9 de junho de 2025 - por Sidemar Castro
A recuperação extrajudicial é uma saída para empresas que estão com problemas financeiros, especialmente quando a economia não está lá muito bem e as dívidas começam a apertar.
Assim, ao invés de entrar com um processo judicial longo e cheio de papelada, a empresa tenta negociar suas dívidas diretamente com os credores, fora da Justiça. É como um acordo amigável para conseguir um fôlego e organizar as contas.
Por ser mais direta e menos burocrática, a recuperação extrajudicial acaba sendo uma opção bem mais rápida do que a recuperação judicial. E uma forma de saber como funciona e quem pede por ela. Leia!
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O que é a recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é uma saída para empresas que estão com problemas financeiros e precisam se reestruturar, mas sem o entra e sai do judiciário.
É como se fosse uma longa conversa, onde a empresa endividada e seus credores se reúnem para negociar um acordo. Eles sentam à mesa, definem o que cada um tem de direito e obrigação, e traçam um plano para a empresa se reerguer.
A beleza dessa medida é que ela é “extrajudicial”, ou seja, acontece fora do tribunal. As partes resolvem tudo no âmbito privado. Um juiz só entra em cena para dar o “carimbo” final, validando o acordo que eles já fecharam.
As Regras do Jogo
As regras para essa negociação estão todas na Lei nº 11.101/2005, que é a nossa Lei de Recuperação de Empresas (LRE) ou, como muitos conhecem, a Lei de Falências. Essa lei prevê duas maneiras principais de tocar uma recuperação extrajudicial:
Um jeito de fazer isso é a Recuperação Voluntária. Considere que o acordo é feito individualmente, tipo um combinado particular. Ele só vale para aqueles credores que realmente toparem e assinarem o plano de recuperação. É como se fosse uma adesão voluntária de cada um.
Existe também a Recuperação Contenciosa. Aqui, a coisa muda um pouco de figura e o acordo se torna coletivo. Se a maioria esmagadora dos credores, mais de 3/5 deles, concordar com o plano proposto, ele passa a valer para todos, mesmo para aqueles que não deram um “sim” inicial. É uma forma de garantir que o plano siga em frente, mesmo com algumas resistências.
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Tipos de recuperação extrajudicial
Quando uma empresa se vê apertada pelas dívidas, nem sempre a melhor saída é ir para a briga na Justiça. A recuperação extrajudicial aparece como uma alternativa mais rápida e com bem menos papelada. Ela permite que o empresário negocie direto com quem ele deve para achar uma solução. Mas existem duas formas principais de fazer isso:
1) Recuperação Extrajudicial de Homologação Facultativa
Pense na situação perfeita: a empresa endividada propõe um plano para pagar suas contas, e todos os credores topam na íntegra. É como se todo mundo batesse palma e dissesse “sim!” ao mesmo tempo. Nesses casos, não precisa nem passar pela Justiça para que o acordo valha, porque o consenso entre as partes já dá toda a força para ele.
Mas, se a empresa e os credores quiserem uma garantia extra, uma segurança jurídica maior, eles podem pedir para um juiz “carimbar” o acordo. Assim, ele vira um documento com força de lei, como uma sentença. Essa etapa, porém, é opcional. A grande sacada dessa modalidade é a velocidade e a simplicidade, já que ela foge da burocracia do Judiciário e ajuda a empresa a se reerguer depressa.
2) Recuperação Extrajudicial de Homologação Obrigatória
Nem sempre a vida é um mar de rosas, e nem sempre todos os credores vão concordar de cara com o plano. Mas se a empresa conseguir a adesão de pelo menos 60% dos credores de cada tipo de dívida (por exemplo, 60% dos bancos, 60% dos fornecedores, etc.), a coisa pode andar.
Nesse cenário, como não teve um “sim” unânime, o plano precisa ir para a Justiça para ser homologado. Ou seja, um juiz vai analisar e, se estiver tudo certo, ele vai forçar o acordo para que todos os credores, inclusive aqueles que não queriam de jeito nenhum, sejam obrigados a seguir o que foi combinado. Isso garante que o acordo tenha força legal e seja cumprido por todos, mesmo que uma minoria não goste. Esse caminho pode ser um pouco mais demorado e burocrático, mas é essencial quando o consenso total entre os credores é impossível.
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Como a recuperação extrajudicial funciona?
Quer entender como funciona a recuperação extrajudicial? É muito simples: para começar, pense numa maneira de reorganizar as dívidas de uma empresa com menos burocracia do que um processo judicial tradicional. É isso que a recuperação extrajudicial oferece! Aqui, o foco está num acordo direto entre a empresa e seus credores, sem precisar passar por todo um processo judicial mais longo e complexo.
