Planejamento sucessório: importância e como fazer

17 de maio de 2022 - por Jaíne Jehniffer


O planejamento sucessório consiste em adotar uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa depois da sua morte.

A importância do planejamento sucessório

Por meio de um planejamento sucessório, a transferência do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte se torna mais eficaz.

Muitas vezes, as pessoas não fazem um planejamento sucessório e depois de sua morte, a família entra em conflito pelo patrimônio.

Portanto, o planejamento sucessório é essencial para que a sucessão dos bens ocorra de forma rápida e que as brigas familiares sejam evitadas.

Além disso, com o planejamento é possível diminuir os impostos a serem pagos. Em alguns casos o planejamento sucessório é fundamental.

Por exemplo, no caso de uma empresa familiar, é essencial planejar como será a continuidade do negócio.

Como fazer o planejamento sucessório

Existem várias formas de fazer um planejamento sucessório, como por exemplo:

1- Previdência privada

Os planos de previdência privada são formas bem eficientes de fazer o planejamento. Isso porque, no contrato da previdência privada, você pode definir quem serão os beneficiários no caso de morte do titular.

Outra vantagem é que o saldo é passado diretamente para os beneficiários. Ou seja, não existe muita burocracia.

Além disso, não ocorre a incidência de  ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros) e sem passar por processo de inventário.

2- Seguro de vida

No seguro de vida, o titular paga um valor mensal e, no caso de sua morte, os beneficiários recebem o saldo.

Sendo que o benefício do seguro de vida é pago em forma de indenização. Sendo assim, não ocorre a incidência de impostos e o valor não vai para o inventário.

3- Testamento

O testamento é um instrumento bem conhecido de planejamento sucessório. Em resumo, no testamento você pode definir a partilha de patrimônio como você quiser, dentro dos limites legais.

A legislação brasileira define que 50% do patrimônio constitui herança legítima. Desse modo, 50% só pode ser transferido para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges, descendentes ou ascendentes, dependendo do caso.

Já os outros 50% constituem a cota disponível. Dessa forma, você pode direcionar este valor de acordo com a sua vontade.

4- Planejamento sucessório: holding familiar

A criação de uma holding familiar é uma boa forma de fazer a sucessão patrimonial. Isso porque, por meio dela, é possível definir regras a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens.

Além disso, com a holding é possível ter uma grande economia tributária. Enfim, algumas vantagens da criação de uma holding familiar são:

  1. Melhora as regras de sucessão;
  2. Economiza ITCMD;
  3. Flexibiliza antecipação de herança;
  4. Evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular.

5- Doações em vida

No seu planejamento sucessório, você pode optar ainda pelas doações em vida. Um detalhe importante é que o ITCMD deve incidir sobre as doações.

Contudo, de acordo com o estado, existem valores que podem ser doados sem essa incidência. Uma das vantagens da doação em vida é que você pode optar pela doação com reserva de usufruto.

Em resumo, neste tipo de doação, você poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.

Além disso, você pode fazer a doação de bens com cláusulas que restringem seu uso pelos herdeiros. Enfim, as formas de doação são basicamente:

1- Impenhorabilidade

Neste caso, o bem fica protegido de possíveis penhoras decorrentes de dívidas do titular.

2- Incomunicabilidade

O bem continua como patrimônio de quem recebeu, sem constituir patrimônio comum com o cônjuge. Isso mesmo que o casamento seja pelo regime universal de bens.

3- Inalienabilidade

Por fim, com a inalienabilidade, o bem fica indisponível. Com isso, não é possível fazer a transferência do patrimônio para outra pessoa.

Enfim, gostou de aprender sobre o planejamento sucessório? Então confira agora mesmo como fazer um planejamento patrimonial de uma empresa.

Fontes: Parmais e Segato contabilidade.

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