FMIEE, o que é e como funciona?

22 de julho de 2022, por Jaíne Jehniffer

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O FMIEE é o Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Esse tipo de fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado.

Desse modo, ele é uma reunião de recursos com foco na aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

O que é FMIEE

A sigla FMIEE deriva de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. Sendo que os FMIEEs foram criados por meio da Instrução 209.

Os FMIEEs são fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado.

Dessa forma, o intuito é a reunião de recursos para serem aplicados em uma carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

Vale destacar que uma empresa emergente é uma companhia que se enquadra nos seguintes aspectos:

  • Tenha faturamento líquido anual inferior a R$ 60 milhões.
  • Não faça parte do grupo de sociedades com patrimônio líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões.

Qual é a diferença entre FMIEE e FIP

Como você já sabe, o FMIEE é o Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Por outro lado, os FIPs são os Fundos de Investimento em Participações.

A Instrução 209, que criou os FMIEEs, tratou apenas da aplicação em empresas emergentes, com características e propósitos limitados.

Posteriormente, em 2003, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou os FIPs. Isso por meio da Instrução 391, que criou a possibilidade do fundo aplicar em:

  • Ações;
  • Debêntures;
  • Bônus de subscrição;
  • Outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações.

Vale destacar que o FIP tem participação no processo decisório da companhia investida. Sendo assim, ele influencia na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

A regulamentação dos FIPs, engloba a possibilidade de investimento em empresas emergentes. Com isso, a comparação entre FIPs e FMIEEs fica prejudicada.

Portanto, podemos concluir então, que a criação dos FMIEEs foi uma primeira iniciativa de se regulamentar fundos de investimento em participações, porém, de uma forma mais tímida e menos abrangente.

Por outro lado, a Instrução 391 representou um grande avanço ao possibilitar a estruturação de várias formas de fundos de private equity.

Além disso, uma das diferenças entre os FMIEEs e FIPs, é que os FMIEEs são restritos e voltados para um fim específico. Já os FIPs têm total flexibilidade na sua estrutura e ainda podem aplicar em empresas emergentes.

Regras dos FMIEEs e FIPs

No dia 31 de agosto de 2016, a CVM editou uma nova instrução com mudanças no regramento dos FIPs e FMIEEs.

Desse modo, com a nova regulamentação, as regras anteriores sobre FIPs – incluindo as categorias FIC-FIP, FIP-PD&I – e FMIEEs passam a estar consolidadas sob a nova norma.

Alguns exemplos de mudanças trazidas pela ICVM 578, são:

1- Categorias dos FIPs

Agora os FIPs são classificados nas seguintes categorias, de acordo com os ativos que compõem a sua carteira:

  • Capital Semente
  • Empresas Emergentes
  • Infraestrutura (FIP-IE)
  • Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
  • Multiestratégia

2- Investidores elegíveis

Apenas investidores qualificados podem investir em FIPs. Além disso, em oferta pública com esforços restritos, as cotas oferecidas poderão ser subscritas apenas por investidores profissionais.

3- Debêntures simples

O fundo poderá aplicar em debêntures não conversíveis. Contudo, os FIPs devem se atentar para o limite de investimento em debêntures que é de 33% do capital subscrito.

No entanto, os FIPs das categorias FIP-IE e FIP-PD&I não têm essa limitação.

4- Investir em cotas de outros FIPs

Os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIC-FIP) foram extintos. Desse modo, ficou apenas todos os tipos de FIPs autorizados a investirem em cotas de outros FIPs.

5- Comitês

A ICVM 578 definiu que os comitês técnicos ou de investimento não podem ser remunerados pelo FIP.

No entanto, se eles forem instituídos por iniciativa do administrador ou gestor, a remuneração do comitê pode ser feita com uma parte da taxa de administração.

6- Regras transitórias

Os cotistas de FMIEEs que não eram investidores qualificados antes das novas regras, podem continuar como cotistas dos fundos. Além disso, eles podem até mesmo fazer novas aplicações.

7- Investimento em sociedades limitadas

Por fim, a ICVM 578 definiu que os FIPs podem investir em sociedades limitadas. Isso com o intuito de fomentar o desenvolvimento de startups e empreendedores de porte menor.

Contudo, existe um limite máximo de renda bruta das sociedades limitadas investidas por FIPs, no valor de R$ 16 milhões, de acordo com o art. 5º, § 2º, da ICVM 578.

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Fontes: Capital aberto, Codemec e Migalhas.