Sociedade Limitada Unipessoal, o que é? Como funciona e características

10 de fevereiro de 2021, por Jaíne Jehniffer

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A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica. Isso porque a criação desse tipo de empresa teve por objetivo facilitar a criação de novos negócios no Brasil.

Essa facilidade veio através da não necessidade de um sócio para a abertura da empresa, bem como a não obrigatoriedade de um valor mínimo para o capital social da empresa. Ou seja, caso queira ser o único dono, o empresário não precisa mais recorrer à Eireli. 

Além disso, esse tipo de empresa tem a vantagem de manter a divisão entre o patrimônio do dono e o capital da empresa. Dessa maneira, se a companhia tiver problemas financeiros, os bens pessoais do empreendedor não são usados para pagar os credores.

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de empresa no qual o empreendedor não precisa de um sócio para começar o negócio. Sendo assim, apesar de ser uma “sociedade”, esta modalidade de empresa é formada por um único empreendedor. 

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Esse tipo de empresa foi criada por meio da Medida Provisória 881/2019, que se tornou a Lei 13.874/2019.

O objetivo era que o novo formato de empresa mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, não precisasse de sócios para ser aberto e que o capital social necessário não fosse alto. Logo, o intuito era desburocratizar o processo de abertura de uma empresa.

Como uma SLU funciona?

A SLU funciona como uma forma de facilitar a abertura de empresas no Brasil, afinal de contas, antigamente muitos empreendedores recorriam ao chamado sócio fantasma para abrir um negócio.

Em resumo, o sócio fantasma era uma pessoa de confiança, que se tornava sócio da empresa com um cota mínima, apenas para atender às exigências legais.

Portanto, para as pessoas que não querem ter um sócio e não possuem o capital necessário para abrir uma Eireli, a SLU funciona como uma facilitadora na abertura de um negócio. 

Sociedade Limitada Unipessoal, o que é? Como funciona e como abrir

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Todas as pessoas maiores de 18 anos ou que sejam emancipadas, podem abrir esse tipo de empresa. Sendo que ela possibilita a legalização de uma vasta lista de atividades econômicas, que, por vezes, não é permitida em outros tipos de empresa, como por exemplo, os MEIs. 

Vantagens e desvantagens

A principal vantagem da SLU é a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor. Desse modo, caso a empresa tenha problemas financeiros, o dinheiro pessoal do proprietário permanece protegido. 

Outra vantagem é que esse tipo de empresa não tem um capital mínimo para ser aberta, o que facilita a criação de pequenos negócios. Temos ainda a vantagem de que não é preciso um sócio para abrir a empresa. 

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Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal possui a vantagem de que o empreendedor pode abrir mais de uma empresa neste formato. Em outras palavras, ele pode abrir mais de uma empresa SLU para negócios diferentes, o que não é permitido em alguns outros tipos de empresas.

Em contrapartida, temos a desvantagem de que o nome jurídico da empresa é formado obrigatoriamente pelo nome civil do proprietário seguido pela palavra limitada (Ltda). Sendo que é permitido a abreviação dos primeiros nomes, mas não do último. Entretanto, o nome fantasia, que é o nome pelo qual o público irá conhecer a empresa, pode ser escolhido pelo empreendedor. 

Outros tipos de empresas

Além da SLU, existem também outros tipos de empresas que se adequam a objetivos diferentes, entre elas:

1- MEI

O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa em que o dono não pode ter sócios e nem faturamento anual superior a R$ 81 mil. Outra limitação dos MEIs é que o empreendedor só pode contratar um funcionário e não são todas as atividades econômicas que podem ser registradas nessa modalidade de empresa. 

Por outro lado, ser MEI tem a vantagem de se enquadrar no regime tributário Simples Nacional, o que facilita bastante o recolhimento de impostos. Isso porque os tributos do Simples Nacional são cobrados através em uma guia única de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

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2- EI

A Empresa Individual é composta somente pelo proprietário. Portanto, assim como a SLU, não é preciso ter sócios para abrir a empresa. Ela também não exige um capital social mínimo, o que facilita a sua abertura.

Além disso, diferente dos MEIs, as EIs não limitam a quantidade de funcionários que podem ser contratados. 

Porém, neste tipo de empresa, o patrimônio pessoal do proprietário fica ligado ao da empresa. Logo, em caso de falência, os bens do dono podem ser usados para pagar as dívidas. Outra coisa a se considerar é que atividades regulamentadas, como por exemplo, os jornalistas, não podem ser legalizadas como EIs.

3- Eireli

Assim como a SLU, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada proporciona a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor, por isso, às vezes, os dois tipos de empresas são confundidos. Até porque, antigamente não existia a modalidade de SLU, somente a Eireli. 

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A principal diferença entre elas é que na SLU não existe um valor mínimo de capital social, sendo assim, com mil reais já é possível abrir a empresa.

Por outro lado, uma Eireli precisa de um capital social correspondente a 100 salários mínimos. Uma vantagem da Eireli em comparação ao MEI e EI, é que a lista de atividades econômicas permitidas é muito maior. 

Como abrir uma SLU?

O processo de abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal é similar aos demais tipos de companhias. Dessa forma, você precisa, primeiramente, definir o nome e o modelo de negócio da sua empresa. 

O próximo passo é escolher o formato e o regime jurídico. Depois disso, escolha o CNAE e o regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

Sociedade Limitada Unipessoal, o que é? Como funciona e como abrir

A crítica

Posteriormente, faça o contrato social da empresa e separe os documentos necessários para registrar a sociedade na Junta Comercial. Os documentos pedidos são os dados do proprietário (nome e números dos documentos pessoais) e os dados da empresa (atividade da empresa, enquadramento jurídico e valor do capital social).

Por fim, resta apenas conseguir o alvará de funcionamento e fazer a inscrição estadual. Se você quiser mais detalhes para abrir facilmente sua empresa, leia Como abrir uma empresa? Dicas e 8 passos para abrir um novo negócio

Fontes: Contabilizei, Conube, Contábeis e Jornal contábil

Imagens: Blb Brasil, Fortes tecnologia, A crítica, E-konomista, Sapo, Zap e Justiça tv