Lucro presumido: o que é, como funciona, quais os prós e contras?

O lucro presumido é um dos regimes de tributação disponíveis no país, utilizado principalmente por micro e pequenas empresas. Leia mais.

22 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


O lucro presumido é um regime tributário simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro, aplicando percentuais pré-definidos sobre a receita bruta.

Entre as principais características do lucro presumido estão o cálculo simplificado dos impostos e os percentuais de presunção do lucro.

Portanto, o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, porém, é importante avaliar se a margem de lucro presumida é compatível com a realidade da empresa para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

Quer saber mais sobre o lucro presumido? Continue a leitura da matéria.

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é um regime tributário simplificado no Brasil, ideal para empresas em fase de crescimento que buscam simplificar a apuração do lucro e reduzir custos contábeis.

Em vez de apurar o lucro real com base em toda a movimentação financeira da empresa, o lucro presumido estima o lucro através de umaporcentagem fixa do faturamento. Essa estimativa dispensa a necessidade de controles fiscais detalhados, como inventários periódicos e controle de estoque, facilitando a vida do empreendedor.

O lucro presumido é calculado com base em alíquotas pré-definidas pela Receita Federal, que variam de acordo com o ramo de atividade da empresa, entre 8% e 32% do faturamento.

Com o lucro presumido, você paga impostos de forma mais simples, pois não precisa se preocupar com apurações complexas e controles fiscais rigorosos. O regime oferece menos burocracia, reduzindo custos contábeis e liberando tempo para você se concentrar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

O lucro presumido é disponível para empresas que:

  • Possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não se encaixam em nenhuma das hipóteses de exclusão do regime;
  • Optam pelo regime no momento da abertura da empresa ou a partir do ano seguinte.

A viabilidade do lucro presumido depende das características do seu negócio. É importante considerar o seu ramo de atividade. Cada ramo possui alíquotas específicas. Avalie se a alíquota do seu ramo é vantajosa.

Como calcular o lucro presumido?

Para calcular o lucro presumido, siga estes passos:

1. Determine a Receita Bruta: Calcule a receita bruta da empresa no trimestre.

2. Aplique o Percentual de Presunção: O percentual varia conforme a atividade da empresa:

  • 8% para comércio e indústria.
  • 32% para prestação de serviços em geral.

3. Calcule o IRPJ e a CSLL:

  • IRPJ: Aplique 15% sobre a base de presunção. Se a base exceder R$ 60.000 no trimestre, aplique uma taxa adicional de 10% sobre o valor excedente.
  • CSLL: Aplique 9% sobre a base de presunção.

4. Apuração Mensal de PIS e COFINS:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta mensal.
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta mensal.

5. Outros Impostos: Dependendo da atividade, podem incidir ICMS e ISS, cujas alíquotas variam conforme o estado e o município.

Quais são as responsabilidades do lucro presumido?

As responsabilidades do lucro presumido envolvem tanto obrigações tributárias principais quanto acessórias que as empresas devem cumprir.

Entre as obrigações tributárias principais, as empresas que optam pelo regime de lucro presumido devem recolher os seguintes tributos

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado com base em uma porcentagem da receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada sobre a receita bruta, com percentuais específicos.
  • PIS e COFINS: Contribuições que incidem sobre a receita bruta, com alíquotas que podem variar.
  • ICMS e IPI: Impostos que podem ser devidos dependendo da atividade da empresa e da legislação estadual e municipal.

Também existem as obrigações acessórias. Além dos tributos, as empresas do Lucro Presumido têm diversas obrigações acessórias, que incluem:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): Registro das movimentações contábeis em formato digital.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Declaração anual que substitui a DIPJ e deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser apresentada mensalmente, informando os tributos devidos e pagos.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): Relata os valores de imposto de renda retidos na fonte.

As empresas que optam pelo lucro presumido precisam estar atentas a essas obrigações para evitar multas e penalidades. A escolha desse regime deve ser feita com cautela, considerando as particularidades do negócio e a comparação com outros regimes tributários, como o Simples Nacional, que pode ser mais vantajoso dependendo da situação.

Quais são as vantagens do lucro presumido?

1) Simplificação da apuração do lucro

O principal atrativo do lucro presumido reside na sua simplicidade. Ao invés de apurar o lucro real com base em toda a movimentação financeira da empresa, o que exige escrituração rigorosa e complexa, o lucro presumido estima o lucro através de uma porcentagem fixa do faturamento.

Essa estimativa dispensa a necessidade de controles fiscais detalhados, como inventários periódicos e controle de estoque, reduzindo significativamente o ônus contábil da empresa.

Com menos burocracia e custos contábeis mais baixos, o empresário pode dedicar mais tempo e recursos à gestão do negócio.

2) Maior previsibilidade dos custos fiscais

As alíquotas de impostos no lucro presumido são predefinidas e variam de acordo com o ramo de atividade da empresa, oscilando entre 8% e 32% do faturamento.

Essa característica garante maior previsibilidade dos custos fiscais, facilitando o planejamento financeiro do negócio e a tomada de decisões estratégicas.

