Impostos sobre investimentos – Principais tipos e como são cobrados

1 de outubro de 2020, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 6 min, 39 seg


Apesar das aplicações trazerem rentabilidade para o investidor, elas também possuem descontos. Ou seja, existem os impostos sobre investimentos, onde os dois principais são o imposto de renda (IR) e o imposto sobre operações financeiras.

Dessa maneira, ambos incidem de forma diferente em cima das aplicações financeiras, dependendo de quais sejam elas.

Portanto, na hora de investir, é importante estar ciente do desconto de alíquota nos investimentos, para quando for realizar o resgate não se assustar com o imposto descontado dos rendimentos. 

Dauertec

Tipos de impostos sobre investimentos

Em resumo, os impostos são cobrados e não tem como o investidor fugir deles, então é melhor conhecer quais serão os descontos dos investimentos e se programar para eles. 

1- Imposto de renda

O primeiro e mais famoso entre os impostos sobre investimentos, é o imposto de renda (IR). Ele é descontado através de uma porcentagem em cima dos rendimentos que o investimento tiver rendido. Ou seja, o IR é descontado apenas do rendimento, não do valor inicial aplicado. 

Impostos sobre investimentos, quais são eles e como são cobrados

Saipos

O imposto de renda varia, conforme o tempo que o dinheiro fica investido. Portanto, ele segue uma tabela regressiva:

  • Até 180 dias da aplicação a tributação dos rendimentos é de 22,5%;
  • De 181 a 360 dias, essa alíquota baixa para 20%;
  • De 361 a 720 dias, o desconto é de 17,5%;
  • Por fim, acima de 720 dias o imposto chega a seu valor mínimo, que é de 15%.

2- Outro tipo de imposto sobre investimentos é o IOF

A sigla IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Esse desconto só é cobrado em resgates com prazos inferiores a 30 dias desde a aplicação. Desse modo, o seu desconto varia, dependendo da aplicação. Além disso, na poupança esse imposto não é descontado.

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Seteco

Impostos sobre investimentos

Para cada tipo de investimento, existe uma regra diferente de tributação sobre os rendimentos.

Ações

Os impostos sobre investimentos em ações funcionam de forma diferente dos demais. Primeiramente, os descontos dos rendimentos não são retidos na fonte, o que significa que o investidor deve, ele mesmo, realizar o pagamento da alíquota nos meses em que realizar negociações na bolsa.

Dessa forma, até o último dia útil do mês seguinte referente às apurações, o investidor deve realizar o pagamento do imposto. 

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O seu dinheiro vale mais

Além disso, os tipos de tributação dos rendimentos de investimentos em ações podem ser divididos em dois tipos:

1- Normais

Para os investidores que realizam operações normais na bolsa (mercado a vista), os impostos sobre investimentos são de 15%. Além disso, em vendas abaixo de R$ 20 mil no mês, existe a isenção do imposto. Os dividendos também são isentos, nesse caso. 

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Visão

Outra característica importante é que o limite, para ser isento, é de 20 mil por mês. Porém, caso o investidor sofra baixa em um mês, no mês seguinte, ele pode compensar.

Então se, por exemplo, em junho ele tiver prejuízo de R$ 3 mil, em Julho ele pode vender até, no máximo, R$ 23 mil. Por fim, para o pagamento do imposto, o investidor deve retirar a guia de recolhimento DARF no site da Receita Federal. 

2- Day trade

Os day traders procuram rendimentos rápidos com base nas variações de preços do dia. Para eles não existe nenhum tipo de isenção.

Portanto, a tributação dos rendimentos ocorre mesmo que o valor vendido em ações seja abaixo de R$ 20 mil.  Além disso, o imposto de renda é de 20%. 

Renda fixa

Tesouro direto: No caso do tesouro direto, os tributos ocorrem de maneira decrescente. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor o desconto.

O IR começa com desconto de 22,5% até reduzir para 15%, depois de 720 dias investidos. Vale destacar que, se o resgate for feito antes do prazo de 30 dias, o IOF também será descontado. 

