16 de dezembro de 2020 - por Nathalia Lourenço

No mercado de ações, há diferentes tipos de ordens que podem ser utilizadas conforme o objetivo de cada operação. Por isso, é essencial que o investidor conheça quais são essas ordens, como funcionam e em quais situações podem ser mais úteis.
Entre as opções disponíveis, existem ordens que restringem negociações por preço, outras que consideram o fator tempo e algumas que são projetadas para proteger os ganhos do investidor.
A escolha do tipo de ordem mais adequada vai depender do perfil de cada investidor e de sua estratégia de investimento. Assim, além de entender as ordens disponíveis, é importante que o investidor conheça bem seu próprio perfil e objetivos no mercado.
Tipos de ordens
Para não cometer erros na hora de operar no mercado de ações, confira a lista completa com todos os tipos de ordens existentes:
1- Ordem de mercado
Também chamada de ordem simples, esta opção é a mais prática e rápida. Neste caso, o investidor instrui a corretora a comprar ou vender os ativos pelo preço que estiver sendo negociado no mercado.
Como o investidor executa a ordem de compra ou venda independentemente do valor da cotação do mercado no momento, o ideal é que ele fique de olho nas cotações antes de realizar a ordem de mercado. Por ser mais simples, esta ordem também costuma ser mais barata do que os outros tipos de ordens.
2- Ordem limitada
Ao dar uma ordem limitada, o investidor instrui a corretora a só comprar ou vender determinada ação quando ela atingir um preço previamente estabelecido.
Dessa maneira, o investidor não comprará nem venderá o ativo, a não ser que ele atinja o preço determinado.
Este tipo de ordem de compra ou venda é útil por permitir o controle, o planejamento e a fixação de um preço por parte do investidor. Logo, é vantajosa sobretudo para os operadores de Swing Trade, que esperam um ativo atingir determinado preço para vender ou comprar.
3- Stop loss
A ordem stop loss é um tipo de mecanismo de segurança, usado para impedir que o investidor tenha um alto prejuízo em caso de baixa de determinado ativo.
Para executar esta ordem, o investidor deve informar à corretora que, se o ativo X sofrer uma desvalorização até determinado valor, ele venderá o ativo.
Suponhamos que você tenha ações que estão sendo negociadas por R$ 90,00 e você estabelece um stop loss de R$ 85,00. Nesse caso, se o ativo desvalorizar e atingir os R$ 85,00 a ordem se torna de mercado e o corretor vende a sua ação. Do contrário, se o preço valorizar, você continua com a ação na carteira.
4- Ordem stop móvel
Também chamada de trailing stop, a ordem de stop móvel tem a intenção contrária a do stop loss. Portanto, ao invés de proteger o investidor de uma perda, ela visa proteger o ganho.
Nesse caso, o stop é feito juntamente com uma posição aberta no mercado. Ou seja, o ajuste acontece automaticamente de maneira a favorecer o investidor – o que faz com que os lucros sejam maximizados.
5- Ordens de Stop simultâneo
Neste tipo de ordem o investidor deve definir o preço de lucro e o de prejuízo em apenas uma boleta. Quando um dos dois valores determinados forem atingidos, uma ordem é executada e a outra é cancelada.
6- O.T.O e O.T.O.S
As ordens O.T.O (One Triggers Other), também conhecidas como OCO (One Cancels Other), permitem que o investidor programe, em uma única boleta, tanto a entrada na operação com uma ordem limitada quanto a saída com um stop simultâneo. Esse tipo de ordem é ideal para quem deseja definir previamente seus pontos de entrada e saída, garantindo mais controle sobre a operação.
Já a O.T.O.S (One Triggers Other Stop) funciona de forma semelhante, mas com uma diferença importante: o investidor programa a entrada utilizando uma ordem de stop, que será acionada automaticamente quando o preço atingir o valor estipulado. Após a entrada, a saída é configurada com o stop simultâneo, oferecendo proteção para a operação.
7- Ordem casada
O investidor pode determinar qual será realizada primeiro, mas a outra deverá ser feita em seguida. Geralmente, o investidor a usa quando troca frequentemente de posição.
8- Ordem start
A ordem start permite que o investidor determine a compra de uma ação quando ela atinge o preço de disparo que ele definiu previamente. Se, por exemplo, uma ação estiver sendo negociada por R$40,00 e o investidor definir que o disparo da ordem start será a R$45,00 e o preço limite for R$50,00, o investidor executará a ordem entre o preço de R$45,00 e R$50,00
Outras especificações de tipos de ordens
Existem alguns tipos de ordens que são usadas juntamente com outras ordens, como por exemplo:
1- Ordens válidas até o cancelamento
Nos tipos de ordens válidas até o cancelamento, o investidor estabelece que ele seguirá determinada ordem até optar por cancelá-la.
Logo, o investidor determina, por exemplo, a ordem de limite até realizar o seu cancelamento. Essa ordem geralmente é usada junto com outra ordem.
Apesar de ser bastante útil, é importante que o investidor verifique com a corretora as condições para este tipo de ordem, já que algumas possuem limites para os tipos de ordens válidas até o cancelamento.
2- Tipos de ordens do dia
As ordens do dia valem apenas no dia que ela foi feita. Dessa maneira, se a ordem não for executada, o investidor deve fazer a ordem novamente no dia seguinte.
3- Tipos de ordens discricionárias
Para finalizar temos a ordem discricionária. O seu funcionamento é diferente das demais ordens, já que não precisa das determinações do investidor.
Dessa forma, o responsável por realizar as ordens é o profissional determinado pelo investidor para cuidar da sua carteira de ações.
Em síntese, o administrador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, determinará quais tipos de ordens ele executará e suas condições.
Enfim, agora que você conhece todos os tipos de ordens, aproveite para ficar por dentro dos Jargões da bolsa de valores – Lista completa de jargões, siglas e termos
Fontes: Cm capital, Toro radar, Clear