17 de maio de 2022 - por Jaíne Jehniffer
O planejamento sucessório consiste em adotar uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa depois da sua morte.
A importância do planejamento sucessório
Por meio de um planejamento sucessório, a transferência do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte se torna mais eficaz.
Muitas vezes, as pessoas não fazem um planejamento sucessório e depois de sua morte, a família entra em conflito pelo patrimônio.
Portanto, o planejamento sucessório é essencial para que a sucessão dos bens ocorra de forma rápida e que as brigas familiares sejam evitadas.
Além disso, com o planejamento é possível diminuir os impostos a serem pagos. Em alguns casos o planejamento sucessório é fundamental.
Por exemplo, no caso de uma empresa familiar, é essencial planejar como será a continuidade do negócio.
Como fazer o planejamento sucessório
Existem várias formas de fazer um planejamento sucessório, como por exemplo:
1- Previdência privada
Os planos de previdência privada são formas bem eficientes de fazer o planejamento. Isso porque, no contrato da previdência privada, você pode definir quem serão os beneficiários no caso de morte do titular.
Outra vantagem é que o saldo é passado diretamente para os beneficiários. Ou seja, não existe muita burocracia.
Além disso, não ocorre a incidência de ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros) e sem passar por processo de inventário.
2- Seguro de vida
No seguro de vida, o titular paga um valor mensal e, no caso de sua morte, os beneficiários recebem o saldo.
Sendo que o benefício do seguro de vida é pago em forma de indenização. Sendo assim, não ocorre a incidência de impostos e o valor não vai para o inventário.
3- Testamento
O testamento é um instrumento bem conhecido de planejamento sucessório. Em resumo, no testamento você pode definir a partilha de patrimônio como você quiser, dentro dos limites legais.
A legislação brasileira define que 50% do patrimônio constitui herança legítima. Desse modo, 50% só pode ser transferido para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges, descendentes ou ascendentes, dependendo do caso.
Já os outros 50% constituem a cota disponível. Dessa forma, você pode direcionar este valor de acordo com a sua vontade.
4- Planejamento sucessório: holding familiar
A criação de uma holding familiar é uma boa forma de fazer a sucessão patrimonial. Isso porque, por meio dela, é possível definir regras a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens.
Além disso, com a holding é possível ter uma grande economia tributária. Enfim, algumas vantagens da criação de uma holding familiar são:
- Melhora as regras de sucessão;
- Economiza ITCMD;
- Flexibiliza antecipação de herança;
- Evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular.
5- Doações em vida
No seu planejamento sucessório, você pode optar ainda pelas doações em vida. Um detalhe importante é que o ITCMD deve incidir sobre as doações.
Contudo, de acordo com o estado, existem valores que podem ser doados sem essa incidência. Uma das vantagens da doação em vida é que você pode optar pela doação com reserva de usufruto.
Em resumo, neste tipo de doação, você poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
Além disso, você pode fazer a doação de bens com cláusulas que restringem seu uso pelos herdeiros. Enfim, as formas de doação são basicamente:
1- Impenhorabilidade
Neste caso, o bem fica protegido de possíveis penhoras decorrentes de dívidas do titular.
2- Incomunicabilidade
O bem continua como patrimônio de quem recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge. Isso mesmo que o casamento seja pelo regime universal de bens.
3- Inalienabilidade
Por fim, com a inalienabilidade, o bem fica indisponível. Com isso, não é possível fazer a transferência do patrimônio para outra pessoa.
Enfim, gostou de aprender sobre o planejamento sucessório? Então confira agora mesmo como fazer um planejamento patrimonial de uma empresa.
Fontes: Parmais e Segato contabilidade.