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Caderno mercado

CDB – Certificado de Depósito Bancário: Nos CDBs, as regras são as mesmas do tesouro direto;

LCI e LCA – Letra de Crédito Imobiliário e do Agronegócio – São isentas de imposto de renda para pessoa física;

Mercado futuro

No mercado futuro a tributação é a mesma do mercado de ações. Portanto, o imposto de renda é de 15% e dos day traders continua em 20%.

Mercado de opções

O mercado de opções segue a mesma regra das ações, sendo que a tributação para negociações normais é de 15% e para day trade é de 20%. Além disso, o pagamento do imposto é realizado do mesmo modo, respectivamente.

Profap

Contudo, para esse tipo de investimento também existe o IR retido na fonte de 0,005%, já no day trade a tributação é de 1% retido na fonte.

Por ser retido na fonte, esse imposto já é recolhido quando o investidor realiza o resgate dos rendimentos. Uma curiosidade é que esse imposto retido é chamado de Imposto Dedo Duro, pois, a partir de seu desconto, a Receita consegue saber exatamente quanto o investidor aplicou. 

Mercado a termo

No mercado a termo, o IR também é de 15% e os prazos e impostos retidos na fonte são os mesmos do mercado à vista.

Entretanto, nesse caso, se a cotação subir, o imposto do comprador é em cima da diferença dos preços de venda das ações e o preço estabelecido de contratação.

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Fena clubes

Impostos sobre investimentos em ETFs

A sigla ETF se refere a Exchange Traded Funds. Os ETFs são fundos de ações atrelados à índices.

Se o investidor optar por investir em cotas do fundo no mercado secundário, não existe cobrança de imposto no início. Porém, no momento de venda, a tributação é de 15% de imposto de renda. 

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Jornal contábil

Por outro lado, se o investidor optar por adquirir ações e depois colocá-las no fundo, o IR será de 15% em cima dos lucros da venda. Por fim, em operações inferiores a R$ 20 mil existe a isenção de alíquota. 

Exterior

Investir no exterior é uma ótima forma de diversificar os investimentos, mas eles também sofrem tributação.

Portanto, na declaração anual do IR, o investidor precisa informar essas aplicações. Além disso, se o valor investido for superior a US$ 100 mil, é preciso prestar contas no Banco Central. 

Impostos sobre investimentos de fundos

Existem alguns tipos diferentes de fundos de investimentos e o desconto do imposto incide de maneira diferente em cada um deles:

Mercado e consumo

1- Curto prazo: Semestralmente o imposto de renda é cobrado, sendo popularmente chamado de come cotas. Ele antecipa o IR com tributação de 15%. Outro desconto é de 22,5% de imposto de renda em operações de 180 dias e de 20% acima de 180 dias. 

2- Longo prazo: Aqui também ocorre o come cotas, porém, o imposto incide com prazos diferentes e fixos. Então, por exemplo, em até 180 dias, o imposto é de 22,5%. Porém, ele baixa até ficar em 15% acima de 720 dias. 

3- Imobiliário: Nos fundos imobiliários o investidor precisa pagar a tributação de 20% de IR. Com isso, os rendimentos passados aos cotistas são isentos de imposto. 

4- Fundos de ações: Para finalizar, os fundos de ações têm a tributação de 15%, sendo o único tipo de tributação.  

Enfim, agora que você sabe todos os impostos sobre investimentos, veja o vídeo de Raul Sena e entenda mais sobre os impostos em ações:

E aí, curtiu conhecer os impostos e como eles recaem em cima dos investimentos, entenda também o que é Subscrição, o que é? Como funciona, vantagens e como exercer o direito

Fontes: Magnetis, Como investir e Meu bolso em dia

Imagens: Dauertec, Mercado e consumo, Profap, Seteco, Jornal contábil, Caderno mercado, Saipos, O seu dinheiro vale mais, Ivo Barboza, Visão e Fena clubes