A grande vantagem é a flexibilidade. A empresa e os credores podem sentar e definir juntos condições de pagamento que façam sentido na prática, levando em conta a realidade do caixa da empresa.
E acredite, isso é fundamental para evitar a falência, permitindo que a empresa continue operando e mantendo os empregos de todos. Importante também lembrar: só serão afetados por esse plano os credores que concordarem com ele.
Porém, vale destacar: essa opção funciona melhor quando a empresa ainda consegue dialogar e os credores estão abertos a negociar. É uma solução baseada em acordo e confiança mútua.
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Quem pode e quem não pode pedir recuperação extrajudicial?
Afinal, quais empresas podem tentar a recuperação extrajudicial? A resposta é simples: praticamente qualquer empresa! Seja uma sociedade empresarial (como uma LTDA ou S/A) ou um empresário individual (desde o microempreendedor até o dono de uma EIRELI), e independente do porte, pequena, média ou grande pode buscar esse tipo de acordo.
Porém, existem exceções importantes. A Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) diz que certas entidades, que já seguem regras setoriais muito específicas, não podem entrar com esse pedido. Estamos falando de:
- Instituições financeiras (como bancos);
- Cooperativas de crédito;
- Fundos de previdência privada;
- Operadoras de planos de saúde;
- Seguradoras;
- Sociedades de capitalização.
E tem mais dois requisitos essenciais:
A empresa não pode estar em situação de falência declarada. Ela precisa comprovar que ainda é solvente. Traduzindo: mesmo enfrentando problemas financeiros, a empresa deve demonstrar que tem condições de cumprir com os pagamentos acordados no plano de recuperação. É uma solução para quem quer se reerguer!
Diferenças entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial?
Quando uma empresa enfrenta turbulência financeira, a lei brasileira oferece dois caminhos principais para tentar se reerguer: a Recuperação Judicial e a Extrajudicial. Embora o objetivo seja o mesmo (evitar a falência e reestruturar dívidas), a forma como cada uma funciona é bastante distinta.
Recuperação Judicial
Pense na Recuperação Judicial assim: É como um “processo de recuperação supervisionado pela Justiça”. A empresa pede ajuda ao juiz quando o buraco financeiro já está grande e ela não consegue honrar compromissos.
Em seguida, elabora um plano de recuperação, que precisa do “sim” da maioria dos credores em uma assembleia e, finalmente, do “ok” do juiz (homologação). Enquanto dura o processo, a empresa opera sob os olhos de um administrador judicial e ganha um escudo legal importante: fica protegida de ações judiciais e penhoras.
Recuperação Extrajudiciária
Já a Recuperação Extrajudicial é diferente: Suponhna que haja um “acordo de bastidores”, negociado diretamente entre a empresa e os credores, com pouca interferência do Judiciário. O foco é na conversa direta: empresa e credores batem o martelo sobre como as dívidas serão reajustadas, prazos, valores, etc.
Não precisa passar pela aprovação do juiz do plano em si (apenas registrar o acordo final). Por ser mais direta, costuma ser bem mais ágil e adaptável à realidade da empresa e dos credores que aceitam negociar.
Em essência, a Judicial oferece mais proteção e estrutura, mas é mais demorada e complexa. A Extrajudicial, por seu lado, prioriza a agilidade e o acordo direto, mas depende do consenso com os credores.
Vantagens da recuperação extrajudicial
Quando a crise financeira bate à porta, a recuperação extrajudicial surge como uma alternativa inteligente. Seu grande trunfo? Resolver com eficiência, sem o peso da burocracia judicial. Confira por que vale a pena:
- Velocidade que faz diferença: Enquanto a judicial pode levar meses (ou anos!), a extrajudicial acontece na mesa de negociação. Você ajusta as dívidas diretamente com os credores, ganhando tempo precioso para se reerguer.
- Flexibilidade real: O acordo não precisa seguir um modelo engessado. Você e seus credores definem condições viáveis, adaptadas ao fluxo de caixa da empresa – algo essencial em momentos delicados.
- Sigilo preservado: Aqui, não há processos públicos expondo suas dificuldades. Essa discrição é vital para manter a confiança do mercado, dos clientes e dos parceiros.
- Menos turbulência operacional: Sem interferência judicial constante ou risco de paralisações, sua empresa continua operando com muito mais normalidade, protegendo empregos e relações comerciais estratégicas.
Em tempos difíceis, a recuperação extrajudicial oferece o que muitas empresas precisam: uma solução rápida, discreta e adaptável, longe dos tribunais.
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Fontes: Suno, Empiricus, Correia da Silva e Conjur.