13 de outubro de 2025 - por Millena Santos
Os regimes cumulativo e não cumulativo são formas diferentes de calcular as contribuições do PIS e da Cofins, e, claro, entender como cada um funciona pode fazer toda a diferença nas finanças de uma empresa.
Inclusive, saber qual se encaixa melhor no tipo de negócio ajuda a pagar menos impostos de forma legal e a manter o caixa mais equilibrado.
Neste texto, a gente te ajuda a entender mais sobre esses conceitos. Vamos lá?
O que é o regime cumulativo?
O regime cumulativo é um modelo de tributação aplicado principalmente a empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional ou em situações específicas previstas por lei.
Nesse sistema, os tributos são calculados sobre o total do faturamento obtido em determinado período, sem o direito de descontar créditos referentes a custos, despesas ou tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Isso significa que o imposto incide sobre o valor total das receitas, o que pode resultar em uma carga tributária mais alta, especialmente quando há várias etapas de produção ou comercialização.
É o caso, por exemplo, do PIS e da Cofins no regime cumulativo, onde as alíquotas são menores (0,65% para o PIS e 3% para a Cofins), mas a base de cálculo é integral, sem compensações.
Logo, esse tipo de regime costuma ser adotado por empresas prestadoras de serviços ou por aquelas que optaram pelo Lucro Presumido, já que a legislação não permite a dedução de créditos nessas situações.
Por outro lado, sua estrutura é mais simples e direta, dispensando o controle detalhado de créditos e débitos fiscais, o que pode facilitar a rotina contábil.
Tributos cumulativos
Entre os principais tributos considerados cumulativos, estão:
- Programa de Integração Social (PIS): destinado a financiar benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): voltada ao custeio da Previdência Social, da saúde pública e da assistência social.
- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF): um tributo que incidia sobre transações bancárias e que vigorou no Brasil até 2007, criado com o objetivo de arrecadar recursos para a área da saúde.
O que é o regime não cumulativo?
O regime não cumulativo é um modelo de tributação que permite uma forma mais equilibrada, digamos assim, de cálculo dos impostos. Nele, a empresa tem o direito de descontar, do valor que deve pagar de PIS e Cofins, os créditos referentes aos tributos já pagos em etapas anteriores do processo de produção ou de comercialização.
Diante disso, o imposto não é cobrado novamente sobre valores que já foram tributados, o que evita a chamada “bitributação”. Esse sistema é mais comum em empresas enquadradas no regime de Lucro Real, que geralmente possuem uma estrutura contábil mais detalhada e um volume maior de operações.
As alíquotas aplicadas nesse regime costumam ser mais altas, 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins, mas a possibilidade de deduzir créditos sobre despesas e insumos reduz o impacto final sobre o caixa da empresa.
Entre os gastos que podem gerar crédito estão matérias-primas, energia elétrica, aluguel de imóveis utilizados nas atividades da empresa, entre outros.
Tributos não cumulativos
Entre os principais tributos que seguem essa lógica estão:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): aplicado sobre a movimentação de mercadorias e alguns tipos de serviços, com possibilidade de compensar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados nacionais e importados, e também permite o abatimento dos valores pagos nas fases anteriores da produção.
- Cofins (para empresas do Lucro Real): possibilita o aproveitamento de créditos sobre insumos, despesas e custos operacionais.
- PIS (para empresas do Lucro Real): segue o mesmo princípio da Cofins, permitindo a compensação de créditos para reduzir o valor final do tributo.
Quais as diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo?
A principal diferença entre o regime cumulativo e o não cumulativo está na forma como os impostos são calculados e recolhidos.
Enquanto o primeiro incide sobre o faturamento total, sem permitir a dedução de créditos, o segundo possibilita o abatimento dos valores de PIS e Cofins pagos nas etapas anteriores, evitando a cobrança repetida sobre o mesmo valor.
No regime cumulativo, geralmente aplicado às empresas enquadradas no Lucro Presumido, as alíquotas são mais baixas: 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins.
Já no regime não cumulativo, utilizado por empresas que optam pelo Lucro Real, as alíquotas são maiores, 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins, mas há a vantagem de poder descontar créditos, o que pode reduzir o valor final do imposto a pagar.
Negócios com despesas operacionais elevadas, por exemplo, tendem a ter mais benefícios do regime não cumulativo, enquanto empresas menores, com estrutura mais simples, costumam optar pelo cumulativo por ser mais direto e, principalmente, menos burocrático.
Importância de entender as diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo?
Saber a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo faz muita diferença para qualquer empresa. Isso a gente tem que deixar bem claro para você.
A escolha do regime influencia desde a formação dos preços até a projeção de lucros e o modelo de negócio adotado.
No caso do regime não cumulativo, é preciso ter uma contabilidade bem estruturada e organizada, porque só assim é possível aproveitar os créditos fiscais e reduzir o valor do imposto a pagar.
Já o cumulativo é mais simples, mas ainda assim exige atenção para que a empresa não pague mais do que deveria.
Entender essas diferenças também ajuda muito no Planejamento Tributário, já que fica mais fácil decidir o que é mais vantajoso para o negócio e garante que a empresa funcione sem surpresas desagradáveis com impostos.
Fonte: e-DOU, RW, Click Fiscal, Master Consultores.