Lucro Presumido, o que é? Alíquotas, margens de lucro e obrigações

22 de janeiro de 2021, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 5 min, 7 seg


O Lucro Presumido é um dos regimes de tributação disponíveis para as organizações, sendo que ele é escolhido, principalmente, por micro e pequenas empresas. 

Esse regime de tributação engloba os pagamentos dos impostos de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que são tributações sobre o lucro da empresa. 

Basicamente, o Lucro Presumido funciona por meio do uso de tabelas de margens de lucros, por meio da qual a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa, a partir do seu faturamento. 

O que é Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação usado para calcular o valor do IRPJ e CSLL. Este tipo de forma de tributação é considerado como simplificado, pois permite que a Receita Federal determine a base de cálculo dos tributos, com base nas receitas apuradas pelas empresas. 

Lucro Presumido, o que é? Alíquotas, margens de lucro e obrigações

Contábeis

Dessa maneira, tendo como ponto de partida o valor que a empresa teve de faturamento, a Receita Federal presume o quanto ela teve de lucro. Para isso, são usadas tabelas padronizadas, uma para o IRPJ e outra para o CSLL. 

Margens de lucro

As bases para que a Receita Federal possa presumir os lucros das empresas são prefixadas, de acordo com as tabelas. Sendo assim, as margens de lucros variam de acordo com as atividades desenvolvidas pelas empresas. 

Para o CSLL, as margens de lucros são de 32% para empresas de prestação de serviços, locação, intermediação de negócios e administração e cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. Todas as empresas que não desempenham essas atividades, passam a fazer parte da Regra Geral, com uma margem de lucro de 12%. 

Lucro Presumido, o que é? Alíquotas, margens de lucro e obrigações

Suno

Já para o IRPJ, a margem de lucro é de 1,6% para as organizações que fazem a revenda de combustíveis e 16% para empresas de transporte que não sejam de carga.

Além disso, temos a margem de 32% nas empresas que prestam serviços em geral, locação, cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e intermediação de negócios e administração. Por fim, considera-se a margem de lucro de 8% para todas as demais organizações. 

Alíquota

A alíquota do IRPJ é de 15% em cima da base de cálculo para o Lucro Presumido e mais 10% em cima do valor que exceder os R$ 20 mil por mês. Já o CSLL possui uma alíquota de 9%.

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Vetus

Tanto o IRPJ, quanto o CSLL, são apurados e pagos trimestralmente. Para calcular o quanto irá pagar de impostos, o empreendedor deve identificar a base de cálculo para tributação da empresa e então aplicar as alíquotas em cima dele.

Lembrando que a alíquota de 15% do IRPJ é calculada em cima do valor total do lucro, enquanto que os 10% devem ser calculados somente sobre a parcela excedente. 

Além dos impostos pagos sobre o lucro, existem ainda outros tributos que as empresas precisam pagar, como por exemplo, os impostos sobre faturamento.

Neste caso, existe a alíquota de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e ainda 3% para a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

A obrigações acessórias são medidas que as empresas devem tomar. Desse modo, todas as burocracias, como a emissão de notas fiscais e entrega de declarações, são obrigações acessórias.

Rede alternativa

No Lucro Presumido existem várias obrigações acessórias, cujo não comprimento pode resultar em multa para a empresa. Portanto, fique atento aos documentos que são exigidos:

  • Nota fiscal de serviços e produtos;
  • Declaração do ISS (quando exigido pela prefeitura);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), a serem transmitidas uma vez por ano para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Transmissão de dados do IRPJ e CSLL.

Vantagens e desvantagens

A principal vantagem do Lucro Presumido é a sua simplicidade. Afinal de contas, a empresa não precisa apurar o seu lucro exato, como acontece com o regime de tributação de Lucro Real.

Outra vantagem é a alíquota menor para PIS e COFINS, porém, não é possível usar os abatimentos de créditos pelo pagamento desses impostos. 

Syhus

Em contrapartida, a empresa pode acabar pagando impostos em excesso, nos meses em que ela tiver um lucro menor do que o presumido pela Receita Federal. Mas, nos meses com grandes lucros, a organização pode economizar dinheiro com impostos. 

Outros regimes

Além do Lucro Presumido, as empresas podem se encaixar ainda nos regimes de Simples Nacional ou Lucro Real:

Simples Nacional: Escolhido sobretudo pelas pequenas empresas, o Simples Nacional é bastante prático, já que reúne oito tipos de impostos e uma única via chamada de DAS – Documento de Arrecadação. 

Apesar da praticidade, não são todas as empresas que podem optar por ele, somente as empresas de pequeno porte (EPP) e as microempresas (ME). Uma EPP pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Já uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. 

Psp contabilidade

Lucro Real: O regime de tributação de Lucro Real, é considerado como uma maneira mais justa de pagar impostos. Isso porque os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o resultado da apuração do lucro do negócio. 

No entanto, para aderir à ele, a companhia precisa ter um bom controle financeiro. Isso porque, caso a empresa apresente informações incompletas ou erradas, ela pode receber uma multa de até 3% sobre o lucro. 

Enfim, agora que você sabe como funciona o Lucro Presumido, aproveite para aprender qual a importância do Chairman, o que é? Definição, importância e diferenças entre CEO.

Fontes: Nubank, Portal da contabilidade, Contabilizei e Conube

Imagens: Boas vendas, Contábeis, Suno, Vetus, Syhus, Rede alternativa e Psp contabilidade