos pessoais dos sócios, a cópia do IPTU e o contrato social da empresa.

E aí, curtiu conhecer sobre as LTDAs? Então aproveite para descobrir quais são os Tipos de empresa – As 7 modalidades existentes, características e portes

Fontes: Nubank, Qipu, Significados, E-gestor e contabilizei

Imagens: Contábeis, Juridoc, Eqseed, Syhus, Egestor, Cidadela e Contsimples

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