Ao contrário do lucro real, onde os impostos variam de acordo com o lucro real apurado, no lucro presumido o valor a ser pago é sempre conhecido de antemão, oferecendo mais segurança e controle financeiro.

3) Possibilidade de economia de impostos

Em alguns casos, o lucro presumido pode proporcionar economia de impostos em relação ao lucro real. Isso ocorre quando o lucro real da empresa é menor do que a porcentagem presumida pela legislação.

Nessa situação, a empresa paga impostos com base em um lucro maior do que o real, o que gera uma economia. É importante ressaltar que essa vantagem depende do desempenho financeiro específico de cada negócio.

Para empresas com margens de lucro baixas, o lucro presumido pode ser vantajoso do ponto de vista tributário.

4) Alíquotas reduzidas para PIS e COFINS

O lucro presumido oferece alíquotas reduzidas para os impostos PIS e COFINS, em comparação com o lucro real.

No lucro presumido, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, enquanto no lucro real variam de acordo com o lucro apurado.

Essa diferença nas alíquotas pode representar um benefício significativo para empresas tributadas no lucro presumido, principalmente aquelas com alta margem de lucro.

5) Maior praticidade para empresas em início de atividade

O lucro presumido é considerado um regime mais prático para empresas em fase inicial de operação.

A simplicidade da apuração do lucro e a menor exigência de controles fiscais facilitam a gestão contábil e fiscal nesses casos, permitindo que os empreendedores se concentrem no desenvolvimento do negócio.

Observações importantes: Nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido. A legislação brasileira estabelece critérios específicos que devem ser cumpridos para que uma empresa se enquadre nesse regime, como limite de faturamento anual e ramo de atividade.

É fundamental consultar um contador para avaliar se o lucro presumido é a opção mais vantajosa para o seu negócio, considerando suas características e objetivos específicos.

E quais são as desvantagens do lucro presumido?

1) Pagamento de impostos mesmo com prejuízo

Uma das principais desvantagens do lucro presumido reside no fato de que, mesmo em caso de prejuízo, a empresa é obrigada a pagar impostos. Essa situação ocorre porque o lucro tributável é calculado com base em uma porcentagem presumida do faturamento, independentemente do resultado real das operações da empresa.

No lucro real, por outro lado, a empresa só paga impostos sobre o lucro efetivamente apurado, o que significa que não há cobrança de tributos em caso de prejuízo. Essa característica do lucro presumido pode ser prejudicial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou que ainda estão em fase de consolidação no mercado.

2) Impossibilidade de abater créditos fiscais

No lucro presumido, as empresas não podem abater créditos fiscais referentes a outros impostos e contribuições, como PIS e COFINS. Essa restrição limita as possibilidades de redução da carga tributária, o que pode representar um desgaste financeiro para o negócio.

No lucro real, por outro lado, a empresa pode abater diversos créditos fiscais, o que permite uma gestão mais eficiente dos impostos e contribuições. Essa diferença no tratamento dos créditos fiscais torna o lucro real mais vantajoso para empresas que possuem créditos a serem abatidos, pois permite a otimização do pagamento de tributos.

3) Maior fiscalização por parte da Receita Federal

As empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a um maior nível de fiscalização por parte da Receita Federal. Isso ocorre porque o regime é considerado mais suscetível à sonegação fiscal, devido à estimativa do lucro ser baseada em um percentual do faturamento.

A Receita Federal realiza mais auditorias e vistorias em empresas do lucro presumido, o que pode gerar custos adicionais com contabilidade e assessoria jurídica. Essa maior fiscalização pode ser um fator de preocupação para empresas que não possuem um controle fiscal rigoroso ou que apresentam inconsistências em suas declarações.

4) Limitação para empresas com alto faturamento

O lucro presumido possui um limite de faturamento anual para que as empresas possam permanecer nesse regime.

Acima desse limite, a empresa é obrigada a migrar para o lucro real. Essa limitação pode ser um problema para empresas que apresentam crescimento acelerado e ultrapassam o limite de faturamento em um curto período de tempo.

A mudança para o lucro real pode gerar aumento na carga tributária e na burocracia contábil, o que exige planejamento e adaptação por parte da empresa.

5) Impossibilidade de compensar prejuízos futuros

No lucro presumido, os prejuízos apurados em um ano não podem ser compensados com lucros futuros. Ou seja, isso significa que a empresa terá que pagar impostos sobre o lucro integral do ano seguinte, mesmo que tenha registrado prejuízo no ano anterior.

No lucro real, por outro lado, os prejuízos podem ser compensados com lucros apurados em anos subsequentes, o que permite uma gestão fiscal mais equilibrada e a redução da carga tributária no longo prazo. Essa diferença no tratamento dos prejuízos torna o lucro real mais vantajoso para empresas que oscilam entre períodos de lucro e prejuízo, pois permite a compensação de resultados negativos em anos futuros.

Observações importantes: As desvantagens do lucro presumido devem ser cuidadosamente analisadas em conjunto com as vantagens, antes de tomar a decisão de optar por esse regime tributário. É fundamental considerar as características específicas do negócio, como ramo de atividade, faturamento anual, margem de lucro e histórico de resultados, para avaliar se o lucro presumido é a opção mais adequada para a empresa.

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